JUSTIÇA
Amapá inicia Ação Nacional de Identificação e Documentação Civil para Pessoas Privadas de Liberdade
Tendo como palco o Plenário do TJAP, o lançamento da ação é a conclusão de uma semana intensa de reuniões, treinamentos e teste do fluxo de emissão de documentos, que poderá ser realizado tanto na porta de entrada do sistema (audiências de custódia) quanto já dentro do sistema prisional (pessoas já encarceradas). A Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação para Pessoas Privadas de Liberdade, promovida pelo Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), objetiva criar um fluxo permanente de identificação civil e de documentação de pessoas em contato com o cárcere em todo o país, além de unificar dados em escala nacional, por meio de soluções tecnológicas.
A ideia é identificar e viabilizar a inclusão social das pessoas em cárcere por meio do acesso a serviços públicos que demandam uma série de documentações. O protocolo da iniciativa prevê que, ao sair do sistema prisional, cada egresso tenha carteira de Identidade/RG, CPF, Cartão do SUS, certidões de nascimento/casamento e Registro Nacional de Estrangeiros, possibilitando ao egresso um recomeço fora do crime.
No fluxo estabelecido, as pessoas que tiveram prisão decretada após a audiência de custódia ou que já estão inseridas no sistema carcerário fornecem seus dados biográficos (RG, CPF, nome da mãe, pai, data e local de nascimento, digital e imagem da face), que serão comparados com as informações existentes na base de dados nacional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a biometria for reconhecida, constará no sistema BNMP que a pessoa já está identificada e a pessoa segue para o sistema prisional.
Caso a pessoa não possua documentação, seus documentos serão emitidos. Aquelas que não possuam informações cadastradas na base de dados do TSE terão a biometria dos dedos, informações biográficas, foto da face e assinatura coletadas. Nos dois casos, as informações são confrontadas com as existentes em outros bancos de dados, para que a veracidade do que foi informado seja certificada.
De acordo com Iuri Kisovec, assessor chefe de Gestão de Identificação do TSE, a instituição tem uma função, a partir da lei 13.444, de identificar todos os brasileiros a partir de suas relações com o estado e com particulares, e isso inclui pessoas com direitos políticos suspensos e aquelas em privação de liberdade no sistema penal. “Essas pessoas precisam ser cadastradas e ter acesso a direitos públicos básicos para se reinserir na sociedade com sucesso”, defendeu.
“Hoje temos uma base de 120 milhões pessoas e a perspectiva de chegar a cerca de 130 milhões ao final do ano, o que torna essa base biométrica a maior da América latina e uma das maiores do mundo e é por isso que faz sentido garantir que todos façam parte desse banco”, garantiu Iuri.
A juíza auxiliar do CNJ, Karen Luíza Vilanova de Souza, afirmou que foi constatado, dentro do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) que, no Amapá, 17% das pessoas privadas de liberdade não têm CPF, 23% não têm RG e 8% não têm nenhum documento. “Embora inferiores às médias nacionais (41% sem CPF, 27% sem RG e 14% sem nenhum documento), são dados que nos impactam profundamente”, garantiu. “Identificar essas pessoas é pagar uma dívida social com esses indivíduos, pois as políticas públicas de saúde, educação e trabalho não os atingiu e pode ter contribuído para que entrassem na criminalidade”, defendeu a magistrada.
O desembargador João Lages, que é supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), relatou na cerimônia que teve um colega de especialização, um advogado com quem estudava às vezes, que ele não lembrava, mas havia sido alvo de seus mandados de prisão no passado por crimes como assalto e sequestro. “Ele foi preso e quase morreu no Iapen devido a um tiro e se não fossem os cuidados e palavras da Irmã Cirene, ele teria morrido lá dentro, hoje, além de advogado, ele é pastor evangélico”, relatou.
“Ele é um dos melhores advogados de execução penal que conheço”, afirmou o desembargador. “Nosso sistema inviabiliza essas pessoas, que são conhecidas por apelidos e números, mas ações como essa possibilitam sua identificação, o resgate de sua identidade e cidadania”, concluiu.
De sua parte, o vice-presidente do TJAP, desembargador Mário Mazurek, relatou um caso de um cidadão com 30 anos de idade que o procurou quando era juiz eleitoral, no último dia do cadastramento eleitoral, pois queria melhorar sua produção num sítio na fazendinha e para isso comprar um trator.
“Ele contou que foi ao banco pedir um financiamento, mas disseram que para isso ele precisava do título da terra. Depois foi à prefeitura e lá disseram que para precisava ter CPF. Chegando à Receita Federal, disseram que para ter CPF precisava de Título de Eleitor e, chegando lá comigo, no Cartório Eleitoral, precisamos dizer que para atendê-lo precisaria do Certificado de Reservista, que ele não tinha”, narrou o magistrado, acrescentando que “a maioria das pessoas não entende a importância desses documentos para seguir com a vida e o impacto que este trabalho de emissão de documentos pode ter no seu público alvo”.
O ápice da solenidade foi a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o CNJ e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) para seguir com a Ação de Certificação Civil e Emissão de Documentos para Pessoas Privadas de Liberdade.


Fonte: CNJ
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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