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Contas de Jangada apresentam superávits orçamentário e financeiro superiores a R$ 5 milhões

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo.

Com superávits orçamentário e financeiro superiores a R$ 5 milhões, as contas anuais de governo da Prefeitura de Jangada, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (27).

Além de gastar menos do que arrecadou (superávit orçamentário) e ter disponibilidade financeira para saldar compromissos de curto prazo (superávit financeiro), quando comparada a receita estimada com a arrecadada, o município apresentou um excesso de arrecadação de R$ 2 milhões e, na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, uma economia orçamentária de R$ 4,9 milhões.

Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 22,36% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 21,77% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 59,87%.

Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 49,6% e 51,44% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,89%.

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“Analisando o balanço geral e anual da prefeitura verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, assim como nas despesas com pessoal”, declarou o relator.

Em relação à educação, o conselheiro ponderou que os percentuais foram cumpridos parcialmente, já que não foi aplicado o mínimo exigido em Lei na manutenção e desenvolvimento do ensino. Contudo, não foi realizado o apontamento diante do teor da Emenda Constitucional n° 119/2022.

Quanto às irregularidades, manteve os apontamentos referentes ao não repasse à Câmara Municipal da integralidade do duodécimo previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), descumprimento do limite mínimo destinado aos profissionais da Educação Básica (70%), sem justificativa, diferença de valores repassados e escriturados pela prefeitura relativos à receita do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Fundeb, bem como à abertura de crédito na Fonte 30 com insuficiência de recurso.

“Ressalto, contudo, que os achados remanescentes não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações”, argumentou o relator.

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Frente ao exposto, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações.

Fonte: TCE MT

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Motorista morre após carreta tombar na BR-364

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Um motorista morreu na manhã deste sábado (15-08), após a carreta que conduzia sair da pista e tombar no km 464 da BR-364, em Jangada, a cerca de 75 quilômetros de Cuiabá. A identidade da vítima ainda não foi confirmada.

Equipes de resgate da concessionária Nova Rota do Oeste foram acionadas e encontraram o condutor já sem vida no local do acidente.

A carreta transportava uma carga de algodão, que começou a pegar fogo após o tombamento. Um caminhão-pipa da concessionária e equipes do Corpo de Bombeiros atuaram no combate e conseguiram controlar as chamas.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) também esteve na região para realizar os procedimentos necessários à investigação.

Durante o atendimento da ocorrência e a retirada do corpo, o tráfego no sentido norte da rodovia precisou ser interditado temporariamente. As causas da saída de pista e do tombamento serão investigadas.

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