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Tribunal de Contas suspende transferência da gestão do Hospital Regional de Sinop

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da transferência da gestão do Hospital Regional de Sinop “Jorge de Abreu” para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires. A tutela provisória de urgência foi concedida em decisão singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf e aponta fragilidades nos estudos técnicos, ausência de comprovação da capacidade operacional da entidade e riscos à continuidade dos serviços prestados à população.

Conselheiro Guilherme Maluf | Foto: Tony Ribeiro

A medida cautelar foi solicitada em denúncia que questiona a legalidade do procedimento adotado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para transferir a administração da unidade hospitalar, considerada referência para cerca de 35 municípios e aproximadamente 860 mil habitantes da região Norte do estado.

Ao analisar os autos, o relator identificou indícios de irregularidades relacionados à insuficiência dos estudos técnicos que embasaram a mudança do modelo de gestão, à ausência de demonstração objetiva da vantajosidade da medida e à falta de comprovação da capacidade técnica e operacional do consórcio para administrar uma unidade hospitalar de alta complexidade.

Segundo Guilherme Antonio Maluf, a transferência da gestão de um hospital regional exige planejamento detalhado, motivação técnica consistente e demonstração inequívoca de que a medida atende ao interesse público.

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“A transferência da gestão de hospital regional de alta complexidade, sem a prévia demonstração integral da regularidade do procedimento administrativo, da efetiva publicidade dos atos preparatórios, da motivação técnica subjacente e da capacidade operacional da entidade destinatária, projeta risco concreto de comprometimento da continuidade assistencial, da segurança jurídica e da própria higidez do interesse público tutelado”, sustentou o conselheiro.

O relator observou ainda que o Estudo Técnico Preliminar apresentado pela administração estadual possui caráter predominantemente descritivo, sem apresentar análise comparativa consistente entre alternativas de gestão, demonstração robusta de viabilidade econômico-financeira ou comprovação dos ganhos de eficiência esperados com a mudança.

A decisão também leva em consideração estudo elaborado pela Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas) do TCE-MT, presidida por Maluf, que apontou fragilidades no processo de transferência da gestão hospitalar. Entre os pontos destacados estão a ausência de estudos prévios robustos, a falta de demonstração da experiência do consórcio na administração integral de hospitais de porte semelhante e a inexistência de comprovação objetiva da qualificação técnica necessária para assumir a unidade.

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Para o conselheiro, os elementos constantes nos autos demonstram a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência. Além dos indícios de irregularidades, a continuidade da execução contratual poderia gerar riscos tanto ao erário quanto à prestação dos serviços de saúde.

O relator destacou que o contrato firmado prevê movimentação financeira estimada em aproximadamente R$ 321 milhões e que a ausência de comprovação da vantajosidade econômica e operacional da medida pode resultar em prejuízos de difícil reparação. Também ressaltou que eventuais falhas no processo de transição poderiam comprometer a continuidade da assistência prestada à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outro ponto considerado foi o fato de a SES-MT não ter encaminhado ao Tribunal informações complementares solicitadas sobre a comissão de transição e o cronograma de execução das ações previstas para a mudança de gestão do hospital.

Diante disso, o conselheiro determinou à Secretaria de Estado de Saúde e ao Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires a suspensão imediata da execução do Contrato de Gestão Especial nº 001/2026/SES-MT, bem como de todos os atos dele decorrentes, incluindo repasses financeiros.

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Prefeitura de Sinop promove atendimentos na região do Cantinho da Floresta

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A Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria de Saúde, promove neste sábado (20) mais uma edição do programa Saúde no Seu Bairro. Desta vez, a ação atenderá os moradores da região do Cantinho da Floresta. Os serviços serão oferecidos das 7h às 12h, na Chácara São José, localizada na Rua Mato Grosso, Lote 7, com atendimento por ordem de chegada. O objetivo é ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e aproximar os atendimentos das comunidades.

Durante a programação, os moradores terão acesso a vacinação, vacinação antirrábica para cães e gatos, acompanhamento do Bolsa Família, consultas com clínico geral, fisioterapia, exames com retinógrafo, exames de vista, avaliação para hanseníase, Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e orientações sobre tabagismo.

A iniciativa faz parte da estratégia da Secretaria de Saúde de descentralizar os serviços e facilitar o acesso da população, principalmente para os moradores que enfrentam dificuldades para procurar atendimento nas unidades durante a semana.

O secretário municipal de Saúde, Érico Stevan, destacou que a ação busca levar os serviços para mais perto da população e garantir atendimento em diversas especialidades. “Teremos vários atendimentos para a população e convidamos todos os moradores da região a participarem. O objetivo é ampliar os serviços da saúde para atender melhor os moradores e facilitar o acesso da comunidade aos cuidados que ela necessita”, afirmou.

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Segundo o secretário, a proposta do programa é fortalecer a prevenção e ampliar a oferta de serviços em diferentes regiões do município. “O Saúde no Seu Bairro aproxima a saúde da população e permite que muitas pessoas realizem atendimentos que, por falta de tempo ou dificuldade de deslocamento, acabam sendo adiados. Quando levamos esses serviços para mais perto das comunidades, ampliamos o acesso e fortalecemos a prevenção, que é fundamental para garantir mais qualidade de vida”, ressaltou.

A Secretaria de Saúde orienta que os moradores compareçam com documentos pessoais, com o cartão do SUS e a caderneta de vacinação.

 

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