POLÍTICA NACIONAL
Deputado diz que Caatinga sofre com “invisibilidade”; ouça a entrevista
No Dia Nacional da Caatinga (28 de abril), o deputado Fernando Mineiro (PT-RN) disse, em entrevista à Rádio Câmara, que o único bioma genuinamente brasileiro sofre com a “invisibilidade”. “É o bioma menos estudado e menos conhecido”, afirmou.
A Caatinga ocupa 11% do território nacional e abriga quase 30 milhões de brasileiros. O bioma está no Nordeste e em partes de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Fernando Mineiro afirmou que a Caatinga tem alto índice de sequestro de carbono. E, no Nordeste, contribui com tecnologias de energia limpa, como a eólica e a solar.
Segundo o parlamentar, a região também é uma fronteira agrícola importante, com destaque para a agricultura familiar.
Política de convivência com a seca
Fernando Mineiro relatou o Projeto de Lei 2525/23 na Comissão de Meio Ambiente. O texto cria a política de convivência com a seca nordestina.
Uma das ações fundamentais para se conviver com a seca, segundo o deputado, é a integração das bacias hidrográficas da região.
Fernando Mineiro ressaltou que, com as mudanças climáticas, a seca já não é um problema apenas do Nordeste. “A seca hoje está no Rio Grande do Sul, no Amazonas, no Pantanal e no Cerrado.”
Homenagem
O Dia Nacional da Caatinga é uma homenagem ao pesquisador pernambucano Vasconcelos Sobrinho, que nasceu em 28 de abril.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto que garante mais vagas para mulheres nas polícias vai a Plenário
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. A proposta torna obrigatória a reserva de ao menos 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos públicos das carreiras pertencentes ao Susp e cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. A matéria segue para análise do Plenário.
O PL 1.722/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela apresentou, com algumas alterações, o mesmo texto substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e recomendou o a rejeição do PL 1.529/2021, da Câmara dos Deputados, que tramitava em conjunto.
O texto aprovado contém os principais pontos das duas propostas. Damares disse ter procurado preservar a garantia de que a reserva de 20% de vagas não fosse interpretada como um limite máximo para o percentual de mulheres nas corporações, o que seria inconstitucional. Esse limite era sugerido pelo PL 1.529/2021.
Carreiras
Além de proibir a limitação de vagas, a proposta determina a reserva de ao menos 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos públicos das carreiras pertencentes ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que incluem polícia federal, polícia rodoviária federal, polícias civis, polícias e corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito, polícia legislativa, entre outros. O texto também insere explicitamente essas exigências nas leis que regulam as carreiras de policial federal (Lei 9.266, de 1996), de policial rodoviário federal (Lei 9.654, de 1998) e de policial civil do Distrito Federal.
Em seu voto, Damares lembrou que o Executivo já chegou a vetar trechos do projeto que deu origem a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751, de 2023) relacionados a reserva de vagas para mulheres, “porque o trecho final da redação daria a entender que o percentual de 20% seria um teto e não um piso”.
Nesse sentido, o avanço, segundo ela, deve ocorrer de forma juridicamente segura, respeitando a autonomia administrativa dos entes federados.
— Assim, o acolhimento da Emenda Substitutiva aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, visa a prestigiar uma solução normativa equilibrada, que preserva os avanços na valorização das mulheres na segurança pública, evita redundâncias legislativas e afasta potenciais vícios de interpretação ou constitucionalidade.
Política Nacional de Valorização
Pelo projeto, a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, a ser criada, deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Entre os princípios a regerem a nova política, estão a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública; o princípio de que nenhuma atividade de segurança pública deva ser desempenhada exclusiva ou preferencialmente por homens; a preparação das mulheres para sua atuação em áreas tradicionalmente afeitas a homens e a rejeição de práticas, atitudes e crenças discriminatórias nas normas e nas práticas de segurança pública.
As diretrizes da política, por sua vez, incluem a realização de pesquisas sobre o perfil das servidoras mulheres e a ocupação de cargos, o enfrentamento do assédio e da violência contra mulheres no ambiente de trabalho, a inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação e a publicação de todos os documentos relativos aos processos de promoção e de acesso a cargos de comando em até sete dias úteis contados a partir da data de sua edição.
No entendimento do senador Sérgio Moro (PL-PR), as corporações é quem saem ganhando com esse projeto ao valorizar e reconhecer o trabalho de quem já faz a diferença na segurança pública.
— A forma como foi colocado o texto valoriza a mulher dentro da polícia sem estabelecer regras muito rígidas para, eventualmente, tentar situação que não é necessária — disse Moro.
Por fim, a proposta altera a Lei 13.756, de 2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), condicionando a transferência de recursos do fundo, destinado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, à adoção de um plano de valorização das mulheres na segurança pública.
Alterações
A relatora acrescentou outras alterações: metas institucionais para a redução de assédio e violência contra mulheres no ambiente de trabalho; inclusão de cotas de 20% para mulheres em concurso para corporações militares estaduais (assim como já ocorre nas carreiras policiais); e ampliação do escopo do projeto, para vedar a limitação de vagas para mulheres também nos concursos de polícias institucionais do Poder Judiciário da União e dos estados e de polícias institucionais do Ministério Público da União e dos estados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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