POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova limite menor de chumbo em tintas e revestimentos de superfícies
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que reduz o limite máximo permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies de 600 para 90 partes por milhão (ppm). O PL 3.428/2023, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). A proposta agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, depois, será analisada pelo Plenário da Casa.
O projeto substituirá a Lei 11.762, de 2008, que limita a concentração de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento a no máximo 0,06% (600 ppm) em peso. O novo limite será de 90 partes por milhão (ppm), o que alinha o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde. O texto traz definições claras sobre o que são tintas e materiais similares de revestimento e as responsabilidades de fabricantes e importadores.
O deputado Arnaldo Jardim explica que o chumbo é tóxico para plantas e animais, inclusive os seres humanos. O metal pode causar danos ao sangue, aos rins e aos sistemas nervoso, reprodutivo e imunológico.
A proposta permite exceções para tintas de uso industrial ou marítimo, como as usadas para evitar ferrugem ou a fixação de organismos em navios. Nesses casos específicos, a concentração máxima permitida ainda será de 600 ppm.
De acordo com o senador Laércio Oliveira, a redução do limite para 90 ppm segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. O relator afirmou que a medida é necessária para diminuir os riscos à saúde, especialmente em locais frequentados por crianças.
— A proposta representa avanço consistente na tutela da saúde do consumidor, reforça a proteção de grupos hipervulneráveis e concretiza o dever estatal de prevenção de danos graves e irreversíveis, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da defesa do consumidor e da precaução — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que reconhece a atividade circense como manifestação da cultura brasileira
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4740/25 contou com parecer favorável do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP). Para o relator, o circo consolidou-se como espaço de integração de múltiplas linguagens artísticas e de valorização da diversidade cultural brasileira.
“Seu caráter itinerante e democrático contribui para a difusão cultural, muitas vezes levando arte e entretenimento a localidades com acesso limitado a equipamentos culturais, o que reforça seu papel estratégico na promoção do direito à cultura”, afirmou.
Políticas de incentivo
Capitão Augusto afirmou que o reconhecimento formal da atividade circense como manifestação da cultura e da arte popular fortalece políticas públicas voltadas ao setor e contribui para a preservação de tradições, o incentivo à economia criativa e a ampliação das oportunidades de inclusão social por meio da arte.
Segundo o deputado, eram no circo que os maiores artistas do Brasil se apresentavam e o povo do interior tinha acesso à arte. “O circo levou cultura onde o Estado não chegou, levou alegria onde havia carência, levou magia onde havia esquecimento. E fez tudo isso geração após geração”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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