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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova parâmetros mínimos de infraestrutura para escolas privadas de educação básica

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a obrigatoriedade de parâmetros mínimos de infraestrutura para todas as escolas privadas de educação básica no Brasil.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 5079/25, do deputado Júnior Mano (PSB-CE).

A nova versão altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir, entre as condições de funcionamento das escolas particulares, o cumprimento de normas de acessibilidade, acesso a energia elétrica, abastecimento de água potável e esgotamento sanitário adequado.

O projeto original previa que tanto escolas públicas quanto privadas deveriam seguir essas normas. No entanto, o relator direcionou o texto apenas para a rede privada, com o argumento de que alterações legislativas recentes já garantiram as exigências para as escolas públicas.

Entre os avanços na rede pública, ele citou a inclusão na LDB do dever estatal de fornecer água potável e saneamento e a criação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar no novo Plano Nacional de Educação.

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Segundo Rafael Brito, a proposta aprovada preenche uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro ao estender o dever de garantia de condições mínimas de infraestrutura escolar às instituições privadas de ensino.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.

Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.

Definição
O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.

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Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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