JUSTIÇA
Concurso para juiz no Maranhão realiza etapa pioneira de heteroidentificação
No último domingo (19/3), 124 candidatos e candidatas autodeclarados negros compareceram diante da banca do Cebraspe, para cumprimento da etapa de heteroidentificação do concurso de Juiz(íza) Substituto(a) de Entrância Inicial do Poder Judiciário do Maranhão, conforme Edital nº. 11/2022.
O procedimento de heteroidentificação é o procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda).
A fase – que representa um avanço na garantia do acesso da população negra à política de ações afirmativas no Brasil, em especial na magistratura – garantirá o preenchimento de 20% das vagas e formação de cadastro de reserva para pretos(as) e pardos(as) no certame, conforme a Resolução nº 203, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na oportunidade, houve três abstenções.
SOBRE O PROCEDIMENTO
Os candidatos que se autodeclararam negros ou negras foram convocados para o procedimento de heteroidentificação, após aprovação nas provas escritas divulgada no último dia 9, respeitados os empates. Na ocasião, o candidato ou candidata se apresentou à comissão de heteroidentificação.
Composta por cinco integrantes e seus suplentes, a comissão de heteroidentificação possui integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Os nomes dos participantes não foram divulgados, apenas seus currículos disponibilizados no site da Cebraspe.
A comissão de heteroidentificação utilizou exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a). O procedimento foi filmado pelo Cebraspe, para fins de registro e avaliação, e sua gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos ou candidatas.
A presidente da Comissão de Concurso, juíza Jaqueline Reis Caracas, enfatizou que o TJMA é pioneiro ao estabelecer o procedimento de heteroidentificação e isso é resultado de um trabalho desenvolvido com a atuação do Comitê de Diversidade.
“O sistema de cotas surgiu para tentar resolver as desigualdades decorrentes de um racismo estrutural que nós temos no Brasil. No entanto, é importante não só a garantia das cotas, mas que essas cotas realmente sejam ocupadas por pessoas pretas e pardas. O procedimento vem para garantir efetivamente esse direito e evitar qualquer tipo de fraude, para não macular a credibilidade do concurso”, destacou a magistrada.
Outro aspecto do Concurso de Juiz(íza) do TJMA que promove a equidade e combate a desigualdade diz respeito à composição da Comissão do Concurso, que obedece à Recomendação CNJ nº. 85/2021, que estabeleceu a observância paritária na formação das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de concursos públicos para ingresso na magistratura.
PIONEIRISMO
Foi por meio da Resolução nº. 105/2021 do TJMA de 17 de dezembro de 2021, que aprovou o regulamento do concurso para ingresso na carreira da magistratura do Poder Judiciário do Maranhão, que o procedimento da heteroidentificação foi instituído pela primeira vez, no âmbito do Judiciário.
O documento – assinado pelo então presidente, desembargador Lourival Serejo – estabeleceu que além da autodeclaração, seria realizado procedimento de heteroidentificação, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
O procedimento foi regulamentado antes da Resolução CNJ nº. 457 de 27 de abril de 2022, que determinou que os tribunais deveriam instituir, obrigatoriamente, comissões de heteroidentificação, formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação, voltadas à confirmação da condição de negros dos candidatos que assim se identificarem no ato da inscrição preliminar.
A resolução do TJMA foi aprovada após sugestão do Comitê da Diversidade, por meio de ofício assinado pelo juiz Marco Adriano Fonseca. No texto, o Comitê apresentou informações do Relatório de Atividades Igualdade Racial no Judiciário do Conselho Nacional de Justiça, divulgado em 20 de outubro de 2020.
De acordo com os estudos apresentados no Relatório do Grupo de Trabalho (GT) de Igualdade Racial do CNJ foi diagnosticado que o aproveitamento de cotistas, a partir da segunda fase do certame, apresentava uma tendência de eliminação de todos os candidatos e candidatas negros e negras. Isso esvaziava de sentido a ação afirmativa de reserva de vagas.
Naquela época, a reserva de vagas era aplicada somente na primeira fase e, a partir da segunda fase, a discriminação positiva desaparecia e todos os(as) candidatos(as) eram avaliados pelo critério de nota mínima que esvazia qualquer distinção na disputa entre os candidatos da ampla concorrência ou os da reserva de vagas.
A nova resolução serviu para expandir o acesso de negros e negras aos cargos do Poder Judiciário do Maranhão, inclusive, de ingresso na magistratura, para todas as etapas do certame.
Sobre a heteroidentificação, o juiz Marco Adriano explicou que a etapa consiste em legítimo instrumento para averiguação e comprovação do atendimento dos requisitos estipulados por lei para ocupar uma das vagas destinadas a negros em concursos públicos. “O procedimento evita fraudes e a prática da denominada ‘afroconveniência’, garantindo a efetividade e a autenticidade do acesso à ação afirmativa a quem integra este grupo social historicamente discriminado, e refletindo adequadamente a diversidade e o pluralismo étnico da composição da sociedade no âmbito do Poder Judiciário”, frisou o juiz.
Após o concurso de juiz(íza) do Judiciário maranhense, outros certames do Tribunal de Justiça do Maranhão também instituíram o procedimento da heteroidentificação. A exemplo do concurso público para a outorga de delegação de serviços de notas e de registros e o Processo Seletivo de Estágio Remunerado, ambos iniciados em 2022.


Fonte: CNJ
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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