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JUSTIÇA

Tribunal do Maranhão lança campanha para impulsionar processos da infância e juventude

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No período de 20 a 31 de março ocorrerá a campanha #AtualizaSNA, uma iniciativa da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) que visa  promover a regularização dos prazos dos processos de destituição do poder familiar e de adoção que ultrapassaram os prazos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) é um sistema que abrange informações de crianças e adolescentes em acolhimento institucional e familiar, adoção, incluindo as intuitu personae, e a outras modalidades de colocação em família substituta, assim como de pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção, todavia, é imprescindível que magistrados(as) e servidores(as), responsáveis pela alimentação, realizem os cadastros e o acompanhamento dos prazos, evitando uma extrapolação do tempo de permanência em acolhimentos e da conclusão das adoções.

Em consulta ao SNA, foi observado uma grande quantidade de processos de destituição do poder familiar e de adoções com prazo para julgamento excedido, representando um percentual de 90% desses, e, em razão desses números, a 1ª edição da #AtualizaSNA quer adequar os processos aos prazos firmados no ECA.

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Vale destacar que as mais de 110 unidades judiciárias que possuem processos dessa natureza serão acionadas para impulsionar essas ações, cumprindo o Ato Normativo CIJ nº 1/2023 instituído com o propósito de estabelecer fluxograma para acompanhamento dos prazos pela Gestão Estadual do SNA.

Para auxiliar as unidades judiciárias a CIJ estruturou um checklist que direcionará  no saneamento dos processos, possibilitando identificar quais encontram-se prontos para julgamento e quais precisam da realização de atos processuais. O formulário do Google e a planilha com as informações de crianças e adolescentes, extraídas do SNA, serão encaminhadas por e-mail com vistas a direcionar os casos.

Quanto à Gestão Estadual do SNA, a responsabilidade é da CIJ, que tem em suas atribuições zelar pela correta alimentação do SNA,  realizar o acompanhamento sistemático da inserção de dados de crianças e adolescentes em adoção, destituição do poder familiar e acolher e inserir pretendentes à adoção ao sistema.

Através da alimentação atualizada, a gestão estadual poderá verificar os prazos e notificar as unidades judiciárias sobre os processos que estão próximo de exceder os prazos e os que estão excedidos, buscando alertar para a necessidade de tomar providências.

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FLUXOGRAMA

O fluxograma para acompanhamento dos prazos das ações de destituição do poder familiar, adoção e reavaliação trimestral de acolhimento obedece a Instrução Normativa CIJ nº. 1/2023. A CIJ realizará o levantamento quinzenal dos processos com prazo excedido, o juiz ou juíza regularizará em dez dias os processos após notificações ou informará no SNA motivos que impossibilitaram a regularização.

Após isso, enviará à presidência da CIJ relatório das unidades faltantes ou irregulares. Em seguida, a presidência da CIJ analisará as justificativas. Caso as situações sejam sanadas, o juiz ou juíza será notificado para regularizar o processo e informará a CGJ as unidades que permanecem com prazos excedidos.

Fonte: TJMA

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentaisTJMA

Fonte: CNJ

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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