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Doze cidades de MT assinam TAC para atualizar Portal da Transparência
Agora, as prefeituras devem disponibilizar uma ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara
Mayke Toscano SecomMT
Entre os municípios que assinatm o TAC está Juara, no noroeste de Mato Grosso
Prefeitos de 12 municípios da região noroeste do Mato Grosso assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) e se comprometeram a atualizar ou introduzir as informações obrigatórias nos respectivos Portais da Transparência até o fim de seus mandatos eleitorais, que se encerra em dezembro de 2016.
Assinaram o TAC os prefeitos de Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Juína, Juruena, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Rondolândia e Tabaporã.
Segundo o MPF, dentre os dados obrigatórios definidos pela Lei de Acesso à Informação, devem constar informações pertinentes à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.
As prefeituras que não cumprirem as exigências legais podem ser impedidas de receber transferências de verbas federais por meio de convênios. O impedimento da receita, conforme o MPF, pode trazer enormes prejuízos, impossibilitando inclusive a execução de projetos.
O não cumprimento das exigências legais também podem ensejar a responsabilização do prefeito por ato de improbidade administrativa.
Agora, as prefeituras devem disponibilizar uma ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Os dados também devem mostrar a despesa dos municípios, ter a apresentação das prestações de contas do ano anterior, disponibilizar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, tais como planilhas texto, de modo a facilitar a análise das informações.
Ainda, o TAC prevê a disponibilização de endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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