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JUSTIÇA

Casal cuiabano pode pegar 17 anos de prisão por atos antidemocráticos

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Por Cleiton Túlio | Portal Mato Grosso

Em decisão que promete marcar a história jurídica do Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um voto contundente para a condenação de Alessandra Faria Rondon e seu marido, Joelton Gusmão de Oliveira. O casal cuiabano, acusado de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro em Brasília, pode ser condenado a 17 anos de prisão, cada um. Este voto foi registrado no dia 9 de fevereiro, sinalizando um momento crucial no julgamento que ocorre de forma virtual e que está previsto para se concluir na próxima terça-feira, dia 20.

Além da pena de prisão, Moraes propõe que Alessandra seja condenada ao pagamento de 100 dias-multa, com cada dia valendo 1/3 do salário-mínimo, totalizando um montante de R$ 47 mil. O casal, que foi preso no início do ano passado por sua participação nos eventos que abalaram o país, conseguiu a liberdade no início de julho, após meses de detenção.

Os atos de 8 de janeiro, que incluíram a invasão ao prédio do Senado e a destruição de patrimônio, foram documentados pelo casal em redes sociais, com vídeos e fotos que mostram a participação ativa dos dois nos eventos. Em uma das gravações, Alessandra refere-se aos senadores de Mato Grosso como “canalhas” e “traidores da pátria”, evidenciando o teor do protesto contra as instituições democráticas.

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Entre as acusações listadas por Moraes estão a tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, golpe de estado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além das penas individuais, o ministro sugere que o casal seja condenado a pagar, junto aos demais envolvidos, uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, referente aos prejuízos causados aos prédios dos Três Poderes.

A defesa de Alessandra Faria Rondon apresentou argumentos contestando a suficiência das provas, a existência de conduta criminosa e a competência do STF para julgar o caso, alegando que a mesma deveria ser apreciada pela primeira instância da Justiça Federal. Segundo a defesa, a acusada “não possuía e ainda não possui a mínima condição de sequer tentar abolir o Estado Democrático de Direito ou aplicar golpe de Estado”.

Contudo, esses argumentos foram rejeitados por Moraes, que destacou a confissão de Alessandra durante o interrogatório e as evidências obtidas através de perfis nas redes sociais, reforçando a convicção de que houve uma adesão voluntária e consciente à associação criminosa armada, com o objetivo de cometer os crimes analisados.

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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