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Feminicídio e o direito dos órfãos das vítimas
Por Valéria Lima
O feminicídio é uma das expressões mais brutais da violência de gênero que, infelizmente, segue crescendo no Brasil. Em Mato Grosso, o cenário é preocupante: 28 mulheres foram vítimas de feminicídio apenas no primeiro semestre deste ano, sendo 10 só no mês de junho. Esse número já representa um aumento de 31,57% em relação ao registrado no mesmo período de 2023, que totalizou 19 casos.
A escalada da violência não apenas tira a vida das mulheres, mas também destrói a base familiar, deixando seus filhos e filhas órfãos. De janeiro a junho, dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública mostram 44 crianças sem mães devido a ocorrências de feminicídio. Durante todo o ano de 2023, o estado registrou 89 crianças e adolescentes que tiveram as mães assassinadas. Além da perda irreparável, os filhos enfrentam consequências psicológicas, sociais e econômicas graves.
Precisamos lembrar que, na maioria dos casos, o agressor comete suicídio ou está preso e sujeito aos efeitos do Artigo 92, inciso II, do Código Penal, que determina a incapacidade para o exercício do poder familiar. Portanto, é um crime que afeta de maneira atroz a família, motivo pelo qual é indispensável a existência de políticas públicas multidimensionais para acolher os “filhos do feminicídio”.
Como mulher, mãe, cidadã e advogada que acompanha de perto a dor e a realidade de muitas famílias, vejo a necessidade urgente de que a sociedade conheça e exija a aplicação de políticas de enfrentamento e proteção. Mas também é importante que as famílias saibam que existem mecanismos legais de amparo, mesmo em meio à tragédia.
Este é o caso da Lei nº 14.717/2023, que garante uma pensão especial no valor de um salário-mínimo para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que estejam em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita igual ou inferior a 25% do salário-mínimo, inclusive para casos de feminicídio ocorridos anteriormente à publicação da lei e mesmo antes do julgamento do réu.
Qual o procedimento? A família deve solicitar o benefício junto ao INSS como forma de suporte mínimo para garantir condições dignas aos órfãos. Importante lembrar que esse benefício não se acumula com outros do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como o Benefício de Prestação Continuada (BPC); também não isenta o agressor da responsabilidade civil, caso ele ainda esteja vivo.
Além dessa pensão, existem outros benefícios sociais e previdenciários que muitas famílias desconhecem, como o auxílio-reclusão, pensão por morte, entre outros. Em minha atuação jurídica, percebo que o desconhecimento desses direitos agrava o sofrimento das vítimas indiretas da violência. Por isso, acredito que meu papel vai além dos tribunais: é compartilhar informação clara, técnica e objetiva.
A violência contra a mulher é um problema estrutural e social que exige combate firme, políticas públicas eficazes e justiça. Como mulher, cidadã e profissional do Direito, sigo comprometida em contribuir com informação qualificada e orientação jurídica, para que vítimas e famílias possam buscar o amparo necessário. Sigamos juntos nessa luta por justiça e dignidade. Estou à disposição!
Valéria Lima é advogada graduada pela Unemat, especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Regime Próprio (servidores públicos), terapeuta, coach e empresária.
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