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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

É possível entregar um bebê para adoção de forma legal, segura e sigilosa; saiba como

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Você sabia que mulheres que não desejam ou não podem permanecer com o bebê após o nascimento têm o direito de fazer a entrega para adoção de forma legal, gratuita e sigilosa? Em Mato Grosso, esse acolhimento é garantido pelo programa Entrega Legal, realizado com acompanhamento da Justiça e da rede de proteção à criança e ao adolescente.

A entrega legal permite que a mãe manifeste sua decisão ainda durante a gestação ou após o parto, sem sofrer punições ou constrangimentos. Todo o procedimento é conduzido com apoio de profissionais especializados, como assistentes sociais e psicólogos, que prestam orientações e garantem que a escolha seja feita de forma consciente e respeitosa.

O programa também assegura que a identidade da mãe seja preservada. As informações prestadas são mantidas em sigilo e o bebê é encaminhado de maneira segura para acolhimento institucional e, posteriormente, para adoção por uma família habilitada pela Justiça, sempre priorizando o melhor interesse da criança.

Mulheres que desejam mais informações sobre a entrega legal podem procurar a Vara da Infância e Juventude mais próxima ou buscar atendimento na rede pública de saúde e assistência social, que está preparada para orientar e fazer os encaminhamentos necessários. Também é possível acessar o hotsite do programa Entrega Legal, disponível no endereço: https://ceja.tjmt.jus.br/pagina/10, onde estão reunidas orientações completas sobre o procedimento e os direitos garantidos pela Justiça.

 

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Plano de saúde é obrigado a autorizar cirurgia de ombro de paciente idosa

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(imagem meramente ilustrativa)

 

Uma idosa de 66 anos conseguiu garantir a realização de cirurgia no ombro após a negativa do plano de saúde em autorizar o procedimento indicado pelo médico assistente. A paciente sofre de doença degenerativa grave no ombro direito, convive há mais de oito meses com dor crônica incapacitante e já havia esgotado todas as alternativas de tratamento conservador, sem sucesso.

Segundo os autos, a cirurgia de artroplastia total reversa do ombro, com uso de prótese e materiais específicos, foi apontada como a única opção eficaz para evitar o agravamento do quadro clínico e a perda definitiva da mobilidade. Mesmo diante de laudos médicos detalhados, a operadora se recusou a custear o procedimento, oferecendo apenas reembolso parcial ou indicando profissionais de outra especialidade.

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado entendeu que, em casos de saúde, a urgência não se restringe ao risco de morte, sendo suficiente a comprovação de dor intensa, limitação funcional grave e risco de invalidez permanente.

A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que cabe ao médico assistente definir o tratamento adequado, não podendo o plano de saúde substituir essa avaliação técnica. Também foram considerados laudos médicos e psicológicos que apontaram sofrimento físico e emocional prolongado, com impacto direto na qualidade de vida da paciente.

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Com base nos laudos médicos e psicológicos, ficou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Assim, foi determinada a autorização e o custeio integral da cirurgia, incluindo a prótese e os materiais necessários, em hospital da cidade de Sorriso com estrutura adequada.

 

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