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A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso

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Por Valéria Lima

 O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.

O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.

A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.

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A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.

Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.

Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.

Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

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Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.

Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.

Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.

 Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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Julho: Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento

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Por João Batista Garcia Canalle

Julho entrou oficialmente no calendário educacional brasileiro como o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento. Instituída pela Lei nº 15.331, a data reconhece publicamente a contribuição dessas competições educacionais para o estímulo ao aprendizado, ao desenvolvimento da vocação científica e ao fortalecimento do pensamento crítico entre estudantes.

A Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA) é realizada há 29 anos e a Olimpíada Brasileira de Foguetes (OBAFOG) é realizada há 20 anos. A OBA ao longo desse período, acompanhou milhares de estudantes que participaram das atividades, descobriram novos interesses e seguiram carreira acadêmica até níveis de doutorado e pós-doutorado.

O principal objetivo das olimpíadas não é aproximá-los de áreas específicas do conhecimento. Uma olimpíada abre portas para o aluno descobrir aquilo que mais gosta de estudar e fazer.

No caso da OBA, o trabalho acontece em duas áreas complementares. A astronomia é apresentada como uma das ciências mais antigas, surgida da observação humana do céu e da relação entre fenômenos celestes e mudanças percebidas na Terra. Já a astronáutica é mais recente, associada ao desenvolvimento da exploração espacial e dos recursos necessários para levar instrumentos e observações além da atmosfera. Ambas evoluem em conjunto.

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O mês nacional representa um reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos organizadores das olimpíadas e pelas sociedades científicas envolvidas. Quando escolas, professores e estudantes aderem às olimpíadas, aprofundam conteúdos e ampliam o contato com determinadas áreas do conhecimento. A participação representa um diferencial, especialmente quando acompanhada por certificados e reconhecimento institucional.

As medalhas aparecem como elemento de incentivo para estudantes, professores e escolas. O desempenho dos alunos em olimpíadas costuma ser motivo de orgulho para toda a comunidade escolar e para as famílias, especialmente porque as avaliações são elaboradas por especialistas externos e seguem critérios diferentes das avaliações tradicionais realizadas em sala de aula.

Além das provas escritas, há diferentes formatos de participação. Na OBAFOG, por exemplo, o participante desenvolve uma atividade prática, construindo foguetes com materiais acessíveis e colocando o projeto em funcionamento.

A partir do desempenho dos estudantes, diversas universidades brasileiras passaram a oferecer vagas olímpicas como critério de ingresso para determinados cursos. O modelo considera aspectos como quantidade de medalhas conquistadas, áreas de participação e regras específicas estabelecidas por cada universidade.

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As olimpíadas científicas estimulam o interesse dos jovens pelo conhecimento e fortalece a relação com a escola. Nesse contexto, iniciativas como a OBA e a OBAFOG se apresentam como espaços para explorar interesses, desenvolver habilidades e ampliar o contato com diferentes áreas científicas. Logo, valorizar as Olimpíadas do Conhecimento significa incentivar a curiosidade e ampliar oportunidades de aprendizado.

Prof. Dr. João Batista Garcia Canalle é astrônomo e coordenador da Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA) da Olimpíada Brasileira de Foguetes (OBAFOG).

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