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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Decisão judicial inocenta Antonio Joaquim em caso que gerou seu afastamento do TCE-MT

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Conselheiro Antonio Joaquim | Foto: Tony Ribeiro

O conselheiro Antonio Joaquim obteve mais uma decisão judicial que o inocenta de acusações que motivaram o seu afastamento cautelar do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em setembro de 2017.

A sentença da juíza Célia Regina Vidotti, lavrada nesta quarta-feira (18.05), em relação ao conselheiro, extinguiu o processo (n° 1031738-19.2019.8.11.0041) por inexistência de provas que indiquem a prática de ato de improbidade administrativa. Na decisão, a magistrada também apontou a existência de depoimentos que atestavam a inocência de Antonio Joaquim e que rebatem a suspeita de cometimento de ato ilegal.

A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual. Porém, no curso da investigação, o próprio MPE afirmou nos autos que “inexistem elementos mínimos de provas que indiquem a prática de ato doloso por parte de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, requerendo assim, a improcedência dos pedidos da ação em relação a ele”. Processo similar tramita na 5ª Vara Federal de Mato Grosso. Também em relação a Antonio Joaquim, o Ministério Público Federal já manifestou pelo arquivamento da investigação por falta de provas.

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A ação, que tramita na Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, apura suspeita de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em caso relativo a venda de uma propriedade rural, em 2012, pelo conselheiro Antonio Joaquim para a empresa Trimec, do empresário Wanderley Facheti Torres. Em sua delação premiada em processos que correm na Justiça, o ex-governador Silval Barbosa afirmou que era sócio oculto do empresário e que desviou recursos para essa finalidade.

Na sentença, a juíza Célia Vidotti destacou depoimento de Wanderley, em contraposição ao alegado por Silval. O empresário sustentou que Antonio Joaquim nunca soube que o ex-governador era seu sócio oculto e que o conselheiro “não tinha a menor ideia de onde vinha o dinheiro. Ele sabia que era (dinheiro) da minha empresa; que era de propina ou não, isso ele não sabia”.

A magistrada também apontou na decisão que o Ministro do STF Luiz Fux (que decretou o afastamento cautelar de conselheiros do TCE-MT por conta de citação em delação do ex-governador Silval Barbosa e, no caso de Antonio Joaquim, usou o caso da venda da fazenda para fundamentar sua decisão) havia determinado o envio dos autos relativos à compra e venda da propriedade rural para Vara Federal em Mato Grosso, por entender que o caso nada tinha a ver com a conduta e função de Antonio Joaquim enquanto conselheiro.

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Na seara criminal, apontou a juíza em referência ao envio desse caso para a Vara Federal, não houve sequer indiciamento do requerido Antonio Joaquim, em razão da ausência de elementos objetivos que permitissem a realização de um juízo de probidade para o reconhecimento do cometimento de crime de lavagem de dinheiro.

O conselheiro foi reintegrado ao cargo no TCE-MT em fevereiro de 2021, por decisão do STJ, após a Corte Federal entender que a longa duração da investigação, sem que houvesse até agora denúncia formal à Justiça, resultava em prejuízo para os requeridos.

A decisão da juíza Célia Vidotti foi informada ao conselheiro Antonio Joaquim por seus advogados, que reafirmou sua confiança na Justiça.

 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri condena três réus pela morte do advogado Zampieri; penas somam quase 69 anos

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Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas foram condenados pelo Tribunal do Júri de Cuiabá

Depois de três dias de julgamento de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na madrugada desta sexta-feira (2), três homens apontados como executores e intermediários do assassinato do advogado Roberto Zampieri.

A sentença foi lida à 0h49, após a conclusão dos debates e da votação dos jurados. Somadas, as penas chegam a 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão, em regime fechado.

Antônio Gomes da Silva recebeu pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias. Ele foi apontado na denúncia como o autor dos disparos. Hedilerson Fialho Martins Barbosa, acusado de participar da execução e de fornecer a arma do crime, foi condenado a 25 anos de prisão. Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, também apontado como integrante da ação criminosa, recebeu 21 anos, 10 meses e 15 dias.

Os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceram as três qualificadoras: motivo torpe mediante paga ou promessa de recompensa, recurso que dificultou a defesa da vítima e uso de arma de fogo de uso restrito.

A acusação foi conduzida pelos promotores Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, do Núcleo de Defesa da Vida do MPMT, com assistência de Giovani Santin, vice-presidente da OAB-MT.

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O crime

O advogado Roberto Zampieri foi morto com dez disparos de arma de fogo no dia 5 de dezembro de 2023. Ele estava dentro do próprio carro, nas proximidades do escritório onde atuava, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.

De acordo com o que foi apurado e incluído na denúncia do Ministério Público, o homicídio estaria ligado a uma disputa judicial e fundiária que envolve a Fazenda Lagoa Azul, propriedade avaliada em cerca de R$ 100 milhões.

Ainda conforme a acusação, a divisão de tarefas teria ocorrido da seguinte forma: Antônio Gomes da Silva seria o executor dos tiros, Hedilerson Fialho Martins Barbosa teria ficado responsável por fornecer a arma e dar suporte logístico à execução, e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria atuado na intermediação do crime e no repasse do dinheiro.

Paralelamente ao inquérito do homicídio, o exame do telefone celular de Zampieri expôs diálogos que levaram à abertura de uma apuração distinta, sobre suposta comercialização de decisões no âmbito do Poder Judiciário, com possível envolvimento de membros da magistratura. Esse material embasou a Operação Sisamnes, deflagrada pela Polícia Federal.


Como foi o julgamento

No primeiro dia, o Conselho de Sentença ouviu seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick e o delegado da Polícia Federal Marco Bontempo, além de José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. Os depoimentos trataram da dinâmica do crime e do papel atribuído a cada réu.

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O segundo dia foi reservado aos interrogatórios dos três acusados. No terceiro e último dia, ocorreram as sustentações finais.

Na réplica, os promotores destacaram o rastreamento financeiro do crime. Segundo o MPMT, foram pagos R$ 124.250,00 antes do homicídio e outros R$ 60 mil depois, com recursos que teriam vindo dos supostos mandantes.

A acusação também afirmou em plenário que, durante as investigações, Etevaldo teria pedido entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para não delatar os mandantes.

Ao defender a condenação, o promotor Samuel Frungilo afirmou aos jurados: “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”.

O promotor Vinícius Gahyva Martins ressaltou o planejamento: “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”.

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