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POLÍTICA NACIONAL

Não existe no Senado projeto que obrigue família com mais de um filho a pagar taxa

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É falsa a mensagem, que circula nas redes sociais, de que o Congresso Nacional aprovou secretamente um projeto para a cobrança de taxa mensal das famílias com mais de um filho.

A informação inverídica é veiculada em vídeo editado que utiliza a imagem da jornalista Renata Vasconcellos (assim como um voz semelhante à dela), do Jornal Nacional, da TV Globo.

Hoje, no Senado, não existe nenhuma proposta em tramitação que institua a cobrança de uma “taxa mensal” de famílias com base no número de filhos. A informação é da Secretaria-Geral da Mesa do Senado.

Outra mentira dessa falsa mensagem é a votação secreta de propostas legislativas.

Para obter informações precisas sobre o que acontece no Senado e no Congresso, a melhor fonte de informação são os canais oficiais: Portal Senado Notícias, TV Senado e Rádio Senado.

Em caso de dúvida sobre uma proposta, o Senado oferece um mecanismo de busca em sua base de dados: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias.

Se a dúvida persistir, o cidadão pode acionar o serviço Senado Verifica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou de recuperação judicial só começa após a decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou  anulação do contrato ou do ato (negócio jurídico). A proposta altera a Lei de Falências.

A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, como trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Depois, se esse negócio causou prejuízo, pode haver uma ação de indenização.

A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor uma ação de indenização em favor da empresa em recuperação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).

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Segundo Professor Alcides, a adequada regulação da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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