TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Decisão judicial inocenta Antonio Joaquim em caso que gerou seu afastamento do TCE-MT
O conselheiro Antonio Joaquim obteve mais uma decisão judicial que o inocenta de acusações que motivaram o seu afastamento cautelar do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em setembro de 2017.
A sentença da juíza Célia Regina Vidotti, lavrada nesta quarta-feira (18.05), em relação ao conselheiro, extinguiu o processo (n° 1031738-19.2019.8.11.0041) por inexistência de provas que indiquem a prática de ato de improbidade administrativa. Na decisão, a magistrada também apontou a existência de depoimentos que atestavam a inocência de Antonio Joaquim e que rebatem a suspeita de cometimento de ato ilegal.
A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual. Porém, no curso da investigação, o próprio MPE afirmou nos autos que “inexistem elementos mínimos de provas que indiquem a prática de ato doloso por parte de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, requerendo assim, a improcedência dos pedidos da ação em relação a ele”. Processo similar tramita na 5ª Vara Federal de Mato Grosso. Também em relação a Antonio Joaquim, o Ministério Público Federal já manifestou pelo arquivamento da investigação por falta de provas.
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A ação, que tramita na Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, apura suspeita de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em caso relativo a venda de uma propriedade rural, em 2012, pelo conselheiro Antonio Joaquim para a empresa Trimec, do empresário Wanderley Facheti Torres. Em sua delação premiada em processos que correm na Justiça, o ex-governador Silval Barbosa afirmou que era sócio oculto do empresário e que desviou recursos para essa finalidade.
Na sentença, a juíza Célia Vidotti destacou depoimento de Wanderley, em contraposição ao alegado por Silval. O empresário sustentou que Antonio Joaquim nunca soube que o ex-governador era seu sócio oculto e que o conselheiro “não tinha a menor ideia de onde vinha o dinheiro. Ele sabia que era (dinheiro) da minha empresa; que era de propina ou não, isso ele não sabia”.
A magistrada também apontou na decisão que o Ministro do STF Luiz Fux (que decretou o afastamento cautelar de conselheiros do TCE-MT por conta de citação em delação do ex-governador Silval Barbosa e, no caso de Antonio Joaquim, usou o caso da venda da fazenda para fundamentar sua decisão) havia determinado o envio dos autos relativos à compra e venda da propriedade rural para Vara Federal em Mato Grosso, por entender que o caso nada tinha a ver com a conduta e função de Antonio Joaquim enquanto conselheiro.
Na seara criminal, apontou a juíza em referência ao envio desse caso para a Vara Federal, não houve sequer indiciamento do requerido Antonio Joaquim, em razão da ausência de elementos objetivos que permitissem a realização de um juízo de probidade para o reconhecimento do cometimento de crime de lavagem de dinheiro.
O conselheiro foi reintegrado ao cargo no TCE-MT em fevereiro de 2021, por decisão do STJ, após a Corte Federal entender que a longa duração da investigação, sem que houvesse até agora denúncia formal à Justiça, resultava em prejuízo para os requeridos.
A decisão da juíza Célia Vidotti foi informada ao conselheiro Antonio Joaquim por seus advogados, que reafirmou sua confiança na Justiça.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça condena homem a 16 anos por tentativa de homicídio brutal
O Tribunal do Júri de Diamantino sentenciou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de prisão em regime fechado por uma tentativa de homicídio qualificado ocorrida em 2016. O julgamento, realizado nesta quinta-feira, 11 de junho, acatou as teses apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso, reconhecendo que o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e uso de recurso que impediu a defesa da vítima.
O caso remonta à madrugada de 5 de dezembro de 2016, no bairro Popino. Na ocasião, o condenado e um cúmplice invadiram a residência de Carlos Camargo enquanto ele dormia. A vítima foi atacada com diversos golpes de faca, sofrendo ferimentos gravíssimos na cabeça, tórax e membros. A violência foi tamanha que resultou na amputação traumática do punho e da mão esquerda de Carlos. Os agressores fugiram do local acreditando que o homem estava morto após ele perder a consciência.
Apesar da gravidade das lesões, a vítima conseguiu recobrar os sentidos e buscar ajuda na rua. Carlos Camargo sobreviveu após passar três semanas internado em uma Unidade de Terapia Intensiva. Durante o julgamento, a promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais reforçou a brutalidade da ação e as sequelas permanentes deixadas no sobrevivente, que perdeu a capacidade de realizar suas atividades rotineiras.
Ao fixar a pena, a juíza Janaína Cristina de Almeida levou em conta os maus antecedentes e a reincidência do réu. A magistrada determinou o cumprimento imediato da sentença e negou a Alisson o direito de recorrer da decisão em liberdade.
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