POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras de segurança preventiva e resposta a emergências em escolas básicas
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com normas gerais de segurança preventiva e de resposta a emergências em escolas de educação básica.
O texto aprovado estabelece que as medidas de proteção devem ser proporcionais ao risco de cada escola, considerando fatores como o tamanho, o tipo de construção e a localização.
Mudanças aprovadas
A proposta – Projeto de Lei 209/26, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR) – foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
O texto original exigia a presença obrigatória de pelo menos dois bombeiros civis por turno em todas as escolas públicas e privadas.
A versão da relatora, por sua vez, tornou essa regra mais flexível, prevendo a contratação de bombeiros profissionais ou a criação de brigadas escolares quando o nível de risco da instituição justificar a medida.
“Em um país com quase 180 mil escolas de educação básica, a exigência de, no mínimo, dois bombeiros civis por turno em cada unidade mostra-se de difícil viabilidade administrativa e financeira”, observou a relatora.
Plano de emergência
Todos os estabelecimentos de ensino deverão elaborar e manter atualizado um Plano de Prevenção e Resposta a Emergências Escolares.
Além disso, as escolas deverão realizar treinamentos periódicos, incluindo:
- noções de primeiros socorros;
- procedimentos de evacuação; e
- simulados de emergência adequados à idade dos alunos.
Prioridade estratégica
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei Kiss (em referência ao incêndio ocorrido na boate Kiss) para incluir a segurança escolar como um dever do Estado e prioridade estratégica para a proteção civil.
As novas regras buscam proteger a vida e a integridade física e psicológica de alunos e profissionais da educação contra incêndios, desastres naturais, atos de violência e emergências médicas.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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