POLÍTICA NACIONAL
Congresso instala cinco comissões de análise de medidas provisórias
O Congresso Nacional instalou nesta quarta-feira (12) cinco comissões mistas para analisar medidas provisórias. A instalação de uma sexta comissão — a da MP 1.357/2026, que zera temporariamente a chamada “taxa das blusinhas” — foi adiada para quinta-feira (13), às 14h30, por falta de acordo na escolha do presidente e do relator.
A “taxa das blusinhas” é como ficou conhecida a cobrança de Imposto de Importação federal de 20% sobre remessas postais internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260 na cotação atual). Criada em 2024 com a intenção declarada de proteger o comércio nacional, foi suspensa pelo governo em maio deste ano.
Renegociação de dívidas rurais
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi eleito presidente da comissão mista que vai analisar a medida provisória que permite a renegociação das dívidas de produtores rurais que perderam safras entre 2019 e 2025 (MP 1.376/2026). O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) será o relator da matéria.
Renan Calheiros destacou a necessidade de construir uma solução equilibrada e fiscalmente responsável para o endividamento dos produtores rurais. Segundo ele, a medida provisória ainda precisa ser aperfeiçoada.
— O produtor, como todos sabem, precisa de uma solução que lhe permita, de uma vez por todas, tirar essa espada da cabeça, reorganizar sua vida financeira, retomar a atividade produtiva e, principalmente, recuperar o acesso ao crédito. Sem crédito não há produção. Sem produção não há renda, emprego, segurança alimentar e desenvolvimento regional — disse.
Redução das filas do INSS
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi designada relatora da medida provisória que amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), voltado à redução das filas de análise de benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal (MP 1.369/2026). A deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi eleita presidente da comissão.
Maria do Rosário ressaltou a importância da medida e afirmou que o programa busca assegurar prazos razoáveis para a análise dos benefícios. Ela também destacou a necessidade de ampliar a capacidade operacional para melhorar o atendimento às pessoas que aguardam perícia.
Regras para mototaxistas e motofretistas
A comissão mista que vai analisar a MP 1.360/2026, que simplifica as exigências para a atuação de mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete, terá o senador Weverton (PDT-MA) como presidente, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) como vice-presidente, e o deputado Alfredinho (PT-SP) como relator.
Weverton afirmou que a medida pode facilitar a formalização de trabalhadores do setor e ressaltou que as exigências relacionadas aos equipamentos de segurança serão mantidas.
— São milhares de mototaxistas que vão poder finalmente trabalhar formalmente e com dignidade. Como presidente dessa comissão, quero conduzir os trabalhos com responsabilidade. Vou ouvir a categoria — afirmou.
Exame para formação médica
O senador Camilo Santana (PT-CE) vai presidir a comissão mista que analisará a MP 1.370/2026, que cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) será o vice-presidente e o deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), o relator.
A medida torna obrigatória a aprovação no exame, organizado pelo Ministério da Educação, para o exercício da medicina.
Adicional de fronteira para servidores
O deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) foi eleito presidente da comissão mista que analisará a medida provisória (MP 1.375/2026), que cria um “adicional de fronteira” para servidores de carreira da Controladoria-Geral da União (CGU) e analistas técnicos do Poder Executivo federal que atuam em localidades estratégicas.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) foi eleito vice-presidente da comissão e o senador Eduardo Gomes (PL-TO) será o relator. Na próxima reunião, o relator deverá apresentar o plano de trabalho.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que visa modernizar os procedimentos de solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A aprovação foi unânime, com 69 votos. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.
A proposta moderniza o Código Tributário Nacional, criando novos caminhos para resolver disputas entre Fisco e contribuinte, por transação, mediação ou arbitragem, sem judicialização. O texto institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria, e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.
Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o PLP 124/2022 teve origem no trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022, por ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar sugestões de modernização do processo administrativo tributário. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o relator, senador Efraim Filho (PL-PB), o projeto tem o mérito de reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na relação do contribuinte com o Fisco. Nas palavras dele, é bom para “o seu João e para a dona Maria”.
— Este projeto parece técnico, mas dialoga com a vida real das pessoas. O Estado tem que cobrar de quem deve, combater o fraudador e o sonegador, mas também precisa respeitar o bom contribuinte, aquele que está no mercado formal, gera emprego, paga seus impostos e ajuda o país a crescer — afirmou.
Aprovado no Senado no final de 2024, o texto foi enviado à Câmara, onde foi aprovado em novembro de 2025. Como o projeto foi modificado pelos deputados, teve de passar mais uma vez pela análise do Senado.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o relator e os demais envolvidos na busca do entendimento sobre o texto final.
Pedidos de revisão
O texto obriga a Fazenda Pública a agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Ela terá 90 dias após o trânsito em julgado para emitir parecer esclarecendo o que vai fazer com aquela decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes, e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.
O projeto prevê reduções na multa para quem regularizar a dívida tributária, com percentual maior quanto mais cedo o contribuinte agir. Se pagar o valor integral do tributo dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, optar por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem pagar integralmente tem desconto de 30%, e quem parcelar tem desconto de 20%.
Esses percentuais de redução serão ainda maiores – 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente – se o contribuinte aderir a um “programa de conformidade”, que prevê uma série de procedimentos de cooperação com o Fisco.
Para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação de penalidade tributária. As penalidades poderão ser aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.
Alterações na Câmara
Ao analisar a matéria, a Câmara dos Deputados promoveu várias alterações no texto: reformulou o regime de multas, encurtou prazos de defesa e recursos e limitou o alcance das consultas tributárias.
O relator acatou alteração da Câmara que ampliou as hipóteses em que o prazo de prescrição de cinco anos não se aplica. O texto aprovado pelo Senado já previa uma exceção: a compensação administrativa de indébito (cobrança indevida do Fisco ao contribuinte) reconhecido por decisão judicial. A Câmara acrescentou uma segunda hipótese: os processos de restituição decorrentes de acordos internacionais contra a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.
Em outro ponto, o parecer trata da arbitragem tributária. O relator acolheu a alteração da Câmara que deu a esse mecanismo o nome específico de “arbitragem especial tributária e aduaneira”, usado em diversos pontos do Código Tributário Nacional. Segundo Efraim Filho, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.
Os prazos para apresentação de impugnação e interposição de recursos, que no texto original do Senado haviam sido fixados respectivamente em 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos na Câmara para 20 dias úteis. O relator acatou essa alteração.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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