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A missão social do crédito rural e o direito à prorrogação dos contratos.

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Por Laura Ruvieri de Amorim Berto

A época da colheita naturalmente leva o produtor rural a calcular se o produzido é suficiente para cobrir os créditos contratados junto às instituições financeiras, seus fornecedores, contratos antecipados e demais compromissos assumidos no período de plantio. Com muita responsabilidade, carregam o peso e o risco advindo de um modelo de negócio suscetível a fatores climáticos e econômicos imprevisíveis. 

No entanto, alguns desses produtores perceberão o saldo negativo, ou seja, que o produzido não foi o suficiente, e os motivos são diversos: perdas significativas na safra, aumento expressivo nos custos de produção, queda nos preços das commodities agrícolas, dentre outros. 

O que muitos produtores ainda não conhecem é que a atividade desenvolvida possui uma missão social e que, por causa disso, a legislação o protege destas situações inesperadas, sobretudo diante das instituições financeiras. 

É que o financiamento rural possui função social advinda do fato de que, no final da cadeia, é a população que se beneficiará dos alimentos colhidos no campo. Em razão disso, a Constituição Brasileira prevê que deverá ser elaborada a política agrícola nacional (como o plano safra) e, ainda, que esta deverá levar em consideração especialmente os instrumentos creditícios e fiscais, dentre outros (art. 187, I da CF/88).

Dito de outra forma, a Constituição determina que a responsabilidade pelos créditos assumidos por produtores rurais é do interesse nacional, ultrapassando a autonomia privada da relação produtor-banco. Tanto o é que apenas a União pode criar leis sobre a política agrária e de crédito (art. 22, I e VII da Constituição Federal de 1988).

Isso ocorre, pois, a finalidade coletiva dos créditos assumidos para financiamento da produção, independente de suas características específicas, limita a autonomia privada do campo contratual, especificamente em relação aos créditos rurais assumidos junto às instituições financeiras.

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Assim o é, porque o sistema financeiro nacional deve servir aos interesses da coletividade, além de garantir o desenvolvimento equilibrado do país (art. 192, caput, CF/88).  

Perceba, então, que apesar de comumente as instituições financeiras tentarem constranger os produtores quanto à rigidez das datas de vencimento estipuladas para pagamento dos créditos assumidos, a Constituição enxerga o crédito rural por outros olhos. 

Daí advém a previsão legal e entendimento jurisprudencial (Súmula 298/STJde que a prorrogação do crédito rural é um direito do produtor, uma vez cumprido o seguinte requisito: envio de requerimento administrativo ao Banco solicitando a prorrogação do crédito antes do seu vencimento, acompanhado da comprovação de incapacidade financeira e de documento que demonstre que tal dificuldade decorre de fatores previstos no Manual de Crédito Rural, tais como:

  1. frustração da safra por fatores climáticos adversos; 
  2. dificuldade de comercialização dos produtos agropecuários;
  3. ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da exploração agrícola ou pecuária.

Portanto, uma vez cumpridos os requisitos acima mencionados, o Banco é obrigado a prorrogar os prazos de pagamento do crédito concedido conforme a possibilidade de pagamento do produtor, nos termos da Súmula 298, STJ:

Súmula 298/STJ: O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.

Dessa forma, uma vez constatada a impossibilidade de pagamento, seja pela perda da safra ou qualquer das hipóteses mencionadas acima, o produtor deve solicitar que seu engenheiro agrônomo – ou outro profissional habilitado – elabore: i. laudo de frustração da safra e ii. laudo de capacidade de pagamento, prevendo o período de carência e quantidade de parcelas necessárias. Quanto mais documentos comprobatórios o produtor conseguir armazenar, maiores as chances de ver valer o seu direito. 

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Convém ressaltar, contudo, que há alta probabilidade de tal pedido ser negado administrativamente ou, pior, que o gerente bancário seja instruído a renegociar tal crédito, retirando sua natureza rural e privando o produtor dos benefícios garantidos por lei. 

Por esse motivo, é fundamental contatar um advogado para acompanhar as tratativas administrativas e, quando necessário, buscar o judiciário para requerer a suspensão da exigibilidade das operações até a apreciação do pedido de prorrogação, bem como que o Banco deixe de inscrever o nome do produtor nos órgãos de proteção ao crédito e no SICOR (Sistema de Informações de Crédito Rural) do BACEN (Banco Central do Brasil). 

Os riscos da produção agropecuária são grandes, por isso, conhecer esse direito é importante para proteger sua produção e sustentar a missão alimentar do país.

