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JUSTIÇA

Caso Marielle: julgamento de Lessa e Élcio é marcado para outubro

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A Justiça do Rio de Janeiro marcou para o dia 30 de outubro, a partir das 9h, o julgamento dos ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, acusados da morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018.

A data foi definida pelo juiz Gustavo Kalil , titular do 4º Tribunal do Júri, que presidirá o julgamento, durante reunião especial nesta quinta-feira (12), no Fórum Central do Rio, com representantes do Ministério Público, os assistentes de acusação e as defesas dos réus.

O juiz solicitou que compareçam em plenário apenas às pessoas que efetivamente participarão do júri, para evitar aglomeração e tumulto. Defesa e acusação terão prazo de 10 dias para as provas orais finais. 

A promotoria e as defesas desistiram de tomar o depoimento do delegado Giniton Lages e do policial civil Marco Antônio de Barros Pinto, que constavam entre as testemunhas.

O juiz ainda aceitou pedido do advogado de Ronnie Lessa para que o presídio onde ele está detido reserve o dia 29 de outubro para uma entrevista, como forma de agilizar o início da sessão. Lessa está no presídio de Tremembé, em São Paulo, após fazer delação premiada e apontar os mandantes do crime. Antes, ele estava na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul e, solicitou, no acordo de delação, para ser transferido. A ordem para transferência do réu foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Foi expedido um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando autorização para realização do julgamento na data de 30 de outubro.

Relembre o caso

Marielle Franco, vereadora pelo PSOL, foi assassinada, no bairro do Estácio, no Rio de Janeiro, na noite de 14 de março de 2018. Ela voltava de um encontro de mulheres negras na Lapa, quando seu carro foi alvejado, com vários disparos. O motorista dela, Anderson Gomes, também foi atingido. 

Uma assessora da parlamentar foi ferida por estilhaços. O crime ganhou atenção internacional e considerado um ataque à democracia.

O crime deu início a uma complexa investigação, envolvendo várias instâncias policiais. Depois de muitas reviravoltas, chegou-se à prisão dos ex-PMs Ronnie Lessa e Elcio Queiroz. Em 2024, foram presos os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão, apontados como mandantes dos assassinatos, além do ex-chefe da Polícia Civil  Rivaldo Barbosa. O processo que envolve os supostos mandantes tramita no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Justiça

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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