JUSTIÇA
Justiça concede R$ 1 milhão de indenização a família de homem morto dentro da viatura da PRF
A Justiça Federal em Sergipe tomou uma decisão histórica nesta terça-feira (12.09), determinando que a União pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão ao filho de Genivaldo Santos, um homem de 38 anos que perdeu a vida durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Sergipe, em 2022.
Genivaldo foi trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo.
O juiz Rafael Soares Souza, responsável pelo caso, também decidiu que o filho de Genivaldo terá direito a uma pensão no valor de dois terços do salário mínimo, cerca de R$ 800 por mês. No entanto, a decisão negou uma indenização para Maria Fabiana Santos, apesar de seu relacionamento com a vítima. O juiz argumentou que não ficou comprovado que ela seria a viúva de Genivaldo, apesar de Fabiana já ter sido reconhecida como companheira dele na esfera estadual. A união do casal era questionada pela Advocacia Geral da União no processo de indenização.
A advogada de Fabiana e do filho do casal, Priscilla Mendes, anunciou que vai recorrer da decisão. Ela também destacou que não existe um prazo definido para o pagamento da indenização e que o processo pode se estender por anos.
Além disso, nesta terça-feira (12), a Advocacia Geral da União (AGU) informou que chegou a um acordo na Justiça Federal em Sergipe para que a União pague R$ 405 mil à mãe de Genivaldo, Maria Vicente de Jesus, em razão dos atos de violência policial durante a ação. Desse valor, R$ 400 mil são referentes à indenização por dano moral, e outros R$ 5 mil dizem respeito a danos materiais relacionados ao sepultamento de Genivaldo.
Mais de um ano após a morte de Genivaldo, o julgamento dos agentes William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento, envolvidos na ação, ainda não tem data marcada. A Justiça Federal de Sergipe determinou que eles sejam submetidos a um júri popular, uma decisão que é contestada pelas defesas.
O ministro da Justiça, Flávio Dino, assinou em agosto deste ano a demissão de três policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo Santos.
A tragédia que culminou na morte de Genivaldo Santos ocorreu em maio de 2022, quando ele foi abordado por policiais rodoviários no km 180 da BR-101, em Umbaúba. Os eventos posteriores envolveram a utilização de gás lacrimogêneo e uma série de ações que levaram à asfixia da vítima. O caso continua sendo acompanhado de perto pela sociedade e pela Justiça, em busca de justiça e responsabilização pelas ações que resultaram na perda de uma vida.
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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