CIDADES
Conquista: Emenda constitucional do mínimo da Educação é promulgada
Os gestores que ficaram impedidos de aplicarem o mínimo constitucional de 25% na Educação na pandemia deixarão de ser punidos em razão dessa situação atípica. A desresponsabilização foi ratificada com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 119/2022 em sessão solene no Plenário do Senado realizada na tarde desta quarta-feira, 27 de abril. Demanda dos prefeitos, construída pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e resultado de intensa atuação da entidade no Congresso desde o início da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, a conquista municipalista traz mais segurança aos gestores locais. Parlamentares que aceitaram as contribuições técnicas da Confederação na construção do texto elogiaram a atuação da entidade municipalista.
Primeiro signatário da PEC 13/2021, o senador Marcos Rogério (PL-RO) ressaltou a atuação da Confederação desde a construção do texto até a aprovação da matéria. “Essa proposição é justa com os gestores e eficaz contra as dificuldades que se acumularam nos últimos dois anos por causa da Covid-19. Faço questão de registrar aqui que essa Emenda à Constituição – refletindo um anseio generalizado entre os gestores municipais – foi trazida como sugestão da CNM. Tive a missão de apresentar o texto, sendo o primeiro subscritor, mas quem fez todo o rabalho técnico, o desenho da proposta de emenda, foi justamente a CNM a quem aqui, em nome do seu presidente, Paulo Ziulkoski, quero registrar e agradecer”, lembrou o parlamentar.
O primeiro vice-presidente da CNM e presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda, acompanhou a cerimônia representando Ziulkoski, que participava, no momento da promulgação, da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. O municipalista celebrou a promulgação da EC 119/2022. “Essa emenda vem para solucionar o problema de anos que a gente enfrenta na administração pública municipal. Especialmente na pandemia, os Municípios não conseguiram aplicar os 25%. Os recursos ficariam retidos e os prefeitos correriam o risco de responderem por improbidade administrativa por não terem cumprido o que a legislação determina. A promulgação faz justiça, porque não vai punir os gestores e dilata o prazo para os próximos dois anos para aplicar a diferença do que não foi possível na pandemia. Uma vitória municipalista articulada tão bem pelo presidente Paulo Ziulkoski”, comemorou.
Segurança
Relatora da PEC 13/2021 no Senado, Soraya Thronicke (União Brasil-MS) fez questão de lembrar que o pleito dos gestores é justo diante de uma situação totalmente atípica e foi mais uma parlamentar a ressaltar o trabalho da CNM. “Os prefeitos jamais pleitearam a concessão de anistia. Historicamente, a maioria dos prefeitos cumprem a determinação constitucional da aplicação mínima em educação, sendo muito acima do estabelecido. O que os gestores públicos, muito bem representados pela CNM, buscaram com a solicitação da PEC, de caráter transitório, foi apenas assegurar a liberdade e a segurança que os gestores municipais precisam, de modo a reunir mais condições para o planejamento educacional necessário sem renunciar ao cumprimento do mínimo constitucional. Promulgar essa emenda constitucional justamente durante a XXIII Marcha, organizada pela CNM, representa o nosso compromisso com a causa e o respeito ao Pacto Federativo”, defendeu.
Recursos garantidos
Já os relatores da matéria na Comissão Especial e Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputados Thiago Dimas (Podemos – TO) e Silvio Costa Filho (Republicanos – PE), relembraram a urgência para aprovar a PEC e lembraram que, além de isentar os gestores de punições injustas, a EC 119/2022 também vai assegurar os recursos que deixaram de ser aplicados na pandemia para serem investidos nos próximos dois anos.
“A Emenda faz justiça e prevê a recomposição dos recursos não gastos em 2020 e 2021. A CNM foi uma entidade envolvida profundamente para a gente avançar nessa questão”, lembrou Tiago Dimas. “A EC 119/2022 tem um caráter pedagógico para o Brasil”, acrescentou Silvio Costa Filho.
CIDADES
TCE-MT dá parecer favorável às contas de Campos de Júlio e Vale de São Domingos por equilíbrio fiscal e boa gestão dos recursos públicos
Com destaques para a boa gestão fiscal e o equilíbrio financeiro, as contas anuais de governo dos municípios de Campos de Júlio e Vale de São Domingos receberam pareceres prévios favoráveis do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os balanços foram relatados pelo conselheiro Antonio Joaquim e apreciados em sessão plenária ordinária da última terça-feira (18).
“No exercício de 2025, o município de Campos de Júlio registrou Índice de Gestão Fiscal (IGFM) de 0,96, o que demonstra que o município alcançou o conceito de gestão de excelência. Já o índice de gestão fiscal de Vale de São Domingos totalizou 0,75, o que demonstra que o município alcançou o conceito B, de boa gestão”, observou o conselheiro.
Os balanços também apresentaram equilíbrio orçamentário e financeiro, além de cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais. “Ambas as gestões evidenciaram o cumprimento de todos os limites constitucionais e legais aplicáveis, especialmente em saúde e educação”, afirmou o relator.
Campos de Júlio e Vale de São Domingos superaram o percentual mínimo de aplicação em ensino, com investimentos de 26,66% e 30,45% (mínimo de 25%). Destaque também para a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração dos profissionais do magistério, que consumiu 98,25% e 97,78%, respectivamente (mínimo de 70%).
Além de superarem o mínimo constitucional de 15% para a saúde, com índices de 24,61% e 18,16%, respectivamente, o comprometimento da receita com pessoal foi de 38,73% para o primeiro município e 32,86% para o segundo, respeitando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Equilíbrio orçamentário
Com nível diamante de transparência (95,54%), a receita arrecadada por Campos de Júlio somou R$ 142,5 milhões, atingindo 96,58% da previsão inicial. A despesa realizada totalizou R$ 148 milhões, resultando em superávit de execução orçamentária ajustado de R$ 23,9 milhões e superávit financeiro global de R$ 63,8 milhões. A capacidade de pagamento também se mostrou elevada: havia R$ 2,66 disponíveis para cada R$ 1,00 de restos a pagar.
Já Vale de São Domingos alcançou o nível ouro de transparência. Ao comparar as receitas arrecadadas (R$ 46.782.440,91) com as despesas realizadas (R$ 46.080.807,20), o município apresentou um superávit de execução orçamentária de R$ 701,6 mil. A capacidade de pagamento ficou em R$ 3,33 disponíveis para cada R$ 1,00 de restos a pagar.
Recomendações
Para contribuir para o aperfeiçoamento da gestão, o conselheiro Antonio Joaquim fez recomendações para que Campos de Júlio implemente medidas destinadas a ampliar as vagas em creches e eliminar a fila de espera, além de realizar ações de vigilância contra arboviroses e melhorar o controle da hanseníase.
Já para Vale de São Domingos, o conselheiro fez orientações como a adesão ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), o reforço das ações integradas de vigilância em saúde, saneamento, controle de vetores e educação em saúde e o fortalecimento das medidas de vigilância e controle da hanseníase.
Nos votos, o relator acolheu em parte as manifestações feitas pelo Ministério Público de Contas (MPC) e foi seguido por unanimidade do Plenário.
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