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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Entrevista aborda combate à poluição sonora e perturbação do sossego

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Nesta segunda-feira (24), o estúdio de vidro do MPMT contou com a participação do promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza e da secretária de Ordem Pública de Cuiabá, Juliana Chiquito Palhares, em mais uma rodada de entrevistas do projeto “Diálogos com a Sociedade”, para falar sobre poluição sonora e perturbação do sossego na capital.Durante o bate-papo, Mauro Poderoso explicou que, conforme o crescimento populacional das cidades, é necessária a adequação das regras em relação à poluição sonora. “A adequação social é necessária, considerando o crescimento da nossa cidade e o que compreendemos como perturbação e poluição sonora. Hoje, a demanda da sociedade é pelo silêncio, e ele tem que ser respeitado”, disse o promotor de Justiça titular da 20ª Promotoria Criminal de Cuiabá – Juizado Especial Criminal.Para a secretária Juliana Palhares, os problemas presentes na sociedade seriam facilmente resolvidos com o senso de respeito. “Metade dos problemas que enfrentamos como sociedade seriam facilmente resolvidos se cada um praticasse o senso de respeito e a empatia. Muitos dos conflitos que chegam ao Poder Judiciário, exigindo uma ação da secretaria, poderiam ser resolvidos com cidadania e respeito”, enfatizou a secretária.O promotor de Justiça destacou que o crime de poluição sonora, muitas vezes, está associado a drogas e bebidas. “O crime de poluição sonora está ligado a drogas e a bebidas. O que muitas vezes começa como um ‘crime menor’, pode escalonar para um crime maior, levando a agressões e, em casos mais graves, mortes”, declarou.Ele ressaltou também a sinergia entre as instituições públicas na fiscalização e fortalecimento da conscientização da população sobre a poluição sonora. “Precisamos de mudança no comportamento e mentalidade da sociedade. As pessoas precisam entender que temos uma lei municipal sobre a poluição sonora e ela tem que ser executada e respeitada. Todos precisam entender e respeitar o espaço do outro”, disse Mauro Poderoso.Juliana Palhares enalteceu a parceria com o Ministério Público no combate à poluição sonora em Cuiabá e as ações de fiscalização na cidade. “O diálogo e a parceria com o Ministério Público são muito positivos, e as estratégias compartilhadas trazem ações efetivas e preventivas, fomentando uma consciência e uma cultura de respeito na população”, consignou.Denúncia – A Secretaria de Fiscalização e Ordem Pública de Cuiabá ressalta a importância de oficializar a denúncia pelo “Disque-silêncio”, por meio do número (65) 99341-3000, de quarta a domingo (das 22h às 3h). É importante informar o endereço completo com ponto de referência para atuação da fiscalização.As entrevistas do projeto Diálogos com a Sociedade seguem até o dia 11 de abril, das 14h às 15h, no estúdio de vidro localizado na entrada principal do Pantanal Shopping, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube. A iniciativa é viabilizada por meio de parcerias com empresas privadas. São parceiros do MPMT nesta edição o Pantanal Shopping, Rádio CBN, Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Unimed Mato Grosso, Bodytech Goiabeiras e Águas Cuiabá.Assista à entrevista na íntegra aqui.

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*Estagiário escreve sob supervisão da jornalista Ana Luíza Anache.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP denuncia por homicídio qualificado motorista que matou motociclista correndo a 177 km/h em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia à Justiça contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. A acusação é da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.

Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Para o Ministério Público, o denunciado, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao pilotar uma BMW em velocidade muito acima do permitido para a via.

O primeiro impacto aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando o carro atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, conforme a denúncia, o motorista deixou o local sem prestar socorro.

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Em vez de parar, o denunciado teria acelerado ainda mais para escapar da responsabilização. Os registros de equipamento eletrônico apontam que a BMW chegou a trafegar a 177 km/h em um trecho onde o limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o veículo colidiu contra a motocicleta de Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos.

As investigações indicaram que o acusado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram aos investigadores sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A denúncia também registra que, depois do segundo acidente, o motorista abandonou o carro e permaneceu foragido, só se apresentando à polícia dias depois.

Na avaliação da promotora, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Quanto à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT atribui ao caso ainda as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.

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Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares, além da aplicação do efeito da condenação de inabilitação para dirigir veículo automotor.

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