POLÍTICA NACIONAL
Câmara confirma envio ao Senado de projeto sobre ação rescisória relacionada a questões tributárias
A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso do PT e enviará ao Senado o Projeto de Lei 580/23, que muda o Código de Processo Civil (CPC) para exigir apresentação de ação rescisória a fim de fazer valer decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre constitucionalidade ou não de tributo.
O texto havia sido aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara no início deste mês, mas vários deputados do PT e do Psol assinaram um recurso pedindo sua votação no Plenário. Com a rejeição do recurso, o texto segue a tramitação.
De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC) e outros, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Julia Zanatta (PL-SC).
O texto modifica também as leis sobre processo e julgamento de ações perante o Supremo: ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação direta de constitucionalidade (ADC).
O termo inicial a partir do qual valerá a decisão do Supremo será a data de publicação do acórdão que declarar a constitucionalidade de lei tributária.
A intenção do autor é fazer com que o governo entre com ação rescisória contra cada um dos contribuintes que conseguiram decisão transitada em julgado na Justiça anterior à decisão do Supremo favorável à constitucionalidade do tributo questionado.
A ação rescisória no direito tributário é uma ação autônoma utilizada para revogar decisões definitivas (transitadas em julgado). Entre os motivos atualmente previstos estão vícios graves na decisão, como violação literal de lei ou erro de fato.
O projeto inclui novo caso relacionado a essas decisões de repercussão geral ou de controle concentrado de constitucionalidade, que é um mecanismo jurídico utilizado para analisar diretamente a constitucionalidade de leis ou atos normativos em tese, sem um caso concreto.
Decisão
A decisão do Supremo na situação que motivou o projeto começou a partir de um caso concreto, no qual uma empresa tinha decisão judicial definitiva, obtida em 1992, para não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ao julgar o tema, o STF decidiu, em 2007, pela constitucionalidade desse tributo, declarando que a decisão sobre essa ação constitucional teria eficácia para todos (repercussão geral). A partir dessa data, o governo pôde continuar a cobrar o tributo sem novos questionamentos na Justiça.
No entanto, desde aquela época discutiu-se sobre o momento a partir do qual a cobrança seria válida. Mas somente em 2023 o STF concluiu o julgamento sobre esse marco temporal.
Na mesma decisão, o Supremo decidiu que não seria necessária a ação rescisória para revogar a decisão judicial definitiva anterior.
Vantagem competitiva
Por meio de recursos, a empresa pedia que o tributo só voltasse a ser cobrado dela a contar de fevereiro de 2023 (quando o STF decidiu sobre o encerramento dos efeitos das decisões judiciais definitivas), e não de 2007 (quando o tributo foi declarado constitucional com eficácia para todos).
Contrariamente aos interesses da empresa, o Supremo decidiu que o tributo seria devido a partir de 2007, pois não pagar o tributo no período daria vantagem competitiva para aqueles que se amparavam em decisões judiciais anteriores em relação aos seus concorrentes, que pagaram o tributo.
Por outro lado, os contribuintes que não retomaram o pagamento do tributo em 2007 não deverão ser punidos com a aplicação de multas de qualquer natureza se agiram com base em decisões judiciais favoráveis anteriores porque não houve dolo ou má-fé. Caso as multas já tenham sido pagas, o contribuinte não pode pedir o valor de volta.
Nesse caso, deve ser pago o acumulado principal do tributo devido desde 2007 até o momento em que a empresa começou a pagar normalmente a CSLL.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Aprovadas em Plenário cinco indicações para o CNJ
Cinco nomes indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram aprovados em Plenário nesta quarta-feira (29). Os novos conselheiros, que exercerão mandatos no biênio 2026-2028, foram previamente sabatinados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ilan Presser
Indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz federal Ilan Presser recebeu 61 votos favoráveis, 4 contrários e uma abstenção. Ele teve sua indicação (OFS 17/2025) relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O indicado tem graduação e mestrado em direito pela Universidade de São Paulo (USP). Foi Procurador da Fazenda Nacional (2008 a 2012), juiz federal substituto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 2012 a 2013 e juiz federal substituto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 2013 a 2015, quando se tornou juiz federal no TRF-1. Atualmente está lotado em Palmas. Também é secretário-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), membro do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do CNJ e presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região.
Andréa Cunha Esmeraldo
A desembargadora Andréa Cunha Esmeraldo também foi indicada pelo STJ (OFS 18/2025) e sua indicação foi relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE). Em Plenário, ela teve 60 votos favoráveis, 5 contrários e uma abstenção.
A indicada nasceu no Rio de Janeiro em 1972 e é, desde 2022, desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ela ingressou na carreira em 1997 como juíza substituta e foi promovida a titular em 1998. Durante sua trajetória, foi titular de varas especializadas, como a 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro e a 4ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, além de ter atuado como juíza auxiliar na Presidência e na Corregedoria-Regional do TRF2.
Kátia Magalhães Arruda
A ministra Kátia Magalhães Arruda foi indicada para o CNJ (OFS 1/2026) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e obteve em Plenário 62 votos favoráveis e 6 contrários. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) emitiu o relatório.
A indicada é ministra do TST desde março de 2008. Natural de Ipuamirim (CE), tem graduação em direito, mestrado em Direito Constitucional e doutorado em Políticas Públicas, além de pós-doutorado. Sua carreira na magistratura do trabalho iniciou-se em 1990, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), sendo promovida a desembargadora em 2000. Exerceu os cargos de corregedora e presidente do TRT-16, antes de assumir sua vaga no TST.
Paulo Regis Machado Botelho
Aprovado em Plenário com 61 votos favoráveis, 8 contrários e duas abstenções, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Paulo Regis Machado Botelho teve sua indicação (OFS 2/2026) relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A indicação foi feita pelo TST.
O indicado nasceu em Fortaleza e é graduado em direito pela Universidade Federal do Ceará (1989) e em jornalismo pela Universidade de Fortaleza (2018). Atuou como procurador do estado do Ceará entre 1992 e 1993. Ingressou na magistratura trabalhista em 1993, como juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em Pernambuco, e desde 2018 ocupa o cargo de desembargador federal do trabalho no TRT da 7ª Região. Em 2024, foi convocado para atuar no TST.
Noemia Aparecida Garcia Porto
Indicada pelo TST (OFS 3/2026) na vaga destinada a juiz do trabalho, Noemia Aparecida Garcia Porto (CCJ) foi aprovada em Plenário com 60 votos favoráveis e 8 contrários. Ela teve sua indicação relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Noemia Porto é juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) desde 1998. Atualmente é titular da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, no Distrito Federal. Também já trabalhou no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região como técnica judiciária, assessora e assistente em gabinete de desembargador. Noemia presidiu a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho entre 2019 e 2021; integrou grupo de trabalho do CNJ voltado à efetividade da política de participação feminina no Judiciário; e coordenou comitê científico da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
Conselho Nacional de Justiça
O CNJ é uma instituição pública que tem como objetivo aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. É presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e composto por 15 membros com mandato de dois anos, incluindo magistrados, membros do Ministério Público (federal e estaduais), advogados indicados pela OAB e cidadãos de notável saber jurídico indicados pelo Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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