JUSTIÇA
Justiça mantém afastamento de “advogado artista” de Sinop
O Juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop (500 km de Cuiabá), Murilo Mendes, indeferiu, nesta quarta-feira (16.08), mandado de segurança impetrado pelo advogado “ostentação”, Marcos Vinícius Borges.
A ação visava reverter à decisão administrativa da 10ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT), que suspendeu seu registro profissional por 60 dias – e determinou a instauração de um processo disciplinar.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, suspendeu, preventivamente por 60 dias, o advogado Marcos Vinícius Borges, determinando instauração de processo disciplinar.
Leia aqui: Advogado famoso por ostentar nas redes é baleado no peito em Sinop
O processo que originou a suspensão, teve origem em 24 processos disciplinares instaurados contra o advogado, devido a supostas infrações disciplinares praticadas.
Segundo a representação contra o advogado, ao acessar sua conta no Instagram (@vinicius.criminalista), foram identificadas diversas postagens irregulares, que violam o Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como o provimento nº. 205.201 do Conselho Federal da OAB. O advogado foi devidamente intimado a excluir as publicações consideradas irregulares, mas ignorou as determinações do Tribunal.

O advogado já foi também acusado de cobrar valores acima dos honorários previstos e foi alvo de protestos
De acordo com as fontes, a exposição midiática do advogado, que o tornou conhecido como “Advogado Ostentação”, teve repercussão até no Poder Judiciário, prejudicando alguns de seus clientes, como exemplificado em uma reportagem sobre o caso de um empresário acusado de um acidente de trânsito com três vítimas fatais. O advogado, conhecido por seus altos valores cobrados a título de honorários e pela ostentação de itens de luxo, representa a defesa do réu.
Em função das condutas do advogado, consideradas notórias e públicas, que causam danos à dignidade coletiva da advocacia, foi instaurada a medida cautelar de suspensão preventiva.
O Estatuto da Advocacia prevê a suspensão preventiva quando há repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, e o advogado é ouvido em sessão especial antes de sua aplicação.
No caso de Marcos Vinícius Borges, a suspensão foi julgada procedente, e ele ficará suspenso preventivamente pelo prazo de 60 dias, enquanto o processo disciplinar é instaurado.
A suspensão preventiva é uma medida extrema adotada em situações notórias e de grande repercussão, a fim de evitar que condutas violadoras da ética profissional continuem prejudicando a advocacia durante a apuração das infrações cometidas.
Com a decisão, o advogado Marcos Vinícius Borges ficará afastado temporariamente de suas atividades profissionais até que o processo disciplinar seja concluído.
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
-
esportes6 dias atrásCuiabá vence a Ponte Preta fora de casa e sobe na tabela da Série B
-
AGRO & NEGÓCIO6 dias atrásConfinamento avança no Brasil e amplia eficiência da produção de carne bovina
-
esportes6 dias atrásCuiabá vence Ponte Preta fora de casa e sobe na tabela da Série B
-
AGRO & NEGÓCIO6 dias atrásExportações do setor batem recorde e reforçam protagonismo mundial
-
esportes6 dias atrásMarquinhos empata com Leão e Ronaldo em número de jogos pela Seleção
-
AGRO & NEGÓCIO5 dias atrásCom dívidas superiores a R$ 1,3 trilhão, agro busca solução antes do início da safra 26/27
-
AGRO & NEGÓCIO5 dias atrásSoja responde por 84% das exportações e consolida força do agronegócio
-
esportes5 dias atrásRaphinha exalta Ancelotti e se diz mais maduro para a Copa do Mundo de 2026





