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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que caracteriza o acesso a remédios como direito humano

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5110/23, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que altera a Lei Orgânica da Saúde para qualificar o acesso aos medicamentos como um direito humano.

Na prática, a medida pode fortalecer a posição do cidadão em situações de falta de remédios no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto estabelece que o acesso aos medicamentos é considerado um direito humano para todos os efeitos legais.

A medida também poderá influenciar decisões judiciais, tornando mais ágil a concessão de liminares para fornecimento de medicamentos.

Efetivação do direito
A deputada Alice Portugal argumenta que o direito à saúde está ligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa, sendo um dos direitos humanos. Porém, segundo ela, o direito de acesso aos medicamentos, mesmo sendo um dos mais importantes desdobramentos do direito à saúde, nem sempre tem sido reconhecido como um direito humano.

“O que se verifica na prática é a negativa de acesso aos medicamentos, sendo este um dos principais obstáculos para a concretização do direito à saúde nos moldes delineados pela Carta Magna”, afirmou a autora.

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Para a relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), a proposta reforça a centralidade do acesso a medicamentos na efetivação do direito à saúde. “A explicitação dessa natureza jurídica contribui para fortalecer a coerência do sistema normativo sanitário, orientar a formulação de políticas públicas e favorecer interpretações jurídicas que priorizem a garantia do tratamento adequado à população”, disse.

Ana Pimentel destacou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e as Nações Unidas têm reiterado que o acesso a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade constitui parte integrante das obrigações estatais decorrentes do direito à saúde.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova reconhecimento da profissão de cuidador de pessoas com deficiência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que reconhece a profissão de cuidador de pessoas com deficiência (PcD). De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 4.811/2024 recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para definir formalmente as competências dos cuidadores. Segundo a proposta, os profissionais devem zelar pelo bem-estar integral da PcD e oferecer plena atenção à saúde, à alimentação, à higiene pessoal, à recreação, ao lazer e à cultura. 

Pelo projeto, menores de 18 anos ficam proibidos de exercer a profissão de cuidador. Os empregadores podem exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos à vaga. 

Para a senadora Damares, a ausência de políticas de regulação da atividade agrava o cenário de profissionais incapacitados para oferecer cuidado com mecanismos técnicos e de responsabilidade. 

Segundo a relatora, este é um setor predominantemente informal, o que dificulta a proteção institucional tanto de cuidadores como de pessoas sob cuidado.

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— A regulamentação da atividade de cuidador possui impacto positivo na qualidade dos serviços prestados, na redução de riscos institucionais e na valorização profissional, contribuindo para a construção de um sistema de cuidado mais eficiente, seguro e humanizado — afirmou.

Autismo

A CDH deve realizar uma audiência pública sobre os desafios estruturais de políticas públicas destinadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. O requerimento (REQ 57/2026 – CDH), aprovado também nesta quarta-feira, foi proposto pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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