POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.
De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.
O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.
Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”
Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.
Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Relator de proposta que atualiza o Simples Nacional defende medidas compensatórias pelo fim da escala 6×1
O deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator da proposta que atualiza os limites de faturamento das empresas que estão no Simples Nacional, sugeriu a isenção de contribuição previdenciária patronal por dois anos para compensar empresas que precisarem contratar mais funcionários por causa do fim da escala 6×1.
O deputado participou de seminário em São Paulo promovido pela comissão especial que analisa a correção no Simples Nacional (PLP 108/21) e pelo programa Câmara pelo Brasil.
Várias entidades empresariais presentes pediram a correção imediata dos tetos de faturamento para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples, sem ajuste há dez anos. Eles lembraram que a Constituição determina um tratamento diferenciado para pequenas empresas e que, portanto, isso não poderia ser considerado renúncia fiscal.
Nesta semana, o Ministério da Fazenda informou que a correção dos limites do Simples custará R$ 50 bilhões por ano em perda de arrecadação. Mas Jorge Goetten discorda. “Não é correção, é atualização. Nós temos que mudar a nossa narrativa. Não tem impacto. Quem tem que fazer, se tem impacto, é a equipe econômica que faça. Porque no nosso entendimento não tem impacto, tem é justiça”, disse.
O deputado ressaltou que a proposta aprovada na Câmara que acaba com a escala de trabalho 6×1 (PEC 221/19) prevê medidas de mitigação dos impactos da mudança para os pequenos empresários. Segundo ele, a correção dos limites também pode ser enquadrada como uma dessas medidas, assim como a isenção da contribuição previdenciária. Outra reivindicação é a possibilidade de o MEI contratar mais de um empregado.
Uma das sugestões, segundo o deputado, é definir o reajuste automático dos limites pelo IPCA.
Novos limites
Já aprovado pelo Senado, o PLP 108/21 aumenta de R$ 81 mil para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI. Segundo o relator, a correção pelo IPCA indicaria hoje R$ 134 mil. Para as microempresas, sairia de R$ 360 mil para R$ 800 mil; e, para as pequenas empresas, de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões.
O deputado informou ainda que as conversas com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicam que a votação da proposta pode ocorrer na segunda semana de julho.
O secretário de Projetos Estratégicos de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, destacou que as empresas do Simples são consideradas bons contribuintes pela própria Receita. “Esse é um estudo que a Receita fez, mas que botou escondido na gaveta. E aqui mostra a pontualidade no recolhimento dos tributos e no acolhimento das normas”, disse.
Os empresários também pediram a correção do limite do microcrédito para os MEIs que estaria em R$ 21 mil desde 2019.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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