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JUSTIÇA

Justiça do Acre debate fortalecimento e aperfeiçoamento de políticas penais

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Membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) realizaram encontro no início de março para a primeira reunião de trabalho da gestão da desembargadora Regina Ferraria na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) para o biênio 2023-2026.

O desembargador Francisco Djalma, membro da Câmara Criminal do Tribunal e Supervisor do GMF, recebeu, ao lado dos magistrados Andrea Brito e Robson Aleixo, e das servidoras Débora e Jennifer, o secretário de Justiça e Segurança Pública, coronel José Américo Gaia. Também esteve presente Pâmela Dias, consultora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Programa Fazendo Justiça no Acre.

Durante o encontro presencial, foram apresentados os objetivos do GMF, que articulações interinstitucionais para o fortalecimento e qualificação das políticas penais no Estado em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Justiça, e o Programa Fazendo Justiça.

O programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e importante apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, atua em 29 frentes estratégicas no ciclo 2022/2023 para acelerar transformações no campo da privação de liberdade.

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Veja aqui as ações do programa

As 29 ações estão distribuídas em 5 Eixos: Proporcionalidade (Audiências de custódia Alternativas penais, Monitoração eletrônica e Central de Regulação de Vagas); Socioeducativo (Sistemas de informação, Atendimento inicial integrado- NAI, Central de vagas, Inspeções e enfrentamento à tortura, Leitura Profissionalização e aprendizagem, Saúde Mental, Audiências concentradas e Programa pós-medida); Cidadania (Trabalho e renda, Leitura, Esporte e lazer, Inspeções e enfrentamento à tortura, Saúde mental, Participação social e Escritórios Sociais); Sistemas e Identificação (SEEU, Identificação e documentação civil) e Transversais (Equipes psicossociais, GMFs, Articulação internacional/ Direitos humanos, Mutirões eletrônicos, Atenção a vítimas, LGPD, Plataforma Socioeducativa).

Ainda foi destacado a importância da Gestão por resultados, com dados e estatística, gestão da informação, normatização, disseminação de conteúdo e comunicação).

O supervisor do GMF, desembargador Francisco Djalma, afirmou que o GMF manterá a prioridade para os adolescentes e jovens privados de liberdade, destacando as boas praticas interinstitucionais que, ao longo dos anos, levou a superação da superpopulação no socioeducativo – ISE. Rememorou que Instituto Socioeducativo do Acre, com suas 361 vagas em todo o estado, já abrigou mais de 700 adolescentes e hoje conta com 173 em cumprimento de medida socioeducativa de internação provisória ou definitiva.

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“A Sejusp acompanha, apoia e entende a real necessidade dos trabalhos desenvolvidos pelo GMF, que tem por finalidade acompanhar as prisões provisórias e a execução penal e fiscalizar as condições dos estabelecimentos penais do nosso Estado. A Sejusp reitera parcerias e destacamos que os objetivos do GMF vem por facilitar o trabalhos do sistema em manter, controlar e fiscalizar as ações que atenderão uma boa gestão no cumprimento da lei e normativas que são imposta a todo sistema carcerária no país”, disse o secretário, Américo Gaia.

Para pessoas com vulnerabilidades acrescidas, tais como pessoas em situação de rua, em situação de sofrimento psíquico, mulheres destacou a importância da atuação de ações transversais e sobre impulsionar o Escritório Social, a Central Integrada de Alternativas Penais e Unidade de Monitoramento Eletrônico com equipes interdisciplinares destes serviços penais, para promover a reintegração à sociedade com ações de acolhimento, apoio e encaminhamento para uma rede de serviços de proteção e inclusão social, além de outras políticas e programas ofertados pelo poder público.

Fonte: TJAC

Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal

Fonte: CNJ

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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