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Construtora e engenheiro são condenados pela 2ª vez a devolver recursos ao município
O valor de R$ 48.756,54, deve ser atualizado desde a data do fato gerador, em 29/12/2016, quando ocorreu o pagamento sem a regular liquidação. Em 2018 eles também foram condenados a ressarcir o erário em R$ 109.101,40, por superfaturamento.
Divulgação
Manutenção de estradas (imagem meramente ilustrativa)
O engenheiro fiscal do Município de Novo São Joaquim, Higgor Pinho e Silva, e a Construtora Amil Ltda. devem restituir R$ 48.756,54 aos cofres públicos municipais, com recursos próprios.
O valor deve ser atualizado desde a data do fato gerador, em 29/12/2016, quando ocorreu o pagamento/recebimento da despesa sem a regular liquidação. A decisão é resultado do julgamento de Representação de Natureza Interna (Processo nº 47848/2017) pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária de terça-feira (03.09).
Julgada parcialmente procedente, a RNI também resultou na aplicação de multa de 10% sobre o valor do dano ao erário ao engenheiro fiscal e à construtora, além de multas regimentais pelas irregularidades verificadas. Foram 6 UPFs ao presidente da Comissão Permanente de Licitação de Novo São Joaquim, Andeburgo Franklin da Silva, e 6 UPFs ao assessor jurídico do Município, Leandro de Oliveira Dolzan. De 16 UPFs ao ex-prefeito Leonardo Faria Zampa e 10 UPFs ao ex-secretário de Infraestrutura, Sebastião de Jesus Matos Júnior. Por fim, de 6 UPFs ao engenheiro fiscal Higgor Pinho e Silva.
A Representação Interna foi instaurada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) em decorrência de irregularidades constatadas na Tomada de Preço n.º 10/2016, bem como na execução do Contrato n.º 124/2016, que teve por objeto a execução de serviços de manutenção e conservação da Rodovia MT-110 (rodovia não pavimentada), firmado entre o Município de Novo São Joaquim e a Construtora Amil Ltda.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheiro interino, João Batista Camargo
Além das multas, foi determinado à atual gestão da Prefeitura de Novo São Joaquim que evite, em próximas licitações, cláusulas que restringem injustificadamente o caráter competitivo do certame e realize a regular liquidação dos serviços efetivamente prestados ao Município. Foi recomendado à CPL que se abstenha de exigir a realização de visita técnica como condição para habilitação no certame; e à Assessoria Jurídica para que promova um controle efetivo e preventivo da legalidade no exame das minutais de editais e contratos públicos, emitindo pareceres técnico jurídicos probos, imparciais, cristalinos e sempre consubstanciados no interesse público.
A decisão plenária ainda prevê que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Estadual, à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para apuração de possível crime ambiental praticado pela Construtora Amil Ltda. quando da execução dos trabalhos realizados na Rodovia MT-110.
Primeiro julgamento em 2018
A construtora Amil Ltda e o fiscal de contrato da Prefeitura de Novo São Joaquim, o engenheiro Higgor Pinho e Silva, foram condenados em 2018 a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 109.101,40, em razão de superfaturamento em contrato de obra de asfaltamento realizada no município em 2016.
As irregularidades constam na execução do contrato nº 122/2016, firmado entre a Prefeitura de Novo São Joaquim e a construtora. O primeiro achado de auditoria foi a divergência entre a largura das ruas constatada na inspeção in loco e a informada na planilha da Administração Municipal. De acordo com a equipe técnica, as ruas objeto do contrato nº 122/2016 possuíam largura menor do que a informada na planilha. Também foi apontado pela equipe técnica erro na informação entre a distância média de trabalho da jazida de exploração de cascalho e a obra.
Veja matéria publicada:
Construtora e fiscal de contrato terão de devolver R$ 109.101,40 para prefeitura
poxoreu
Sesc Poxoréu realiza 1ª Copa do Comerciário de Futsal com entrada gratuita e ação solidária
O Sesc Poxoréu realiza, entre os dias 2 e 4 de outubro, a 1ª Copa do Comerciário de Futsal, competição que reunirá equipes formadas por trabalhadores do comércio local e público geral, em uma programação marcada por esporte, integração e solidariedade. O evento é gratuito e aberto ao público, que poderá acompanhar as partidas e torcer pelos times participantes.
A iniciativa tem como objetivo proporcionar um ambiente esportivo e competitivo à população de Poxoréu, incentivando a prática esportiva, o lazer e a convivência entre os participantes. Além das disputas em quadra, a competição também promove uma ação solidária em benefício da comunidade, reforçando a atuação do Sesc, vinculado à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Para participar do torneio, cada atleta contribuiu com a doação de um quilo de alimento não perecível. Os donativos serão destinados ao programa Sesc Mesa Brasil e, posteriormente, encaminhados às entidades sociais atendidas no município.
Ao todo, oito equipes disputam o título da primeira edição da Copa do Comerciário: Pavimat, Mercado Compre Aki, Posto WE, Martinello, Biazi, Herbert Grills, Prefeitura de Poxoréu e Ipê Agropet. Cada equipe conta com, no mínimo, sete atletas inscritos.
As partidas serão realizadas na Unidade Sesc Poxoréu nos seguintes horários:
- 2 de outubro (quinta-feira): das 18h às 21h
- 3 de outubro (sexta-feira): das 13h30 às 21h
- 4 de outubro (sábado): das 8h às 12h
A população está convidada a prestigiar a competição, incentivar os atletas e acompanhar momentos de confraternização que reforçam a importância do esporte como ferramenta de integração social, qualidade de vida e fortalecimento dos vínculos entre os trabalhadores do comércio e a comunidade.
Serviço
1ª Copa do Comerciário de Futsal – Sesc Poxoréu Data: 2 a 4 de outubro Local: Unidade Sesc Poxoréu Entrada: gratuita e aberta ao público Horários:
- 2 de outubro: 18h às 21h
- 3 de outubro: 13h30 às 21h
- 4 de outubro: 8h às 12h
Sobre o Sesc-MT
O Serviço Social do Comércio (Sesc-MT) é uma entidade privada, financiada com as contribuições do empresariado, sem ônus para os empregados ou utilização de recursos públicos. Desde 1947, promove ações de saúde, lazer, educação, cultura e assistência, com o objetivo de proporcionar o bem-estar social e a qualidade de vida dos trabalhadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, de seus familiares e da comunidade em geral em Mato Grosso.
Atualmente, o Sesc-MT administra 22 unidades fixas no estado e seis unidades móveis que circulam pelos municípios do interior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), sob o comando de José Roberto Tadros.
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