campinapolis
Aspectos Demográficos
Conheça a evolução do crescimento da população
A população atual do município é 13.666 habitantes (IBGE/ contagem 2007). Abaixo segue um estudo da evolução do número de habitantes.
População por Situação de Domicílio, 1991 e 2000
|
Ano |
1991 |
2000 |
|
População Total |
13.129 |
12.419 |
|
Urbana |
4.497 |
5.717 |
|
Rural |
8.632 |
6.702 |
|
Taxa de Urbanização |
34,25% |
46,03% |
No período 1991-2000, a população de Campinápolis teve uma taxa média de crescimento anual de -0,64%, passando de 13.129 em 1991 para 12.419 em 2000.
A taxa de urbanização cresceu 34,40, passando de 34,25% em 1991 para 46,03% em 2000.
Em 2000, a população do município representava 0,50% da população do Estado, e 0,01% da população do País.
Estrutura Etária, 1991 e 2000
|
Ano |
1991 |
2000 |
|
Menos de 15 anos |
5.530 |
4.631 |
|
15 a 64 anos |
7.214 |
7.227 |
|
65 anos e mais |
385 |
561 |
|
Razão de Dependência |
82,0% |
71,8% |
Indicadores de Longevidade, Mortalidade e Fecundidade, 1991 e 2000
|
Ano |
1991 |
2000 |
|
Mortalidade até 1 ano de idade (por 1000 nascidos vivos) |
52,1 |
47,4 |
|
Esperança de vida ao nascer (anos) |
58,5 |
63,3 |
|
Taxa de Fecundidade Total (filhos por mulher) |
4,4 |
3,1 |
No período 1991-2000, a taxa de mortalidade infantil do município diminuiu 8,89%, passando de 52,06 (por mil nascidos vivos) em 1991 para 47,43 (por mil nascidos vivos) em 2000, e a esperança de vida ao nascer cresceu 4,77 anos, passando de 58,55 anos em 1991 para 63,32 anos em 2000.
Fonte: PNUD / ATLAS
campinapolis
Tribunal de Contas mantém suspenso pregão de R$ 2,4 milhões de Campinópolis por indícios de fraude
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de R$ 2,4 milhões realizado pela Prefeitura de Campinópolis para aquisição de materiais de copa e cozinha. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão plenária desta terça-feira (4).
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa GM Embalagens Ltda, participante do certame, sob argumento de que, durante a fase de habilitação, a empresa M.A. Campos apresentou declaração falsa ao se declarar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a intenção de obter benefícios. Conforme a denunciante, a concorrente possuía faturamento superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões, inconsistência que teria sido reconhecida pela própria prefeitura ao analisar o recurso administrativo apresentado pela reclamante.
Na manifestação, a gestão municipal informou que manteve a habilitação da empresa para preservar a proposta mais vantajosa ao interesse público, confirmou que, simultaneamente, instaurou processo administrativo sancionador para apurar a conduta da empresa e alegou que a suspensão do certame acarretaria risco de desabastecimento.
Em seu voto, o relator argumentou que a jurisprudência do Tribunal de Contas já consolidou o entendimento de que a participação de licitante na condição de ME ou EPP, amparada por declaração falsa, quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite legal, caracteriza fraude ao certame.
Maluf também apontou incoerência na argumentação da prefeitura, que, ao mesmo tempo em que abriu processo para investigar a conduta da empresa questionada, nomeou fiscal para acompanhar a execução das atas, por meio de portaria que confirmou a empresa vencedora. “Atitudes que evidenciam a intenção da prefeitura em dar prosseguimento à contratação em favor da licitante antes mesmo de concluir a apuração por ela própria instaurada. Essa contradição compromete a coerência de sua atuação e reforça os indícios que justificam a manutenção da medida cautelar.”
Ainda conforme o conselheiro, a não intervenção imediata do TCE-MT poderia consolidar situação de difícil reversão, com risco de dano grave ou de difícil reparação. “A homologação da tutela provisória mostra-se medida adequada, proporcional e necessária, voltada à preservação da regularidade do certame e à observância dos princípios que regem as contratações públicas.”
O Plenário também entendeu que não haveria prejuízo essencial à população, pois os itens licitados (copos, bandejas e utensílios) não são considerados de natureza emergencial ou essencial a ponto de comprometerem a continuidade dos serviços públicos.
-
esportes7 dias atrásCoritiba vence o Corinthians por 2 a 1 e impõe segunda derrota seguida ao Timão
-
esportes6 dias atrásMato-grossense conquista título brasileiro da PBR Brazil em Barretos
-
esportes6 dias atrásAthletico-PR vence o Botafogo por 3 a 2 e se aproxima do Flamengo no Brasileirão
-
esportes7 dias atrásSantos, com um jogador a mais, empata com o Mirassol e segue ameaçado pelo Z4
-
esportes7 dias atrásSão Paulo perde para a Chapecoense e chega a dez jogos sem vencer no Brasileirão
-
Educação5 dias atrásSeduc-MT define critérios da Gratificação por Eficiência e Resultado
-
esportes7 dias atrásPalmeiras goleia Vasco por 4 a 1 e amplia vantagem na liderança do Brasileirão
-
esportes5 dias atrásPalmeiras fecha preparação para clássico com o Santos pelas quartas da Copa do Brasil




