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JUSTIÇA

Desembargador cego preside, pela primeira vez, sessão de julgamento no TRT do Paraná

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O desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca presidiu a sessão de julgamento da 4ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) realizada nesta quarta-feira, 15 de março. Tanto quanto se tenha notícia, foi a primeira vez na história do Judiciário brasileiro que uma pessoa cega presidiu a sessão de julgamento de um órgão colegiado em qualquer instância dentre os 91 tribunais de todo o país.

A 4ª Turma do TRT-PR é composta por quatro desembargadores e é presidida pela desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu. Em virtude de licença da titular e pelo critério de antiguidade, a presidência da sessão foi designada ao desembargador Ricardo Tadeu. Para ele, a sessão desta semana é mais um avanço entre as conquistas das pessoas com deficiência. “Eu assumi a magistratura em 2009 e até agora nunca assumi a presidência de uma sessão de turma. Já tive várias oportunidades, mas não havia pensado em um método para que isso ocorresse. Então, estimulado pela desembargadora Marlene, resolvi aceitar esse desafio e penso que esta é a prova cabal de que toda pessoa com deficiência precisa de método para que seu trabalho seja bem-sucedido”, conta.

O feito inédito foi possível com adaptações em relação à sessão comum da 4ª Turma. Uma delas foi a realização no plenário Alcides Nunes Guimarães, no 1º andar do Prédio Histórico do TRT-PR, uma sala mais ampla. Assim, foi possível incorporar à Mesa Diretora da sessão uma assessora do desembargador, responsável pela leitura de documentos para ele. Outra foi a maior mobilização dos servidores judiciais da Turma e do gabinete do magistrado para apoiá-lo na condução administrativa e ritualística dos julgamentos. Exemplo disso, foi a maior participação da secretaria da 4ª Turma para a leitura de processos.

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“Se mantivermos essa crença firme de que tudo é possível, desde que se estabeleçam métodos, eu penso que vamos ter possibilidades infinitas. Poderemos ter mesmo um juiz surdo, que só se comunica por linguagem de sinais. Isso é possível”, ressalta o desembargador Ricardo Tadeu. A postura do TRT-PR e do magistrado estão alinhadas com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), que considera o ser humano o resultado de aspectos biológicos, psicológicos e sociais. Neste sentido, as deficiências são características inerentes ao próprio ser humano. Já as barreiras são principalmente fruto da desadaptação da sociedade à própria diversidade que a constitui.

A principal função das Turmas é o julgamento de recursos ordinários das sentenças de primeira instância. Além do desembargador Ricardo Tadeu e da presidente, desembargadora Marlene, a 4.ª Turma do TRT-PR é composta pelos desembargadores Ricardo Bruel da Silveira e Valdecir Edson Fossatti. A sessão contou ainda com a presença do desembargador Luiz Eduardo Gunther, decano da magistratura do TRT-PR, que atuou em alguns dos processos da pauta, de forma residual. Ele definiu a representatividade histórica do momento. “É admirável o que vossa excelência tem feito como pessoa humana, como juiz, doutrinador e professor, dando a nós todos uma esperança de que o mundo pode ser melhor no futuro. Vossa excelência sempre teve aquilo que para nós magistrados é fundamental: a consciência da humanidade e dos direitos fundamentais”, declarou, dirigindo-se ao colega que presidia a sessão.

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Equidade

O desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca é um nome nacionalmente conhecido por ter sido a primeira pessoa cega a integrar o Ministério Público do Trabalho e, posteriormente, o primeiro juiz com esta condição. A luta pela equidade é uma marca da trajetória pessoal e profissional desde que o magistrado era estudante da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Natural de São Paulo (SP), Ricardo Tadeu Marques da Fonseca foi advogado e procurador regional do Ministério Público do Trabalho (MPT da 15ª Região – Campinas/SP; MPT da 9ª Região – Paraná), onde atuou em prol do cumprimento da Lei de Cotas da Pessoa com Deficiência (Lei 8.213/1991) e da Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000), entre outras tantas atividades. Ele ingressou na magistratura em 2009, após ser nomeado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, como desembargador federal do trabalho pelo Quinto Constitucional, em vaga destinada ao MPT.

No TRT-PR, além de integrar a 4ª Turma de Julgamento, faz parte também da Seção Especializada (SE). O desembargador Ricardo preside ainda a Comissão de Acessibilidade e a Comissão Cultural e Artística. É professor de Direito e foi agraciado com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, comenda cedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (2012), e recebeu em 2021, das mãos do então presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, a Medalha dos 80 Anos da Justiça do Trabalho.

Fonte: TRT9

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais

Fonte: CNJ

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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