POLÍTICA NACIONAL
Projeto amplia proteção contra violência política de gênero na pré-candidatura
O Projeto de Lei 1446/25, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), amplia a proteção contra a violência política de gênero. A proposta passa a proteger também as mulheres durante a pré-candidatura.
A proposta altera o Código Eleitoral. A mudança busca garantir que mulheres que pretendem disputar cargos eletivos estejam amparadas pela lei desde o momento em que se lançam pré-candidatas.
Hoje o Código Eleitoral já pune quem assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça candidata ou detentora de mandato eletivo com base em menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Lacuna na lei
Para Renilce Nicodemos, a lei deixou de fora o momento de maior articulação nos bastidores da política — justamente quando ocorrem as disputas intrapartidárias para a formação das listas de candidatos.
Segundo ela, é nessa fase que mulheres com maior alcance social são excluídas das chapas, substituídas por candidatas fictícias usadas apenas para cumprir a cota de gênero e eleger homens.
A parlamentar também cita uma prática identificada nas eleições de 2024: a tomada de controle de partidos para impedir candidaturas femininas bem posicionadas nas pesquisas.
“De nada vai adiantar a lei penal proteger a mulher da disputa vil e injusta com homens apenas no curso da eleição e do pretenso mandato político sem que lhe seja outorgado espaço saudável de discussão de sua futura candidatura no âmbito interno da legenda”, afirmou.
O projeto determina que os partidos políticos adaptem seus estatutos às novas regras no prazo de 120 dias após a publicação da lei.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Como ela teve a urgência aprovada em 9 de junho, ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.
A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.
Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.
Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.
Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.
A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.
A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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