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POLÍTICA NACIONAL

Acesso de idosos a tecnologias para estimulação cognitiva vai à CDH

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que amplia o acesso de pessoas idosas a tecnologias voltadas à preservação da saúde mental e cognitiva. A proposta busca estimular as funções cognitivas e promover o envelhecimento saudável.

Da ex-deputada Paula Belmonte, o PL 1.257/2021 recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) e segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O projeto altera oEstatuto da Pessoa Idosa para incluir ações de acesso e capacitação no uso de tecnologias da informação e da comunicação no atendimento à população idosa.

Dra. Eudócia considera que a iniciativa é importante diante do acelerado envelhecimento populacional e do aumento da prevalência de condições como a doença de Alzheimer e de transtornos como a depressão. 

Para a autora, o acesso às tecnologias pode contribuir para a estimulação cognitiva e ampliar o acesso aos serviços de saúde por meio do teleatendimento e do monitoramento remoto. Também pode promover a saúde mental ao reduzir o isolamento social e fortalecer os vínculos interpessoais.

— A inclusão digital, nesse contexto, configura importante fator de proteção, ao estimular autonomia, participação social e aprendizado contínuo, elementos essenciais para o envelhecimento ativo e saudável.

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Dados do Censo Demográfico de 2022 mostram que o Brasil tem cerca de 9,7 milhões de pessoas com 70 anos ou mais. Segundo projeções do IBGE, em 45 anos a população com mais de 60 anos deverá chegar a 75,3 milhões de pessoas, o equivalente a 37,8% do total do país.

Caso se transforme em lei, o texto entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova acesso gratuito a tecnologias de pagamento por aproximação em celulares

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes de celulares e empresas que desenvolvem sistemas operacionais a permitir, de forma gratuita, o acesso a tecnologias usadas nos pagamentos por aproximação.

Hoje, os pagamentos por aproximação utilizam principalmente a tecnologia NFC (Near Field Communication, na sigla em inglês), que permite a comunicação entre dispositivos a curta distância. Ela está presente em cartões bancários, celulares e relógios inteligentes e é usada em operações como o pagamento por aproximação com cartão ou o Pix por aproximação.

O objetivo da proposta é impedir que empresas que oferecem serviços de pagamento (como bancos, fintechs, carteiras digitais e instituições autorizadas pelo Banco Central) sejam cobradas pelo uso dessa tecnologia.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSD-SP), ao Projeto de Lei 2141/25, do deputado João Daniel (PT-SE). O relator detalhou os critérios para o uso da tecnologia NFC com o objetivo de garantir a livre concorrência.

“O risco de apropriação exclusiva de uma infraestrutura essencial coloca em xeque os princípios da livre concorrência, da neutralidade tecnológica e do direito de escolha do consumidor”, afirmou o relator.

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A proposta impede que os fabricantes:

  • restrinjam o acesso à tecnologia NFC por meio de barreiras técnicas, comerciais ou contratuais;
  • obriguem o uso exclusivo da carteira digital da própria empresa; e
  • criem obstáculos para integrar outras soluções de pagamento.

Direitos do consumidor
O projeto também garante ao consumidor o direito de escolher livremente qual carteira digital ou aplicativo de pagamento utilizar.

Outra norma obriga os fabricantes a informar, de forma clara e antes da compra do aparelho, eventuais limitações de funcionamento dos serviços de pagamento.

Multa e fiscalização
O projeto ainda prevê sanções para empresas que descumprirem as regras. Entre elas, estão:

  • advertência;
  • multa de até 5% do faturamento bruto anual no Brasil;
  • suspensão da comercialização de aparelhos; e
  • indisponibilidade temporária de sistemas ou aplicativos.

Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das normas. Já o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ficará responsável por investigar práticas que restrinjam a concorrência no setor.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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