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Feminicídio e o direito dos órfãos das vítimas
Por Valéria Lima
O feminicídio é uma das expressões mais brutais da violência de gênero que, infelizmente, segue crescendo no Brasil. Em Mato Grosso, o cenário é preocupante: 28 mulheres foram vítimas de feminicídio apenas no primeiro semestre deste ano, sendo 10 só no mês de junho. Esse número já representa um aumento de 31,57% em relação ao registrado no mesmo período de 2023, que totalizou 19 casos.
A escalada da violência não apenas tira a vida das mulheres, mas também destrói a base familiar, deixando seus filhos e filhas órfãos. De janeiro a junho, dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública mostram 44 crianças sem mães devido a ocorrências de feminicídio. Durante todo o ano de 2023, o estado registrou 89 crianças e adolescentes que tiveram as mães assassinadas. Além da perda irreparável, os filhos enfrentam consequências psicológicas, sociais e econômicas graves.
Precisamos lembrar que, na maioria dos casos, o agressor comete suicídio ou está preso e sujeito aos efeitos do Artigo 92, inciso II, do Código Penal, que determina a incapacidade para o exercício do poder familiar. Portanto, é um crime que afeta de maneira atroz a família, motivo pelo qual é indispensável a existência de políticas públicas multidimensionais para acolher os “filhos do feminicídio”.
Como mulher, mãe, cidadã e advogada que acompanha de perto a dor e a realidade de muitas famílias, vejo a necessidade urgente de que a sociedade conheça e exija a aplicação de políticas de enfrentamento e proteção. Mas também é importante que as famílias saibam que existem mecanismos legais de amparo, mesmo em meio à tragédia.
Este é o caso da Lei nº 14.717/2023, que garante uma pensão especial no valor de um salário-mínimo para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que estejam em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita igual ou inferior a 25% do salário-mínimo, inclusive para casos de feminicídio ocorridos anteriormente à publicação da lei e mesmo antes do julgamento do réu.
Qual o procedimento? A família deve solicitar o benefício junto ao INSS como forma de suporte mínimo para garantir condições dignas aos órfãos. Importante lembrar que esse benefício não se acumula com outros do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como o Benefício de Prestação Continuada (BPC); também não isenta o agressor da responsabilidade civil, caso ele ainda esteja vivo.
Além dessa pensão, existem outros benefícios sociais e previdenciários que muitas famílias desconhecem, como o auxílio-reclusão, pensão por morte, entre outros. Em minha atuação jurídica, percebo que o desconhecimento desses direitos agrava o sofrimento das vítimas indiretas da violência. Por isso, acredito que meu papel vai além dos tribunais: é compartilhar informação clara, técnica e objetiva.
A violência contra a mulher é um problema estrutural e social que exige combate firme, políticas públicas eficazes e justiça. Como mulher, cidadã e profissional do Direito, sigo comprometida em contribuir com informação qualificada e orientação jurídica, para que vítimas e famílias possam buscar o amparo necessário. Sigamos juntos nessa luta por justiça e dignidade. Estou à disposição!
Valéria Lima é advogada graduada pela Unemat, especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Regime Próprio (servidores públicos), terapeuta, coach e empresária.
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Quando a ciência encontra a vontade política
Por Antonio Joaquim
Há uma característica comum às políticas públicas que transformam sociedades: elas não são construídas sobre impressões, mas sobre evidências. O tempo em que o improviso, a experiência isolada ou o chamado “achismo” bastavam para orientar decisões ficou para trás. Governar, especialmente quando se trata da primeira infância, exige coragem para ouvir aquilo que os dados revelam e responsabilidade para transformar conhecimento em ação.
A primeira infância representa a mais estratégica das etapas do desenvolvimento humano. É nesse período que se estabelecem as bases da aprendizagem, da convivência social, da saúde emocional e da capacidade de cada criança construir seu projeto de vida. Quando uma política pública falha nesse momento, seus efeitos atravessam gerações. Quando acerta, produz desenvolvimento, reduz desigualdades e amplia oportunidades para toda a sociedade.
Por essa razão, é alentador que o debate internacional tenha avançado para compreender a criança em sua integralidade. O Estudo Internacional de Aprendizagem e Bem-Estar Infantil (IELS), desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), rompe com a visão limitada de que educar consiste apenas em medir desempenho escolar.
O estudo investiga, de forma integrada, competências relacionadas à literacia e à numeracia emergentes, à autorregulação, à memória de trabalho, ao controle dos impulsos, à flexibilidade mental e às habilidades socioemocionais, reconhecendo que aprender e viver bem são dimensões inseparáveis do desenvolvimento infantil.
Não por acaso, a pesquisa foi aplicada no Brasil envolvendo municípios, escolas, professores, famílias e crianças, produzindo um conjunto de evidências que hoje constitui referência para governos interessados em aperfeiçoar suas políticas públicas. Mais do que números, são informações capazes de revelar desigualdades, identificar vulnerabilidades, orientar prioridades e qualificar investimentos públicos.
É precisamente essa ponte entre conhecimento científico e decisão governamental que o Tribunal de Contas de Mato Grosso, com sua Comissão Permanente de Educação e Cultura (COPEC), pretende fortalecer ao promover, no próximo dia 4 de agosto, das 9h às 11h, o webinar “Aprendizagem e Bem-Estar na Primeira Infância: Evidências para as Políticas Públicas”, transmitido pelo canal oficial do TCE-MT no YouTube. Teremos a honra de receber o professor Dr. Thiago Bartolo, da UFRJ e coordenador nacional do IELS no Brasil, cuja trajetória acadêmica confere profundidade e autoridade ao debate.
O encontro não foi concebido apenas para apresentar uma pesquisa internacional. Seu propósito é mais ambicioso: provocar uma mudança de paradigma na administração pública. Queremos estimular gestores, educadores, dirigentes escolares e formuladores de políticas a reconhecer que decisões mais eficientes nascem da capacidade de interpretar evidências, confrontar diagnósticos e planejar com inteligência.
Essa também é a missão contemporânea dos Tribunais de Contas. A fiscalização permanece essencial, mas já não esgota nossa responsabilidade institucional. O controle externo do século XXI deve produzir conhecimento, induzir boas práticas, fortalecer capacidades estatais e contribuir para que cada decisão pública seja tecnicamente mais qualificada e socialmente mais efetiva.
Investir na primeira infância significa investir no futuro, mas investir com base em evidências significa fazê-lo com maior justiça, eficiência e responsabilidade. Não existe política pública transformadora sem vontade política. Mas a vontade, quando caminha ao lado da ciência, deixa de ser apenas uma boa intenção para tornar-se verdadeira capacidade de transformar vidas.
É esse compromisso que convido gestores, educadores e toda a sociedade a compartilhar conosco. Porque o futuro das nossas crianças não pode depender de opiniões. Deve ser construído sobre conhecimento, evidências e escolhas públicas capazes de honrar aquilo que temos de mais valioso: a infância e suas infinitas possibilidades.
Antonio Joaquim é conselheiro, ouvidor-geral e presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
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