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Do piso ao descanso digno: os direitos da Enfermagem precisam ser respeitados

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Por Celso Silva dos Santos

Trabalhar na Enfermagem é conhecer de perto uma rotina de muita responsabilidade. Estamos ao lado dos pacientes durante todo o cuidado, em plantões que exigem atenção permanente, preparo técnico, equilíbrio emocional e disposição física. Por isso, quando falamos em valorização da Enfermagem, não podemos falar apenas de reconhecimento. Precisamos falar de direitos — e, principalmente, do cumprimento deles.

A criação do piso salarial nacional foi uma conquista histórica da categoria. A Lei nº 14.434/2022 estabeleceu o piso de R$ 4.750 para enfermeiros, com o equivalente a 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares e parteiras.  Mas ter uma lei não encerra a luta. O que precisamos é garantir que esse direito seja efetivamente respeitado e que chegue aos profissionais.

Em Mato Grosso, como em outras partes do país, ainda existem questionamentos e relatos relacionados à aplicação do piso. É justamente por isso que precisamos continuar atentos. Uma conquista dessa dimensão não pode permanecer sujeita a interpretações que, na prática, façam o trabalhador receber menos do que lhe é devido. O piso precisa significar segurança e valorização para quem está na ponta.

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Mas salário digno é uma parte das condições necessárias para exercer a profissão.

Quem trabalha na assistência sabe o impacto de uma equipe insuficiente. Quando faltam profissionais, aumenta a sobrecarga sobre quem permanece no plantão. São mais pacientes para atender, menos tempo para cada cuidado e maior desgaste físico e emocional. O dimensionamento adequado das equipes não interessa somente aos trabalhadores: ele está diretamente relacionado à segurança e à qualidade da assistência prestada à população.

Condições dignas de trabalho envolvem estrutura, materiais e equipamentos adequados, segurança, respeito às jornadas e ambientes que permitam ao profissional desempenhar suas funções sem colocar a própria saúde em risco. Não podemos naturalizar a exaustão como se ela fizesse parte da profissão. Cuidar de pessoas exige condições para cuidar.

E existe outro direito que ainda precisa ser mais conhecido e, principalmente, cumprido: o descanso digno.

Desde 2023, a Lei nº 14.602 determina que instituições de saúde públicas e privadas ofereçam aos profissionais de Enfermagem condições adequadas de repouso durante o horário de trabalho. A própria legislação estabelece que esses espaços devem ser destinados especificamente ao descanso, ser arejados, contar com mobiliário adequado, conforto térmico e acústico, instalações sanitárias e dimensão compatível com o número de profissionais em serviço.

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Isso não é luxo. Não é privilégio. E não deveria depender da boa vontade de uma instituição. É direito.

Depois de horas cuidando, medicando, acompanhando pacientes, respondendo a intercorrências e lidando com situações que muitas vezes envolvem dor e sofrimento, ter um espaço adequado para o período de repouso é uma questão de dignidade profissional. É, inclusive, uma forma de proteger a qualidade do cuidado prestado.

Como técnico de enfermagem, acredito que nossa categoria precisa conhecer seus direitos, defendê-los e cobrar para que sejam respeitados. Não podemos aceitar que aquilo que foi conquistado por lei permaneça distante da realidade de parte dos profissionais.

Do piso salarial ao descanso digno, passando por equipes adequadamente dimensionadas, segurança e boas condições de trabalho, estamos falando de direitos que se complementam.

Valorizar a Enfermagem é garantir que quem passa a vida cuidando das pessoas possa trabalhar com remuneração justa, estrutura, segurança, respeito e dignidade.

Direito conquistado precisa ser direito cumprido.

Celso Silva dos Santos é técnico de enfermagem e atua há 18 anos na saúde em Mato Grosso.
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Ouvidoria do TCE-MT: 24 anos dando voz ao cidadão

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Por Antonio Joaquim

Há 24 anos, Mato Grosso deu um passo importante para fortalecer a democracia, a cidadania e o controle social. Em 31 de outubro de 2002, a Lei nº 7.730 criou a Ouvidora-geral do Tribunal de Contas do Estado, concebendo-a como instrumento de participação popular no acompanhamento da gestão fiscal. Não se trata, portanto, desde quando concebida, de um simples canal de atendimento. A Ouvidoria do TCE-MT é uma porta de entrada da sociedade no sistema de controle externo.

Por meio dela, cidadão, partido político, sindicato ou associação podem levar ao Tribunal informações, reclamações, denúncias, sugestões e outras manifestações capazes de provocar a atuação fiscalizatória do TCE-MT. A Constituição Estadual, na mesma linha da Constituição Federal, assegura essa participação.

E a Lei nº 13.460/2017, o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, consolidou ainda mais o papel das Ouvidorias como instrumentos de participação e defesa dos direitos dos cidadãos, ao determinar a existência de um canal para receber manifestações em todos os órgãos públicos.

A legislação estadual foi decisiva na história da Ouvidoria do TCE-MT. A Lei nº 8.762/2007 estabeleceu que a função de Ouvidor-Geral deve ser exercida por um dos conselheiros do Tribunal, com mandato de dois anos e aprovação prévia do Plenário. Essa previsão tem enorme significado institucional e peso estrutural.

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A Ouvidoria pode receber manifestações contra todos órgãos e gestores públicos do Estado e dos municípios, mas também pode receber manifestações relacionadas ao próprio Tribunal de Contas. Por isso, a independência, a autonomia funcional e as garantias necessárias ao exercício da função de Ouvidor não são privilégios pessoais: são garantias da própria sociedade.

A Lei nº 9.883/2013 veio reforçar ainda mais essa missão ao atribuir à Ouvidoria o recebimento e encaminhamento de manifestações externas sobre atos da Administração Pública considerados lesivos, desonestos ou contrários ao interesse público, sempre em defesa dos princípios constitucionais da administração pública.

Ao longo desses 24 anos, a história da Ouvidoria-geral do TCE-MT foi construída por muitos. Os conselheiros Oscar da Costa Ribeiro, Alencar Soares, Valter Albano, Waldir Teis, os auditores substitutos de conselheiros Luiz Carlos Pereira e Isaías Lopes da Cunha exerceram a função e contribuíram, cada um a seu tempo, para consolidar esse fundamental canal de recebimento de manifestações da sociedade.

Tenho orgulho de ter participado dessa trajetória histórica de 2014 a 2016 e de voltar a exercer a missão de ouvidor, desde 2021. Ouvir a sociedade é, para mim, uma das formas mais legítimas de fortalecer o Tribunal de Contas. Tanto que considero a ouvidoria instrumento poderoso de democracia direta, na veia.

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E os resultados demonstram a força desse instrumento: somente neste ano, a Ouvidoria deverá receber mais de 1.300 manifestações. Muitas delas transformam-se em apurações, fiscalizações e processos. Inúmeros julgamentos realizados pelo Tribunal têm, em sua origem, a participação de cidadãos que decidiram não se calar. É assim que a Ouvidoria cumpre sua verdadeira missão: transformar a voz do cidadão em ação de controle, fiscalização e aperfeiçoamento da administração pública.

Antonio Joaquim é conselheiro, ouvidor-geral e presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

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