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POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova criação de frente parlamentar sobre inteligência artificial e segurança digital

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A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de resolução que cria a Frente Parlamentar de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital. O projeto (PRS 38/2025) segue para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.

Como a frente é mista, qualquer senador ou deputado federal poderá fazer parte dela.

O autor da proposta é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

O relator da matéria foi o senador Efraim Filho (PL-PB), que apresentou parecer favorável à iniciativa. O parecer foi lido, durante a reunião da CCT, pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Eduardo Gomes destaca que “a frente terá como escopo acompanhar as políticas públicas e os projetos de lei relacionados a inteligência artificial, proteção de dados e segurança digital; fomentar o desenvolvimento de marcos regulatórios éticos e inclusivos; promover debates, seminários e publicações especializadas; e contribuir para o fortalecimento da soberania digital do Brasil”.

Eduardo Gomes afirma que a criação da frente parlamentar é necessária para impulsionar o desenvolvimento de novas tecnologias no Brasil. Ele também argumenta que, diante do avanço acelerado das tecnologias baseadas em inteligência artificial, do crescimento exponencial do volume de dados pessoais em circulação e da crescente complexidade das ameaças cibernéticas, é necessário fortalecer a articulação entre Legislativo, Executivo, especialistas, instituições acadêmicas, representantes do setor produtivo e da sociedade civil.

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O que é uma frente parlamentar?

Uma frente parlamentar é um grupo suprapartidário de deputados e/ou senadores que se organiza para defender e impulsionar uma pauta específica. Não é um órgão formal de decisão (como uma comissão), mas atua como grupo de articulação política e técnica (para, por exemplo, influenciar a pauta do Congresso Nacional ou aprovar determinadas propostas).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.

O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Competência

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.

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Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.

Objetivo

Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais.

A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais.

Para a relatora, a proposta “alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência”.

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Audiência pública 

A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades,
liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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