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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova MP que libera R$ 15 bilhões para exportadores e agroindústria afetados por tarifaço

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1345/26, que libera R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras atingidas por instabilidade internacional e geopolítica e pelo aumento unilateral de tarifas comerciais. A MP segue para votação no Senado.

Foi aprovado o texto da comissão mista que analisou a MP, de autoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC), que incluiu a agroindústria e a mineração entre os beneficiários.

Brasil Soberano
As linhas de crédito funcionam no âmbito do Plano Brasil Soberano nas modalidades de capital de giro, compra de máquinas, ampliação da produção e investimento em inovação tecnológica.

A Medida Provisória 1345/26 retoma e reformula dispositivos da outra MP (1309/25) para incluir entre as finalidades do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) a oferta de linhas de financiamento aos exportadores.

Com vigência de meados de agosto a meados de dezembro do ano passado, a MP 1309/25 foi editada para fazer frente às consequências da imposição de tarifas pelo governo Trump às exportações brasileiras para os Estados Unidos.

Agora, com novos desafios geopolíticos para o comércio mundial, como o conflito entre Estados Unidos e Irã, a MP 1345/26 amplia o objetivo da mudança para alcançar também os impactos provocados por essa instabilidade internacional.

Total de recursos
Inicialmente, a MP do ano passado previa uso de até R$ 30 bilhões do superávit financeiro do FGE em 2024, incluindo o principal. Neste ano, o valor baixou para até R$ 15 bilhões e poderá vir de outras fontes além do principal e do superávit do FGE apurado em 31 de dezembro de 2025.

Assim, o dinheiro poderá vir ainda de fontes orçamentárias e do superávit financeiro, em 31 de dezembro de 2025, de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda.

Beneficiários
Poderão se beneficiar das linhas de financiamento as pessoas jurídicas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores e outras atuantes em setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro.

Com a mudança no texto feita pelo relator, também poderão contar com o empréstimo as exportadoras de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura, mesmo se for de derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos a beneficiamento ou à primeira industrialização.

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A regra sobre subprodutos e derivados se aplica ainda aos minérios.

O texto de Alan Rick também permite que as linhas de financiamento sejam concedidas às cooperativas, às associações e às demais formas associativas ou coletivas legalmente constituídas que exerçam as atividades listadas.

O empréstimo poderá ser utilizado para financiar:

  • capital de giro;
  • compra de bens de capital ou investimentos para adaptação de atividade produtiva;
  • investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou adensar a cadeia de produção;
  • investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos; e
  • outras hipóteses definidas em ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Fazenda.

Requisitos sanitários
No caso da finalidade de investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos, poderão ser contempladas as adaptações destinadas ao atendimento de requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos no comércio internacional.

Isso contempla, por exemplo, a participação dos empresários no cumprimento do protocolo de certificação criado pelo Ministério da Agricultura a fim de garantir que a carne exportada para a União Europeia seja livre de medicamentos antimicrobianos (antibióticos).

A exigência do bloco europeu foi tomada no início de junho e afeta exportações facilitadas inicialmente no âmbito do acordo entre Mercosul e União Europeia, inclusive dos outros países do bloco sul-americano (Argentina, Paraguai e Uruguai).

Repasse ao BNDES
O dinheiro previsto será repassado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras por ele habilitadas, que assumirão o risco das operações, inclusive o risco de crédito (não pagamento das parcelas).

Embora o texto remeta ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição de encargos financeiros, prazos e demais normas, as linhas de financiamento são consideradas continuidade daquelas da MP 1309/25, valendo atos infralegais, procedimentos, instrumentos contratuais e referenciais operacionais já normatizados anteriormente.

O BNDES poderá contratar, de forma direta e sem licitação, empresa pública federal para operacionalizar o processo de identificação dos beneficiários dessas medidas de apoio, conforme critérios de elegibilidade estabelecidos pelos ministérios citados.

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Segundo o governo, outros países têm adotado medidas semelhantes, como Reino Unido, Índia, China e França por meio de agências de crédito à exportação.

Manutenção de empregos
Ao contrário da MP 1309/25, a nova medida não exige compromisso de manutenção do número de empregos por parte de quem acessar as linhas de financiamento ou compromisso em relação a outros fatores se isso não fosse possível.

Seguro exportação
A medida provisória muda também o funcionamento do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE) para agilizar a concessão de garantias ao exportador contra riscos como inadimplência ou cancelamento de contratos.

Embora tenha surgido no contexto do tarifaço de Trump, a reforma estrutural pretende aumentar a competitividade das empresas brasileiras no comércio exterior para incentivar a busca por novos mercados.

Algumas das mudanças foram incorporadas pela Lei 14.359/26 e outras são reeditadas pela MP 1345/26. Uma delas é que o FGCE fará a cobertura inicial das indenizações no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) utilizando os prêmios recebidos. Somente quando seu patrimônio for insuficiente é que o FGE entrará para cobrir sinistros maiores.

A divisão de riscos levará em conta a posição assumida por cada um deles, observadas a modalidade e a forma de subscrição.

Outra mudança no FGCE é que seu estatuto deverá prever os modelos operacionais e os regimes aplicáveis ao compartilhamento, à incorporação ou à transferência de riscos. Terá ainda de prever as formas operacionais de subscrição de risco.

Microempresas
A favor das microempresas, pequenas e médias empresas exportadoras, a MP 1345/26 considera compreendidas no seguro de crédito à exportação com recursos do FGE as operações de crédito direto tomadas por elas caso se enquadrem nas diretrizes da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Igual regra valerá para a cobertura do FGCE quanto ao risco comercial e ao risco político e extraordinário, nos termos do estatuto.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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