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POLÍTICA NACIONAL

Aprovada isenção de tributos para incentivar doação de medicamentos

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que isenta de tributos federais a doação de medicamentos à União, aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal e a entidades beneficentes. O projeto recebeu voto favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL) e agora retorna à Câmara dos Deputados.

De acordo com o PL 4.719/2020, os medicamentos doados têm que ter no mínimo seis meses de validade. Serão isentas de tributos as doações de medicamentos à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e às entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar 187, de 2021.

A isenção será referente aos seguintes impostos federais: contribuições para o Pis/Pasep e Cofins, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Quem receber as doações só poderá distribuí-las sem fins lucrativos, ou seja, estará proibida a comercialização. Também não será permitida a distribuição de medicamentos que façam uso de marcas ou signos em referência a empresas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica.

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Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil, sendo descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Além de poluir o meio ambiente, esses medicamentos – quando dentro do prazo de validade – deixam de atender a população.

Para o relator, o projeto faz justiça ao isentar os impostos para a doação. “Em termos de justiça fiscal, não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”, afirma. Farias lembra ainda que o projeto será compatível com a reforma tributária, que entrará em vigor em breve.

O relator acatou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Uma delas determina que o controle e a fiscalização das doações sejam feitos de acordo com regulamento posterior. A outra emenda inclui organizações da sociedade civil (OSCs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS) como beneficiárias possíveis das doações. O relator também incluiu emenda prevendo a futura regulamentação da lei pelo Poder Executivo.

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De autoria do ex-deputado General Peternelli (PSL/SP), o projeto seguiu para o Plenário após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em setembro, e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em maio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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