Laura Ruvieri de Amorim Berto é advogada no escritório Prado Advogados Associados, certificada no curso de extensão universitária Arquitetura dos Contratos pela Faculdade de Brasília, Pós-graduada pela Escola Nacional da Advocacia em Direito Contratual e Responsabilidade Civil, cursando especialização pela Escola de Formação em Direito do Agronegócio – EFAGRO em execuções rurais, inscrita na OAB/MT 29.270.

 

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Eleições 2026: os minerais críticos também estão nas urnas

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Por: Naiara Boscol

Quando se fala em eleição presidencial, normalmente o debate gira em torno de saúde, educação, segurança, emprego e economia. Mas existe um tema pouco conhecido por grande parte da população, que pode influenciar diretamente o futuro econômico e tecnológico do Brasil: os minerais críticos e estratégicos.

Lítio, níquel, cobre, grafite, nióbio e terras raras são utilizados em produtos que fazem parte da vida cotidiana, como celulares, computadores, veículos elétricos, baterias, inteligência artificial, equipamentos médicos e diversas tecnologias que movimentam a economia mundial.

O Brasil possui variedade desses recursos minerais, ganhando o olhar do mundo, que tem buscado essas fontes de matérias-primas.

Por isso, a discussão sobre mineração deixou de ser apenas uma questão de retirar recursos do subsolo. O tema ganhou espaço na corrida presidencial.

E muitas dúvidas pairam: o que o Brasil pretende fazer com esses minerais depois de extraí-los?

Exportar principalmente matéria-prima? Processar no Brasil? Atrair indústrias? Desenvolver tecnologia? Estabelecer condições para o investimento estrangeiro? Ampliar a participação do Estado? Simplificar procedimentos e licenciamento?

Essas são decisões de política pública.

O próximo governo encontrará uma nova política mineral: em 16 de setembro deste ano, foi sancionada a Lei nº 15.506, que instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.

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A norma prevê estímulos à pesquisa, à lavra, ao beneficiamento e à transformação mineral, além da criação de instrumentos destinados à industrialização da cadeia mineral brasileira.

A forma como essa política será executada nos próximos anos poderá variar conforme as prioridades estabelecidas pelo próximo governo.

E os programas dos candidatos mostram caminhos diferentes para essa execução.

No programa de Augusto Cury, uma das propostas apresentadas para o setor é o projeto denominado Petra BR, voltado ao conhecimento das reservas brasileiras de minerais críticos e terras raras. A proposta trata de mapeamento mineral, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e ampliação da capacidade de industrialização e processamento desses recursos no país.

O plano de Flávio Bolsonaro defende que o Brasil agregue valor aos minerais dentro do país. O documento cita expressamente lítio, nióbio, grafite, cobre, níquel, urânio e terras raras e relaciona esses recursos às novas tecnologias. Sua proposta dá maior destaque à segurança regulatória, ao licenciamento mais ágil, à atração de capital e tecnologia e aos incentivos de mercado. O plano define o Estado principalmente como regulador e coordenador, e não como empresário.

No programa de Lula, a discussão dos minerais críticos está relacionada principalmente à soberania sobre os recursos brasileiros, à industrialização e à redução da dependência da simples exportação de minério bruto. Durante o atual governo, também foram discutidos instrumentos de financiamento e maior participação de instituições públicas no desenvolvimento dessa cadeia.

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Já o plano de Ronaldo Caiado propõe, entre outros pontos, utilizar os minerais estratégicos também nas negociações internacionais. O programa menciona a possibilidade de negociar acesso a minerais críticos em troca de processamento no Brasil, formação de profissionais e transferência de tecnologia.

O próximo presidente poderá influenciar a regulamentação da nova política nacional, a atuação dos órgãos federais, os incentivos ao setor, a atração de investimentos, as relações internacionais e o espaço destinado ao processamento e à industrialização dos minerais brasileiros.

Não significa que o presidente decidirá sozinho o futuro da mineração. Congresso Nacional, estados, municípios, Agência Nacional de Mineração, órgãos ambientais, empresas e investidores também possuem papéis fundamentais.

Diante da corrida presidencial de 2026, o eleitor precisa entender que o Brasil possui minerais em abundância e detém o poder de voto para definir o futuro da mineração. Então, analise qual a proposta pretende transformar essa riqueza mineral em desenvolvimento para o país, que é dono desses minerais, como prevê a Constituição Federal.

Naiara Boscoli é advogada, 1ª Presidente da Comissão de Direito Minerário da OAB/MT

 

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