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JUSTIÇA

Direito do Patrimônio Cultural e Natural é tema de evento no STJ

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Entre os dias 15 e 17 de março, o CEJ/CJF (Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal) promoverá o “Simpósio Internacional de Direito do Patrimônio Cultural e Natural – 50 Anos da Convenção para Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural: os Próximos 50 Anos”. O evento será realizado no auditório do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.

Trata-se de uma iniciativa do CEJ/CJF com o STJ e a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). O evento conta ainda com o apoio da Embaixada da França no Brasil, AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).

O simpósio internacional revisitará cinco décadas de implementação da chamada “Recomendação de Paris”, compromisso internacional de proteção ambiental criado pela UNESCO em 1972. O objetivo é analisar conquistas, lacunas e desafios do acordo, com vistas para o futuro. Na ocasião, os juízes brasileiros lançarão a “Declaração Judicial de Brasília sobre a Proteção do Patrimônio Cultural e Natural”.

Leia mais:  Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

O evento terá dois momentos: no dia 15 de março, antes das conferências de abertura, os magistrados se reunirão num workshop para discutir e aprovar enunciados sobre o Direito do Patrimônio Cultural e Natural. No dia 16, a programação prosseguirá com palestras e debates sobre os seguintes temas: “Cultura e natureza: panorama legal e judicial internacional e comparado”; “Cultura, natureza e patrimônio mundial e nacional: introdução à jurisprudência brasileira”; “Aspectos complexos do patrimônio cultural e natural: os próximos 50 anos da Convenção do Patrimônio Mundial”, e “Questões complexas no Direito e na jurisprudência brasileiros sobre patrimônio cultural e natural: patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico e etnográfico”.

No último dia do simpósio, será abordado o tema “Desafios emergentes na proteção do patrimônio cultural e natural: um diálogo entre as duas agendas”; em seguida, será apresentada a declaração dos juízes brasileiros.

Para mais informações, acesse aqui.

Fonte: TRF6

Macrodesafio - Fortalecimento da relação interinstitucional do Judiciário com a sociedade

Fonte: CNJ

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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