Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

POLÍTICA NACIONAL

Avança autorização de contratação de crédito da Paraíba com o BID

Publicados

em

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta da Presidência da República que autoriza o governo da Paraíba a contratar operação de crédito externo de US$ 70 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiar o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba (Procase II). A matéria, com requerimento de urgência, vai ao Plenário. 

De acordo com a mensagem presidencial que pede a autorização (MSF 32/2026), o estado da Paraíba será o devedor da operação, o BID será o credor e a União será a garantidora. O estado deverá aportar contrapartida de US$ 21,8 milhões para a execução do programa.

A solicitação é complementar à MSF 34/2026, que trata de operação de até US$ 10 milhões com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola para o mesmo programa. O texto, transformado em projeto de resolução do Senado, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Áreas rurais

Os recursos serão destinados ao desenvolvimento econômico e social das áreas rurais paraibanas, especialmente nas regiões mais vulneráveis do Semiárido. O Procase II deve apoiar agricultores familiares, associações comunitárias, cooperativas e pequenos produtores rurais.

Leia mais:  Avança obrigação de exame em lábios e céu da boca de recém-nascidos

O programa prevê ações para fortalecer cadeias produtivas locais, ampliar o acesso a tecnologias adequadas e estimular práticas produtivas sustentáveis. Os investimentos podem incluir melhorias em sistemas de abastecimento de água, armazenamento da produção, comercialização de produtos agrícolas e apoio logístico às atividades produtivas.

A iniciativa também prevê o aperfeiçoamento da gestão pública, o fortalecimento das capacidades técnicas dos órgãos executores e a adoção de mecanismos de monitoramento e avaliação. Daniella Ribeiro destacou em seu parecer que o projeto busca ampliar oportunidades para mulheres, jovens e populações tradicionais nas comunidades rurais.

As liberações dos recursos estão previstas entre 2026 e 2031. O empréstimo terá carência de até 84 meses, amortização em 198 meses, prazo total de até 282 meses e pagamentos semestrais. Os juros serão calculados pela taxa SOFR (taxa de juros de referência para empréstimos em dólares), acrescida de margem de captação e spread (taxa de remuneração) definidos pelo banco.

Antes da assinatura dos contratos, deverão ser verificadas a adimplência do estado, as condições necessárias ao primeiro desembolso e a formalização do contrato de contragarantia com a União.

Leia mais:  Comissão aprova incentivos para uso de energia limpa em datacenters no Norte e no Nordeste

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Importação simplificada de bens para pesquisa passa em 1º turno na CAE

Publicados

em

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), em primeiro turno, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Como o texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original), a matéria passará por turno suplementar.

O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.

A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.

Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010, que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.

Leia mais:  Avança projeto que busca proteger aluno autista do excesso de ruído

Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Informações 

Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.

Izalci destacou ainda que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.

Leia mais:  Comissão aprova incentivos para uso de energia limpa em datacenters no Norte e no Nordeste

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana