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Auditoria avaliou que o município apresentou ausência de transparência

Ao analisar as contas anuais de governo, a equipe de auditoria avaliou que o município apresentou ausência de transparência nas contas públicas, inclusive quanto à realização das audiências públicas.

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Thiago Bergamasco | TCE-MT

Luiz Carlos Pereira conselheiro

Conselheiro interino do TCE-MT, Luiz Carlos Pereira

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais da Prefeitura de Campinápolis, sob a gestão de Jeovan Faria, relativas ao exercício 2016, com recomendações. As contas foram relatadas pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e julgadas na sessão plenária do dia 31 (Processo nº 82341/2016).

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

Ao analisar as contas anuais de governo, a equipe de auditoria avaliou que o município apresentou ausência de transparência nas contas públicas, inclusive quanto à realização das audiências públicas. Isto porque o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre não foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

“Dentre os mecanismos de controle fiscal inseridos na Lei de Responsabilidade Fiscal encontra-se a Audiência Pública de Avaliação de Metas Fiscais, que, em termos gerais volta-se à avaliação da receita, despesa e dívidas da Administração, com vistas a aferir o alcance das metas fiscais traçadas pelo Executivo, que uma vez planejadas devem, em regra, serem cumpridas”, explicou o conselheiro Luiz Carlos.

 

Ressaltou ainda que a audiência pública de metas fiscais é mecanismo legal decorrente do princípio da publicidade e do regime democrático de direito, visando sem dúvidas trazer ao conhecimento da sociedade a forma como o Poder Executivo está gerindo o dinheiro público. Essa audiência pública deve ser realizada quadrimestralmente, nos meses de fevereiro, maio e setembro.

 

Neste caso, o relator recomendou ao Poder Legislativo Municipal que determine ao Poder Executivo do presente exercício a realização de audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais em cada quadrimestre, até prazo limite, em obediência a LRF.

 

Quanto ao indicador de gestão fiscal, Campinápolis ficou classificado como Boa Gestão (classificação B), encontrando-se na 64ª posição no ranking dos municípios do Estado.

 

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Tribunal de Contas mantém suspenso pregão de R$ 2,4 milhões de Campinópolis por indícios de fraude

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Conselheiro Guilherme Antonio Maluf | Foto: Thiago Bergamasco

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de R$ 2,4 milhões realizado pela Prefeitura de Campinópolis para aquisição de materiais de copa e cozinha. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão plenária desta terça-feira (4).

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa GM Embalagens Ltda, participante do certame, sob argumento de que, durante a fase de habilitação, a empresa M.A. Campos apresentou declaração falsa ao se declarar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a intenção de obter benefícios. Conforme a denunciante, a concorrente possuía faturamento superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões, inconsistência que teria sido reconhecida pela própria prefeitura ao analisar o recurso administrativo apresentado pela reclamante.

Na manifestação, a gestão municipal informou que manteve a habilitação da empresa para preservar a proposta mais vantajosa ao interesse público, confirmou que, simultaneamente, instaurou processo administrativo sancionador para apurar a conduta da empresa e alegou que a suspensão do certame acarretaria risco de desabastecimento.

Em seu voto, o relator argumentou que a jurisprudência do Tribunal de Contas já consolidou o entendimento de que a participação de licitante na condição de ME ou EPP, amparada por declaração falsa, quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite legal, caracteriza fraude ao certame.

Maluf também apontou incoerência na argumentação da prefeitura, que, ao mesmo tempo em que abriu processo para investigar a conduta da empresa questionada, nomeou fiscal para acompanhar a execução das atas, por meio de portaria que confirmou a empresa vencedora. “Atitudes que evidenciam a intenção da prefeitura em dar prosseguimento à contratação em favor da licitante antes mesmo de concluir a apuração por ela própria instaurada. Essa contradição compromete a coerência de sua atuação e reforça os indícios que justificam a manutenção da medida cautelar.”

Ainda conforme o conselheiro, a não intervenção imediata do TCE-MT poderia consolidar situação de difícil reversão, com risco de dano grave ou de difícil reparação. “A homologação da tutela provisória mostra-se medida adequada, proporcional e necessária, voltada à preservação da regularidade do certame e à observância dos princípios que regem as contratações públicas.”

O Plenário também entendeu que não haveria prejuízo essencial à população, pois os itens licitados (copos, bandejas e utensílios) não são considerados de natureza emergencial ou essencial a ponto de comprometerem a continuidade dos serviços públicos.

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