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POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS ouve o ex-ministro da Previdência Carlos Lupi na próxima segunda-feira

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas no INSS ouvirá, na próxima segunda-feira (8), o ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi. A reunião está marcada para as 16 horas.

O evento será interativo, com espaço para perguntas e comentários de cidadãos.

Lupi esteve à frente do ministério entre janeiro de 2023 e maio de 2025. O convite ao ex-ministro foi proposto pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Segundo o parlamentar, o ex-ministro “detém informações imprescindíveis” para esclarecer quais medidas foram adotadas para evitar o desconto ilegal nos benefícios de aposentados.

Quem já depôs
A diretora de Previdência e Benefícios da Controladoria-Geral da União (CGU), Eliane Mota, foi ouvida na última quinta-feira (4). Ela disse que uma auditoria identificou alta de reclamações e que comunicou irregularidades à Polícia Federal.

O advogado Eli Cohen falou à comissão no dia 1º de setembro. Ele afirmou que a investigação das fraudes no INSS nasceu de uma pesquisa que ele fez em seu escritório de advocacia, em São Paulo.

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A defensora pública da União Patrícia Bettin Chaves foi a primeira a depor na CPMI. Ela sugeriu aos parlamentares que aprovem projeto de lei para não permitir mais descontos em folha por associações.

A CPMI
O colegiado é composta por 16 senadores, 16 deputados, igual número de suplentes e tem prazo de 180 dias para apurar as fraudes no INSS.

A comissão vai investigar os descontos indevidos em benefícios do INSS praticados por associações de representação de aposentados, a partir de 2019, segundo investigações da Polícia Federal. A fraude pode ter chegado a R$ 6,4 bilhões ao longo de seis anos.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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