Mato Grosso
Proposta conduzida por Gilberto Figueiredo é aceita e destrava acordo de R$ 30 milhões para Santa Casa
Oferta do Governo de MT, formalizada em março, avança no TRT e pode destravar pagamento de dívidas trabalhistas acumuladas há anos
A proposta de R$ 30 milhões apresentada pelo Governo de Mato Grosso, conduzida pelo então secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, foi aceita pelos credores da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá e pode representar um avanço decisivo na quitação de dívidas trabalhistas que se arrastam há anos.
A informação consta no processo que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, nesta terça-feira (14.04), onde a Comissão de Credores manifestou concordância com a proposta do Estado, destacando que o pagamento à vista foi determinante para a decisão.
A proposta foi formalizada por meio de ofício encaminhado ao TRT no dia 17 de março de 2026, após reunião entre representantes do governo e credores. No documento assinado por Figueiredo, o Estado elevou a oferta inicial de R$ 25 milhões para R$ 30 milhões, acatando contraproposta apresentada pelos trabalhadores, consolidando um entendimento construído ao longo das negociações.
Ao comentar o desfecho, Gilberto Figueiredo detalhou a evolução da proposta e o processo de negociação. “Nós fizemos uma proposta inicialmente de R$ 20 milhões, depois avançamos para R$ 25 milhões. A comissão de credores pediu uma reavaliação, e foi quando levamos para R$ 30 milhões. Eu mesmo assinei o ofício encaminhando essa proposta ao TRT”, afirmou.
Segundo ele, o diferencial da proposta do Estado foi justamente o pagamento imediato. “Havia outras propostas com valores maiores, mas parceladas por muitos anos. Quando os credores trouxeram isso para valor presente, entenderam que a nossa proposta, à vista, era mais vantajosa”, explicou.
“Os trabalhadores já esperam desde 2019. Não faria sentido estender isso por mais oito anos. Por isso, a proposta à vista foi a melhor solução”, reforçou.
HISTÓRICO
O processo trata da venda judicial do imóvel da Santa Casa para pagamento de dívidas trabalhistas, que ultrapassam R$ 47 milhões. O prédio foi avaliado em cerca de R$ 78 milhões, o que gerou debate sobre os valores apresentados.
A decisão no TRT considerou que a proposta do Estado atende ao objetivo principal da execução trabalhista: garantir efetividade no pagamento aos credores. Pela legislação, o valor da venda não é analisado apenas em relação à avaliação do imóvel, mas também pela sua capacidade de quitar os débitos.
Na proposta, Gilberto Figueiredo também destacou que o Estado já desembolsou mais de R$ 33 milhões pela utilização da estrutura da Santa Casa desde 2019, período em que a unidade está sob requisição administrativa.
Somando esse valor às indenizações mensais e à proposta atual de aquisição, o montante total envolvido chega a cerca de R$ 66 milhões, reforçando a continuidade da atuação do Estado na manutenção da unidade.
Para ele, o acordo representa não apenas uma solução financeira, mas também estratégica para a saúde pública. “Não é apenas a compra de um prédio. Nós apresentamos um plano para manter a unidade em funcionamento, ampliando serviços e garantindo atendimento à população”, disse.
Figueiredo ressaltou ainda que a intenção é manter e fortalecer os atendimentos essenciais. “A ideia é continuar com serviços como oncologia e hemodiálise e ampliar a oferta dentro do nosso plano operativo”, pontuou.
Com a aceitação pelos credores, o processo avança para a fase de formalização da venda judicial. O TRT ainda deve notificar oficialmente o Estado e seguir com os trâmites legais, incluindo a publicação de edital.
Há ainda etapas formais, como a consulta a outros entes públicos, mas a expectativa é de que a proposta do Governo de Mato Grosso seja consolidada.
“Esse é um momento de comemoração. Estamos muito próximos de resolver um problema histórico, garantindo o pagamento aos trabalhadores e a continuidade dos serviços de saúde”, concluiu Gilberto Figueiredo.
