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POLÍTICA NACIONAL

Senado vai avaliar projeto que garante livre estacionamento a oficiais de Justiça

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O Senado deve analisar o projeto de lei que garante livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de Justiça em serviço (PL 3.554/2023). A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados.

Dos deputados Coronel Meira (PL-PE) e Ricardo Silva (PSD-SP), o projeto foi relatado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Conforme o relator, “a proposta busca conferir aos veículos de oficiais de Justiça no cumprimento de ordens judiciais condições de parada e estacionamento que assegurem celeridade e efetividade à prestação jurisdicional”.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) na parte que garante livre parada e estacionamento aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, desde que estejam devidamente identificados. É o que ocorre com veículos dos corpos de bombeiros e dos órgãos de fiscalização de trânsito, por exemplo.

O oficial de Justiça é um servidor que trabalha como uma espécie de elo entre o Judiciário e a sociedade. É ele quem atua no cumprimento de ordens judiciais como citações, intimações, despejos, penhoras, busca e avaliações.

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O próximo passo do projeto depois de chegar da Câmara dos deputados é um despacho que define por quais comissões a proposta deve tramitar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Pena máxima para estupro seguido de morte pode subir de 30 para 40 anos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (15) o aumento da pena para o crime de estupro seguido de morte para até 40 anos de reclusão. O PL 2.979/2025, que  também impede visita íntima ou conjugal a presos condenados por feminicídio, estupro e estupro de vulnerável, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Se não houver recurso para análise do Plenário, o texto segue para a Câmara.

Atualmente, a pena para o estupro seguido de morte é de reclusão, de 12 a 30 anos. O texto aprovado altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que fez mudanças no texto. Uma delas, aprovada pela comissão, foi retirar a equiparação do estupro de mulher seguido de morte ao feminicídio (homicídio de mulher cometido por razões ligadas à condição do sexo feminino).

O relator afirmou que essa equiparação poderia gerar insegurança jurídica e preferiu substituir esse trecho por uma restrição na execução da pena: o condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderá receber visita íntima ou conjugal.

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— Com essa nova regra de execução, quem for condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderá ter visita íntima ou conjugal. Parece uma coisa básica, não é? Mas se não estiver na lei, se a gente não coloca no dispositivo legal, isso, lá na ponta, acaba acontecendo, e, às vezes, com a própria vítima — explicou o relator durante a votação.

Outra mudança aprovada pela comissão foi retirar do projeto o trecho que elevava a pena do estupro de vulnerável seguido de morte. Segundo Marcos Rogério, essa alteração deixou de ser necessária porque a Lei 15.280, de 2025, já passou a prever a mesma punição desejada pelo autor, de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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