MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Casal acusado de mandar matar advogado vira réu em ação penal
Em um desdobramento crucial das investigações sobre o assassinato do advogado Renato Gomes Nery, o juiz Francisco Ney Gaiva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou nesta segunda-feira (21) o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para incluir o casal de agricultores Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi como réus na ação penal. A decisão também deferiu a retificação de trechos da acusação inicial, reforçando as suspeitas sobre a complexidade e a organização criminosa por trás do crime.
Com a determinação judicial, Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi passam a responder por homicídio qualificado, com agravantes de motivo torpe, uso de meio que resultou em perigo comum, e recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação é intensificada pela condição de a vítima ser idosa e pela associação a uma organização criminosa.
A denúncia apresentada pelos promotores que integram o Núcleo de Defesa da Vida da Comarca de Cuiabá aponta Julinere e Cesar como os mandantes do crime. Julinere é apontada como a autora intelectual e coordenadora do assassinato, enquanto Cesar é tido como autor intelectual e responsável pela coordenação financeira da execução do homicídio.
O advogado Renato Gomes Nery, que tinha 72 anos, foi brutalmente assassinado a tiros em 5 de julho de 2024, em frente ao seu escritório, localizado na movimentada Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá.
As investigações conduzidas pelas autoridades revelaram que o assassinato do advogado não foi um ato isolado, mas sim o produto de uma sofisticada estrutura criminosa organizada. A rede criminosa, que contava com múltiplos agentes e uma clara divisão de tarefas, tinha como finalidade específica obter vantagem por meio da prática de infrações penais graves.
A denúncia detalha a estruturação da organização em distintos núcleos operacionais:
- Núcleo de intermediação: Formado por Jackson Pereira Barbosa (apontado como intermediário principal), Ícaro Nathan Santos Ferreira (responsável pelo fornecimento da arma e repasse de pagamentos) e Heron Teixeira Pena Vieira (coordenador operacional).
- Núcleo de comando: Composto pelos mandantes Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, cujos interesses econômicos teriam sido contrariados por uma vitória judicial da vítima em uma disputa fundiária.
- Núcleo operacional: Integrado por Heron Teixeira Pena Vieira (também coordenador) e Alex Roberto de Queiroz Silva (apontado como o executor).
- Núcleo de obstrução: Responsável por ocultar a arma do crime em um contexto forjado e por outras ações destinadas a dificultar as investigações.
O pedido de aditamento e retificação da denúncia foi assinado pelos promotores de Justiça Rinaldo Segundo, Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, que buscam garantir a devida responsabilização de todos os envolvidos neste complexo caso.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.
Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.
O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.
No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.
O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.
Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.
“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “
Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.
Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.
Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
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