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JUSTIÇA

Justiça do Trabalho cria manual para audiodescrição

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A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que amplia o entendimento das pessoas com deficiência visual, idosos, pessoas disléxicas ou com deficiência intelectual, por meio de informação sonora.  Com este objetivo, a Seção de Responsabilidade e Metas Socioambientais (SCRES) em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social e Relações Públicas (CDCOM), criou um Manual didático, disponível no final dessa matéria, para disseminar e reforçar a importância desta comunicabilidade.

A chefe da Seção de Responsabilidade e Metas Socioambientais do TRT-10, Selma Valdete Gordijo, explica que a audiodescrição é uma ferramenta de inclusão importante que tem como objetivo principal promover acessibilidade. Ela conta que a criação do manual surgiu a partir da necessidade de incentivar a realização de audiodescrição de forma simples e objetiva, propiciando ao ouvinte uma inserção visual do que está sendo transmitido.

“Nosso Regional tem realizado esforços no sentido de ampliar a acessibilidade em suas instalações, transmissões, eventos e audiências. Temos utilizado LIBRAS nas sessões de Turma e nos eventos transmitidos, a audiodescrição é mais um passo rumo a um TRT mais acessível”, afirma a servidora.

Leia mais:  Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

Audiodescrição e acessibilidade

De acordo com o artigo 73 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146/2015, cabe ao poder público – diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil – promover a capacitação de tradutores e intérpretes de Libras, guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

Dessa forma, o manual informativo é de extrema relevância para todos, principalmente para os magistrados e lideranças que, em função de suas atividades, se colocam em público nas audiências, julgamentos e demais eventos a que representam o TRT-10.

No Brasil, em 2003, a história da audiodescrição estreia no Festival Internacional do Cinema “Assim Vivemos “, que trata sobre pessoas com deficiências; todos os filmes do festival tiveram acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva.

A inclusão está cada mais imbuída na rotina e vivência deste tribunal. Não seria diferente com a autodescrição. Conheça o manual, espalhe esta ideia e promova também a acessibilidade.

Fonte: TRT10

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais

Macrodesafio - Fortalecimento da relação interinstitucional do Judiciário com a sociedade

Fonte: CNJ

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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