JUSTIÇA
51.925 eleitores de Mato Grosso tiveram seus títulos eleitorais cancelados pela Justiça Eleitoral
Um total de 51.925 eleitores de Mato Grosso tiveram seus títulos eleitorais cancelados pela Justiça Eleitoral. Essa medida de cancelamento de títulos afeta diversos direitos dos eleitores, incluindo o direito de votar e a possibilidade de obter um passaporte.
Os municípios mais impactados foram:
- Cáceres, com 4,8 mil títulos eleitorais cancelados.
- Tangará da Serra, com 4,3 mil títulos cancelados.
- Barra do Garças, com 3,2 mil títulos cancelados.
Essa regularização temporária se aplica especificamente às inscrições canceladas devido à ausência na revisão com coleta de dados biométricos, que ocorreu entre 2019 e 2020. Ela abrangeu 53 municípios de Mato Grosso, excluindo municípios como Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis.
Os eleitores com títulos cancelados enfrentam restrições em vários aspectos, como votar, obter passaporte, tomar posse em cargos públicos e fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para regularizar sua situação, os eleitores devem apresentar um documento com foto que comprove sua identidade, bem como um comprovante de endereço. A regularização pode ser realizada presencialmente no cartório eleitoral do município ou virtualmente, acessando o site do TRE e procurando o cartório eleitoral para coleta biométrica.
Em âmbito nacional, um total de 2.566.367 inscrições foram canceladas de acordo com essa Resolução em preparação para as eleições de 2022.
O TRE-MT destaca a importância de os eleitores com títulos cancelados regularizarem sua situação o mais breve possível para evitar congestionamentos no fechamento do cadastro eleitoral, previsto para maio de 2024.
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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