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POLÍTICA NACIONAL

CAE analisa dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência

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Os gastos com educação para pessoas com deficiência podem passar a ter dedução integral no Imposto de Renda, independentemente da instituição em que estudam. O  PL 1.726/2019, que prevê o benefício, está na pauta da próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), marcada para terça-feira (5), às 10 horas.

Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto original determina que os gastos com educação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) serão considerados, para fins do Imposto de Renda, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução tem limite de valor.

Atualmente a regra já é aplicada para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas. Com o projeto, essa isenção passaria a valer para qualquer tipo de instituição.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um substitutivo (texto alternativo) para estender o benefício do projeto a todas as pessoas com deficiência. De acordo com o relator, o entendimento segue decisões do Judiciário, que já consideram esses gastos como de saúde para as pessoas com deficiência.

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Se aprovado, o texto pode seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para a votação em Plenário.

Banco Central

Também na terça-feira, estava prevista uma audiência para ouvir o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo. A audiência foi adiada, ainda sem nova data marcada pela comissão. Além de tratar de questões da política monetária, Galípolo também daria explicações sobre a atuação do BC no caso do Banco Master.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal  para tornar crime construir, financiar ou usar túneis subterrâneos para atividades ilegais.

O texto deixa claro que só haverá punição quando ficar comprovado que o túnel foi construído para facilitar crimes. Entre os exemplos estão ajudar presos a fugir ou esconder armas e drogas.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 5785/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A nova redação, entre outras alterações, amplia o alcance do projeto para incluir quem financia essas obras.

O substitutivo do relator também alterou as regras para o aumento de pena.  No texto original, a punição aumentava apenas quando o túnel ligava estados ou países. Agora, a pena de 4 a 10 anos de prisão poderá aumentar em até metade em outras situações, como:

  • uso do túnel em crimes internacionais;
  • ligação com presídios;
  • participação de milícias ou facções criminosas.

“O substitutivo confere maior precisão técnica ao novo crime, ao mesmo tempo em que fortalece a capacidade do Estado de enfrentar estruturas logísticas utilizadas pelo crime organizado”, destacou Bilynskyj.

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Próximas etapas
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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