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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Controle preventivo do bem público é apontado como melhor estratégia

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A educação para o controle social e o controle preventivo realizado pelas instituições foram apontados como os mecanismos mais eficientes para a preservação do patrimônio público pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello e pelo chefe de gabinete do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), José Barbosa do Prado Neto, em entrevista à Rádio CBN Cuiabá. Os representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e do MPC-MT foram os convidados desta sexta-feira (28) do projeto Diálogos com a Sociedade, no estúdio de vidro localizado no Pantanal Shopping, em Cuiabá.Conforme José Barbosa, estatísticas apontam que apenas 5% do dinheiro desviado da administração pública retorna aos cofres públicos mediante o controle e a atuação repressiva, que ocorre após o dano já causado. “O controle repressivo se torna ineficiente”, destacou a promotora. Diante desse cenário, os entrevistados apontaram que estimular a educação da população para o controle social, bem como a atuação preventiva das instituições e órgãos, tem um efeito mais positivo e eficaz na defesa do bem público.Para a promotora de Justiça, é mais eficiente trabalhar com o controle preventivo, realizado antes de o fato ocorrer, por meio de ações de monitoramento, capacitação de servidores e sensibilização da população para o controle social. “Os trabalhos incluem a conscientização sobre a importância do patrimônio público e de se preservar o que é de todos. E nesse sentido, pontuo a atuação estratégica do MPMT com os projetos Colmeia e Canoa, que estimulam a conscientização por meio da educação e da gestão patrimonial em todo o Estado”, ressaltou.“A educação é fundamental na perspectiva do controle preventivo para que a pessoa aja com uma conduta proba e não acolha como se fosse normal uma situação de falta de ética e de desonestidade”, asseverou Taiana Dionello. “A partir do momento em que o cidadão tem a noção de pertencimento e a consciência, passa a fiscalizar o que também é dele. Esse tipo de engrenagem, se funcionar, trará melhores resultados que o controle repressivo”, agregou. E José Barbosa concluiu: “Não existe dinheiro público, o que existe é dinheiro nosso. Tudo o que é feito pelas instituições públicas somos nós que pagamos”.O que é – Os entrevistados do dia falaram sobre “Controle, Fiscalização e Probidade Administrativa”. Conforme a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, “ser probo é ser ético e honesto na condução da coisa pública”, uma condição que deve ser inerente aos agentes públicos que prestam serviços à população. Em oposição a esse conceito, José Barbosa explicou que improbidade é ineficiência, desonestidade e não fazer aquilo para o que foi pago. “Quando falamos em improbidade estamos falando em corrupção”, acrescentou a promotora.Atos de improbidade – “Temos uma legislação específica que rege o que são atos de improbidade na administração pública. Eles são classificados em três tipos: os que causam dano ao erário, os que ensejam enriquecimento ilícito, e os que violam os princípios da Administração Pública como a impessoalidade e a publicidade, dentre outros”, esclareceu a promotora de Justiça.A representante do MPMT acrescentou que, além da lei que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa na esfera cível, o ordenamento jurídico brasileiro prevê um aparato de responsabilização, inclusive nas esferas criminal e administrativa.Atuação do MPC – José Barbosa acentuou que o MPC-MT é um órgão de fiscalização externo e independente. “O trabalho que o Tribunal de Contas realiza é de analisar a prestação de contas anual dos gestores municipais e do governador. Porque todo aquele que é ordenador de despesa, que gerencia o dinheiro nosso, público, tem a obrigação de prestar contas ao TCE-MT, que vai fiscalizar e fazer uma auditoria para verificar se o que foi declarado é o que está colocado em lei, se o que gastou está autorizado. Então, o Tribunal de Contas faz essa checagem de como foi operada contabilmente, patrimonialmente e economicamente a atuação daquele gestor”, contou.Segundo o representante do MPC, se for constatada alguma irregularidade, as contas do gestor podem ser reprovadas, resultando, por exemplo, na perda do mandato. Contudo, José Barbosa enfatizou que o titular do controle externo da administração pública é o Poder Legislativo e que o TCE fornece apoio técnico qualificado, com parecer. “Mas quem vai dizer se o prefeito vai ser cassado ou não é a Câmara Municipal, e, no caso do governador, é a Assembleia Legislativa”, destacou.As entrevistas do projeto Diálogos com a Sociedade seguem até o dia 11 de abril, das 14h às 15h, no estúdio de vidro localizado na entrada principal do Pantanal Shopping, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube. A iniciativa é viabilizada por meio de parcerias com empresas privadas. São parceiros do MPMT nesta edição o Pantanal Shopping, Rádio CBN, Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Unimed Mato Grosso, Bodytech Goiabeiras e Águas Cuiabá.Assista aqui à entrevista na íntegra.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP denuncia por homicídio qualificado motorista que matou motociclista correndo a 177 km/h em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia à Justiça contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. A acusação é da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.

Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Para o Ministério Público, o denunciado, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao pilotar uma BMW em velocidade muito acima do permitido para a via.

O primeiro impacto aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando o carro atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, conforme a denúncia, o motorista deixou o local sem prestar socorro.

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Em vez de parar, o denunciado teria acelerado ainda mais para escapar da responsabilização. Os registros de equipamento eletrônico apontam que a BMW chegou a trafegar a 177 km/h em um trecho onde o limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o veículo colidiu contra a motocicleta de Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos.

As investigações indicaram que o acusado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram aos investigadores sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A denúncia também registra que, depois do segundo acidente, o motorista abandonou o carro e permaneceu foragido, só se apresentando à polícia dias depois.

Na avaliação da promotora, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Quanto à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT atribui ao caso ainda as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.

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Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares, além da aplicação do efeito da condenação de inabilitação para dirigir veículo automotor.

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