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Apenas 68% dos municípios possuem Código de Obras e Edificações

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No país, apenas 68% dos 5.568 Municípios possuem Código de Obras e Edificações (COEs) ou outra legislação semelhante – em sua maioria defasada -, falta clareza e os desafios para modernizar as legislações e emissões de alvarás são enormes. A defasagem das legislações urbanísticas, dentre elas os códigos, traz impacto à gestão local, desde o atraso nas taxas de licenciamento, do Imposto Sobre Serviços (ISS) prestados, fluxo de impostos tributários-urbanos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os COEs, correspondem à principal norma legal de controle e de regramento da aprovação dos projetos, de licenciamento, da execução e da fiscalização das obras, construções e instalações de equipamentos no âmbito municipal que pauta as diretrizes e normas das políticas setoriais, saneamento, transporte, ambientais, telecomunicações, entre outras.

Para a entidade, é fundamental iniciativas estaduais e federais de apoio à atualização de código e obras e edificações, apoio à digitalização dos cadastros, fortalecimento das capacidades institucionais para viabilizar a melhoria do ambiente de negócios, a qualidade de vida da população e aprimorar a arrecadação local e proporcionar agilidade.

Protagonismo local na política urbana-tributária
Qualquer construção e instalação devem obrigatoriamente atender às diretrizes urbanísticas, do plano diretor, legislações de uso e ocupação do solo, de parcelamento e à legislação nas diferentes esferas governamentais. Portanto, nenhuma obra, construção ou instalação é viabilizada sem a emissão, autorização ou conformidade com as regras urbanísticas locais, dependendo do porte do empreendimento previsto no código de obras, se faz necessário licenças complementares tais como de segurança e combate a incêndio, ambientais e patrimônio, entre outras. Mesmo em âmbito de licenciamento ambiental na esfera estadual ou da União, cabe o atendimento em conformidade às regras urbanísticas locais, em especial, o Plano Diretor ou legislação derivada.

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A CNM tem apoiado os gestores locais com atendimentos técnicos, seminários, publicações e webinários em temas de gestão urbana e tributação para modernização e adaptação das leis e processos em conformidade com a realidade local.

Para apoiar os Municípios, o Ministério da Economia divulgou dois materiais para orientar as administrações municipais, quais sejam, Guia Orientativo de Boas Práticas para Código de Obras e Edificações e o Guia Orientativo de Boas Práticas para Obtenção de Alvarás de Construção, ambos materiais podem receber melhorais e contribuições dos gestores locais até o dia 30 de maio via e-mail: [email protected]. A iniciativa integra o projeto Construa Brasil 

XXIII Marcha a Brasília
Durante a realização da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada na semana de 25 a 28 de abril, as áreas de Planejamento Territorial e Habitação e Finanças, abordaram os desafios e oportunidades locais na revisão das normas locais urbanísticas para a melhoria do ambiente de negócios e um desenvolvimento urbano sustentável.

Na oportunidade, foram lançados duas publicações, a primeira Licenciamento de antenas e infraestrutura de suporte para telefonia e internet auxilia os gestores locais para a atualização das legislações urbanísticas para viabiliza a tecnologia 5G, também, lançou a minuta de projeto de Lei da CNM para apoiar os Municípios na revisão das normas locais, a minuta está disponível no conteúdo exclusivo da CNM, clique aqui

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A outra publicação Novos rumos da Administração Tributária Municipal: Inovação e desafios, apresenta o cenário atual e as possíveis reformas estruturais no âmbito do sistema tributário brasileiro, sendo a Reforma Tributária um dos principais temas em debate com o objetivo de simplificar e tornar o sistema tributário mais justo para incentivar e estimular a produtividade e investimento no país.

Fonte: AMM

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TCE-MT dá parecer favorável às contas de Campos de Júlio e Vale de São Domingos por equilíbrio fiscal e boa gestão dos recursos públicos

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Com destaques para a boa gestão fiscal e o equilíbrio financeiro, as contas anuais de governo dos municípios de Campos de Júlio e Vale de São Domingos receberam pareceres prévios favoráveis do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os balanços foram relatados pelo conselheiro Antonio Joaquim e apreciados em sessão plenária ordinária da última terça-feira (18).

“No exercício de 2025, o município de Campos de Júlio registrou Índice de Gestão Fiscal (IGFM) de 0,96, o que demonstra que o município alcançou o conceito de gestão de excelência. Já o índice de gestão fiscal de Vale de São Domingos totalizou 0,75, o que demonstra que o município alcançou o conceito B, de boa gestão”, observou o conselheiro.

Os balanços também apresentaram equilíbrio orçamentário e financeiro, além de cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais. “Ambas as gestões evidenciaram o cumprimento de todos os limites constitucionais e legais aplicáveis, especialmente em saúde e educação”, afirmou o relator.

Campos de Júlio e Vale de São Domingos superaram o percentual mínimo de aplicação em ensino, com investimentos de 26,66% e 30,45% (mínimo de 25%). Destaque também para a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração dos profissionais do magistério, que consumiu 98,25% e 97,78%, respectivamente (mínimo de 70%).

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Além de superarem o mínimo constitucional de 15% para a saúde, com índices de 24,61% e 18,16%, respectivamente, o comprometimento da receita com pessoal foi de 38,73% para o primeiro município e 32,86% para o segundo, respeitando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Equilíbrio orçamentário

Com nível diamante de transparência (95,54%), a receita arrecadada por Campos de Júlio somou R$ 142,5 milhões, atingindo 96,58% da previsão inicial. A despesa realizada totalizou R$ 148 milhões, resultando em superávit de execução orçamentária ajustado de R$ 23,9 milhões e superávit financeiro global de R$ 63,8 milhões. A capacidade de pagamento também se mostrou elevada: havia R$ 2,66 disponíveis para cada R$ 1,00 de restos a pagar.

Já Vale de São Domingos alcançou o nível ouro de transparência. Ao comparar as receitas arrecadadas (R$ 46.782.440,91) com as despesas realizadas (R$ 46.080.807,20), o município apresentou um superávit de execução orçamentária de R$ 701,6 mil. A capacidade de pagamento ficou em R$ 3,33 disponíveis para cada R$ 1,00 de restos a pagar.

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Recomendações

Para contribuir para o aperfeiçoamento da gestão, o conselheiro Antonio Joaquim fez recomendações para que Campos de Júlio implemente medidas destinadas a ampliar as vagas em creches e eliminar a fila de espera, além de realizar ações de vigilância contra arboviroses e melhorar o controle da hanseníase.

Já para Vale de São Domingos, o conselheiro fez orientações como a adesão ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), o reforço das ações integradas de vigilância em saúde, saneamento, controle de vetores e educação em saúde e o fortalecimento das medidas de vigilância e controle da hanseníase.

Nos votos, o relator acolheu em parte as manifestações feitas pelo Ministério Público de Contas (MPC) e foi seguido por unanimidade do Plenário.

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