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Mato Grosso terá dificuldade para cumprir Marco Legal do Saneamento

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Mato Grosso terá dificuldades para cumprir o Marco Legal do Saneamento, um arcabouço legal, que estabelece a universalização dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto, até 2033, quando 99% da população deverá ter acesso à água tratada e 90% à coleta e tratamento do esgoto. O alerta foi feito pelo promotor de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística de Cuiabá, Carlos Eduardo Silva, durante entrevista à Rádio CBN Cuiabá, pelo Projeto Diálogos com a Sociedade.
No programa desta quarta-feira (26), ele e o diretor-geral da Águas Cuiabá, Leonardo Menna, foram os convidados do estúdio de vidro, localizado na entrada principal do Pantanal Shopping, para falar sobre: “Saneamento básico: desafios e soluções”.
Para o promotor de Justiça, a dificultado em Mato Grosso cumprir o marco legal está nas desigualdades regionais. “Temos no Estado ilhas de excelência, quando o assunto é saneamento básico. Por outro lado, temos municípios com problemas gigantescos. Podemos citar nossa vizinha Várzea Grande, onde a questão da falta de água é notória. Outro exemplo, Poconé, entrada do Pantanal e que enfrenta dificuldade de acesso à água. São problemas que se arrastam há anos e quem sofre é a população”.
O diretor-geral da Águas Cuiabá, Leonardo Menna, ressalta que o saneamento básico é uma questão complexa de ser resolvida no Estado. Em Cuiabá, onde a empresa detém a concessão do serviço, ele explica que os avanços são enormes, mas que os desafios ainda são muitos.
Conforme ele, hoje 100% da Capital mato-grossense conta com abastecimento de água e 91% tem rede de esgoto. “Observando o investimento médio anual por habitante, Cuiabá foi a capital que mais investiu, com R$ 472,42 por habitante”, destacou, completando que para este ano os investimentos previstos são da ordem de R$ 260 milhões, deste total R$ 44 milhões são exclusivamente para o esgotamento sanitário do Córrego da Prainha.
Mesmo com os investimentos, ele pondera que a empresa enfrenta desafios significativos, como a perda de água, fruto das ocupações irregulares e a baixa adesão das ligações intradomiciliares. “Hoje 91% da Capital tem rede de esgoto, passando na porta do consumidor, mas apenas 30% do esgoto chega à rede coletora”, diz Menna.
O promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva ressalta que há mais de 20 anos o estado brasileiro repassou a titularidade dos serviços de saneamento aos municípios. “O Estado precisa auxiliar os municípios incentivando a concessão do serviço. Saneamento é um negócio e um negócio lucrativo, precisamos pensar sob esse prisma. O Ministério Público tem trabalhado no seu planejamento estratégias para o fechamento dos lixões, por exemplo. Em Cuiabá tiremos 350 famílias que viviam no lixão. Hoje 90 pessoas estão sendo capacitadas para operar no mercado de reciclagem. São questões primárias que precisamos resolver agora ou amanhã será tarde demais. Investir em saneamento é investir em vida, em saúde, em meio ambiente”.

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As entrevistas do projeto Diálogos com a Sociedade seguem até o dia 11 de abril, das 14h às 15h, no estúdio de vidro localizado na entrada principal do Pantanal Shopping, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube. A iniciativa é viabilizada por meio de parcerias com empresas privadas. São parceiros do MPMT nesta edição o Pantanal Shopping, Rádio CBN, Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Unimed Mato Grosso, Bodytech Goiabeiras e Águas Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP denuncia por homicídio qualificado motorista que matou motociclista correndo a 177 km/h em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia à Justiça contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. A acusação é da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.

Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Para o Ministério Público, o denunciado, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao pilotar uma BMW em velocidade muito acima do permitido para a via.

O primeiro impacto aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando o carro atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, conforme a denúncia, o motorista deixou o local sem prestar socorro.

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Em vez de parar, o denunciado teria acelerado ainda mais para escapar da responsabilização. Os registros de equipamento eletrônico apontam que a BMW chegou a trafegar a 177 km/h em um trecho onde o limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o veículo colidiu contra a motocicleta de Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos.

As investigações indicaram que o acusado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram aos investigadores sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A denúncia também registra que, depois do segundo acidente, o motorista abandonou o carro e permaneceu foragido, só se apresentando à polícia dias depois.

Na avaliação da promotora, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Quanto à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT atribui ao caso ainda as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.

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Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares, além da aplicação do efeito da condenação de inabilitação para dirigir veículo automotor.

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