Mato Grosso
Ager isenta taxas para o transporte de animais domésticos
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou, na segunda-feira (13.4), a Resolução Normativa nº 001/2026, que atualiza a regulamentação do embarque e do transporte de animais domésticos e de cães-guia no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
A nova norma trouxe um avanço importante ao regulamentar a isenção de custos adicionais no transporte de animais domésticos. A partir da nova resolução, o valor da passagem não poderá incluir as taxas de embarque nem valores de pedágio. Ainda assim, permanece a cobrança de 50% do valor do bilhete de viagem.
Para os cães-guia continua valendo o previsto na resolução anterior, que já proibia a cobrança de valor, tarifa ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou presença do animal no transporte, conforme o decreto federal n° 5.904/2026, que regulamentou a lei federal n° 11.126/2005.
A atualização também corrigiu a redação anterior e detalhou a definição de cão-guia, que passa a ser descrito como “animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual”, conforme trecho do documento.
Segundo o diretor regulador de Transporte Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida beneficia diretamente os usuários e reforça o direito à acessibilidade.
“Essa resolução representa um avanço regulatório decisivo. Ela isenta taxas para animais domésticos, assegura o transporte gratuito de cães-guia e eleva a acessibilidade no intermunicipal, em plena sintonia com a legislação federal e as demandas da população mato-grossense”, afirmou.
A atualização foi aprovada pela Diretoria Executiva Colegiada da Ager, durante a 5ª Reunião Ordinária Deliberativa, ocorrida no dia 19 em março. As novas regras já estão valendo para todas as viagens intermunicipais realizadas no Estado de Mato Grosso.
Viagem com pets
O transporte de animais domésticos e cães-guia é permitido no serviço de transporte intermunicipal de característica rodoviária, urbana e semiurbana e no de fretamento, em todas as suas modalidades.
Todavia, os responsáveis pelos pets devem se atentar às regras estabelecidas pela Ager para que a viagem ocorra com segurança e tranquilidade para ambos os passageiros.
Conforme a resolução, animais domésticos são caracterizados por apresentarem dependência de seus tutores, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre da qual se originou, tais como gato, cachorro, coelho, hamster, galinha, porco da índia, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, abelha-europeia, pombo-doméstico, entre outros, que tenham peso até oito quilogramas.
Para o embarque e transporte são recomendados:
1 – O animal doméstico deve estar em companhia do seu proprietário ou responsável, abrigado em contêiner com as dimensões máximas de (41 x 36 x 33) cm.
2 – O proprietário deverá apresentar a documentação obrigatória do pet, como atestado médico veterinário assinado por profissional registrado no Conselho de Medicina Veterinária, expedido até 15 dias antes da viagem, contendo a declaração de que o animal foi examinado e está clinicamente sadio, isento de ectoparasitas e apto a ser transportado.
3 – A carteira de vacinação preenchida e assinada dentro da validade de um ano e o comprovante do pagamento pelo transporte do animal também são documentos obrigatórios para a viagem do pet.
Embarque e transporte do cão-guia:
1 – É permitido à pessoa com deficiência visual, que necessite de cão-guia, o direito de permanecer com o animal a bordo do veículo, fora do contêiner.
2 – O proprietário do cão-guia deverá apresentar a Carteira de Identificação do animal (com informações sobre espécie, sexo, raça, porte, pelagem, peso e idade) e a plaqueta de identificação contendo o nome do proprietário e do cão-guia e fotos de ambos.
3 – Outro documento exigido é o atestado médico veterinário, expedido até 15 dias antes da viagem, com a declaração que o animal foi examinado, está clinicamente sadio e apto para ser transportado; bem como a carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.
Confira no site da Ager-MT todas as regras para viajar com o seu pet.
-
artigos6 dias atrásFidelizando clientes e construindo relações duradouras
-
artigos6 dias atrásA Geração Z não é o problema. O trabalho é que não acompanhou o mundo
-
artigos5 dias atrásNa dúvida, faça engenharia
-
confresa6 dias atrásPolícia Civil cumpre 97 ordens judiciais contra envolvidos em mega-assalto de Confresa
-
AGRO & NEGÓCIO5 dias atrásPecuária de Mato Grosso projeta R$ 42,1 bilhões em 2026
-
artigos5 dias atrásCuiabá 307 anos — A alma que canta a sua fé
-
Cuiabá5 dias atrásCinco pessoas são presas por estelionato em Cuiabá
-
artigos5 dias atrásJornalismo, a voz que ilumina a democracia






