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Construtora e engenheiro são condenados pela 2ª vez a devolver recursos ao município
O valor de R$ 48.756,54, deve ser atualizado desde a data do fato gerador, em 29/12/2016, quando ocorreu o pagamento sem a regular liquidação. Em 2018 eles também foram condenados a ressarcir o erário em R$ 109.101,40, por superfaturamento.
Divulgação
Manutenção de estradas (imagem meramente ilustrativa)
O engenheiro fiscal do Município de Novo São Joaquim, Higgor Pinho e Silva, e a Construtora Amil Ltda. devem restituir R$ 48.756,54 aos cofres públicos municipais, com recursos próprios.
O valor deve ser atualizado desde a data do fato gerador, em 29/12/2016, quando ocorreu o pagamento/recebimento da despesa sem a regular liquidação. A decisão é resultado do julgamento de Representação de Natureza Interna (Processo nº 47848/2017) pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária de terça-feira (03.09).
Julgada parcialmente procedente, a RNI também resultou na aplicação de multa de 10% sobre o valor do dano ao erário ao engenheiro fiscal e à construtora, além de multas regimentais pelas irregularidades verificadas. Foram 6 UPFs ao presidente da Comissão Permanente de Licitação de Novo São Joaquim, Andeburgo Franklin da Silva, e 6 UPFs ao assessor jurídico do Município, Leandro de Oliveira Dolzan. De 16 UPFs ao ex-prefeito Leonardo Faria Zampa e 10 UPFs ao ex-secretário de Infraestrutura, Sebastião de Jesus Matos Júnior. Por fim, de 6 UPFs ao engenheiro fiscal Higgor Pinho e Silva.
A Representação Interna foi instaurada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) em decorrência de irregularidades constatadas na Tomada de Preço n.º 10/2016, bem como na execução do Contrato n.º 124/2016, que teve por objeto a execução de serviços de manutenção e conservação da Rodovia MT-110 (rodovia não pavimentada), firmado entre o Município de Novo São Joaquim e a Construtora Amil Ltda.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheiro interino, João Batista Camargo
Além das multas, foi determinado à atual gestão da Prefeitura de Novo São Joaquim que evite, em próximas licitações, cláusulas que restringem injustificadamente o caráter competitivo do certame e realize a regular liquidação dos serviços efetivamente prestados ao Município. Foi recomendado à CPL que se abstenha de exigir a realização de visita técnica como condição para habilitação no certame; e à Assessoria Jurídica para que promova um controle efetivo e preventivo da legalidade no exame das minutais de editais e contratos públicos, emitindo pareceres técnico jurídicos probos, imparciais, cristalinos e sempre consubstanciados no interesse público.
A decisão plenária ainda prevê que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Estadual, à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para apuração de possível crime ambiental praticado pela Construtora Amil Ltda. quando da execução dos trabalhos realizados na Rodovia MT-110.
Primeiro julgamento em 2018
A construtora Amil Ltda e o fiscal de contrato da Prefeitura de Novo São Joaquim, o engenheiro Higgor Pinho e Silva, foram condenados em 2018 a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 109.101,40, em razão de superfaturamento em contrato de obra de asfaltamento realizada no município em 2016.
As irregularidades constam na execução do contrato nº 122/2016, firmado entre a Prefeitura de Novo São Joaquim e a construtora. O primeiro achado de auditoria foi a divergência entre a largura das ruas constatada na inspeção in loco e a informada na planilha da Administração Municipal. De acordo com a equipe técnica, as ruas objeto do contrato nº 122/2016 possuíam largura menor do que a informada na planilha. Também foi apontado pela equipe técnica erro na informação entre a distância média de trabalho da jazida de exploração de cascalho e a obra.
Veja matéria publicada:
Construtora e fiscal de contrato terão de devolver R$ 109.101,40 para prefeitura
caceres
Prefeitura de Cáceres intensifica preparativos para o 43º FIPe
De acordo com a secretária municipal de Turismo e Cultura, Alessandra Castilho, a expectativa é que toda a estrutura física de palcos, estandes e espaços de apoio esteja pronta antes da abertura oficial do festival. “A Prefeitura está organizando um grande evento para celebrar os 43 anos do FIPe. Não temos medido esforços para que tudo esteja pronto, bonito e preparado para receber bem a nossa população e todos os visitantes”, destacou Alessandra.
Neste ano, o festival contará com uma ampla estrutura distribuída em diferentes espaços, como a Praça Barão do Rio Branco, a Sematur, a Praia do Daveron, a Praça de Eventos e a arena de shows. A programação reunirá cinco palcos, atrações culturais, apresentações artísticas, exposições, centenas de expositores e, claro, as tradicionais provas de pesca esportiva, que são a essência do FIPe.
A coordenadora de Cultura, Vanessa Tumiri, ressaltou a valorização dos artistas locais, das apresentações musicais e culturais, além das exposições de artesanato e artes visuais, que fortalecem a identidade cacerense dentro da programação. “Os shows nacionais e regionais, gratuitos para a população, também são grandes atrativos. Preparamos uma programação especial e convidamos todos para prestigiar este grande festival”, afirmou Vanessa.
O prefeito em exercício, Luiz Landim, observou que o FIPe representa tradição, cultura, turismo e desenvolvimento econômico para Cáceres. Segundo ele, a programação diversificada e a estrutura preparada pela Prefeitura reforçam o compromisso da gestão em realizar um evento grandioso e acolhedor. “O Festival Internacional de Pesca Esportiva é motivo de orgulho para Cáceres e movimenta toda a nossa cidade. Estamos trabalhando para que seja mais uma edição inesquecível”, afirmou Landim.
Para mais informações e atualizações sobre a programação, acesse o site oficial do festival: fipe.caceres.mt.gov.br
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