JUSTIÇA
Tribunal do Maranhão lança campanha para impulsionar processos da infância e juventude
No período de 20 a 31 de março ocorrerá a campanha #AtualizaSNA, uma iniciativa da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) que visa promover a regularização dos prazos dos processos de destituição do poder familiar e de adoção que ultrapassaram os prazos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) é um sistema que abrange informações de crianças e adolescentes em acolhimento institucional e familiar, adoção, incluindo as intuitu personae, e a outras modalidades de colocação em família substituta, assim como de pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção, todavia, é imprescindível que magistrados(as) e servidores(as), responsáveis pela alimentação, realizem os cadastros e o acompanhamento dos prazos, evitando uma extrapolação do tempo de permanência em acolhimentos e da conclusão das adoções.
Em consulta ao SNA, foi observado uma grande quantidade de processos de destituição do poder familiar e de adoções com prazo para julgamento excedido, representando um percentual de 90% desses, e, em razão desses números, a 1ª edição da #AtualizaSNA quer adequar os processos aos prazos firmados no ECA.
Vale destacar que as mais de 110 unidades judiciárias que possuem processos dessa natureza serão acionadas para impulsionar essas ações, cumprindo o Ato Normativo CIJ nº 1/2023 instituído com o propósito de estabelecer fluxograma para acompanhamento dos prazos pela Gestão Estadual do SNA.
Para auxiliar as unidades judiciárias a CIJ estruturou um checklist que direcionará no saneamento dos processos, possibilitando identificar quais encontram-se prontos para julgamento e quais precisam da realização de atos processuais. O formulário do Google e a planilha com as informações de crianças e adolescentes, extraídas do SNA, serão encaminhadas por e-mail com vistas a direcionar os casos.
Quanto à Gestão Estadual do SNA, a responsabilidade é da CIJ, que tem em suas atribuições zelar pela correta alimentação do SNA, realizar o acompanhamento sistemático da inserção de dados de crianças e adolescentes em adoção, destituição do poder familiar e acolher e inserir pretendentes à adoção ao sistema.
Através da alimentação atualizada, a gestão estadual poderá verificar os prazos e notificar as unidades judiciárias sobre os processos que estão próximo de exceder os prazos e os que estão excedidos, buscando alertar para a necessidade de tomar providências.
FLUXOGRAMA
O fluxograma para acompanhamento dos prazos das ações de destituição do poder familiar, adoção e reavaliação trimestral de acolhimento obedece a Instrução Normativa CIJ nº. 1/2023. A CIJ realizará o levantamento quinzenal dos processos com prazo excedido, o juiz ou juíza regularizará em dez dias os processos após notificações ou informará no SNA motivos que impossibilitaram a regularização.
Após isso, enviará à presidência da CIJ relatório das unidades faltantes ou irregulares. Em seguida, a presidência da CIJ analisará as justificativas. Caso as situações sejam sanadas, o juiz ou juíza será notificado para regularizar o processo e informará a CGJ as unidades que permanecem com prazos excedidos.
TJMA
Fonte: CNJ
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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